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Como funciona a recuperação judicial para empresas? Entenda

24 de março de 2023
Como funciona a recuperação judicial para empresas? Entenda

Pessoas empreendedoras que estão passando por problemas econômicos sérios normalmente precisam entender como funciona a recuperação judicial para empresas.

Trata-se de um processo que tem como principal objetivo ajudar essas empresas a se reerguerem, evitando que elas fechem as portas em definitivo. 

A seguir, confira o conteúdo completo que preparamos sobre este assunto para que você possa se informar corretamente. 

O que é a recuperação judicial? 

Trata-se de um recurso utilizado por organizações no qual elas admitem as suas dificuldades financeiras para que não sejam levadas à falência, pois permite que elas suspendam e renegociem parte das suas dívidas. 

O principal objetivo é apresentar um plano de recuperação para os credores, mostrando que a empresa consegue, sim, pagar o que está sendo devido e se reestruturar, contanto que tenha ajuda para isso. 

Caso seja aprovada, a recuperação judicial suspende uma grande parte dos débitos do negócio para que se consiga focar no pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima. Ou seja: em tudo o que é necessário para manter o seu funcionamento. 

Essa medida visa prevenir que o fechamento do empreendimento prejudique não só os proprietários, mas trabalhadores, fornecedores, parceiros e o governo (pois deixa de arrecadar impostos). 

É importante entender que esse processo é acompanhado pela Justiça, já que se trata de um instrumento jurídico regido pela Lei n.º 11.101/05. 

Quando é possível solicitar a recuperação judicial e quem pode fazer esse pedido? 

Essa solução pode ser acionada quando existem problemas originados da má gestão financeira, falta de pagamento de fornecedores e/ou de crises econômicas globais, como aquela gerada pela pandemia da Covid-19. 

Podem entrar com o pedido de recuperação judicial organizações com atividade há mais de dois anos, que tenham o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo e que não sejam: 

• Empresas públicas;
• Sociedades de economia mista;
• Instituições financeiras públicas ou privadas;
Cooperativas de crédito;
• Consórcios;
• Entidades de previdência complementar;
• Planos de assistência à saúde;
• Sociedades seguradoras;
• Sociedades de capitalização e equiparadas. 

Também existem requisitos especificados pelo Art. 48 da lei citada anteriormente, como: 

• Não ter tido a falência decretada, ou em situações de falência anterior, que a sentença tenha transitada em julgado, extinguindo as responsabilidades daí decorrentes;
• Não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;
• Não ter tido condenações pelos crimes previstos na Lei de Recuperação e Falências, seja como sócio controlador, seja como administrador.

Outro ponto interessante é que a recuperação não precisa necessariamente ser solicitada pelo devedor. É possível que o cônjuge sobrevivente, herdeiros, inventariantes ou sócios remanescentes acionem essa opção. 

Uma vez que você leve em consideração essas determinações, é possível entrar com o seu pedido por meio de um advogado de confiança. Este profissional é essencial para que tudo aconteça da melhor forma. 

Como funciona a recuperação judicial para empresas?

Na fase inicial, é preciso reunir todos os documentos necessários para justificar a ajuda que está sendo buscada. Os principais incluem: 

• Extratos bancários;
• Demonstrativos de contabilidade;
• Dívidas em aberto;
• Relação dos bens de sócios e da empresa;
• Lista de credores. 

Toda essa relação será analisada pela Justiça. Caso se considere que o empreendimento em questão realmente não tem outra saída além da recuperação judicial, o processo poderá ser continuado.

Primeiramente, é publicado um edital com a lista de credores e quanto cada um possui de crédito com a organização a ser recuperada. 

Em seguida, as cobranças são suspensas por um período de 180 dias, que pode ser prorrogado se for necessário. Durante esse tempo, apenas ações trabalhistas e execuções fiscais podem ser realizadas. 

Um administrador judicial também será nomeado. Este profissional será o responsável por fiscalizar o negócio para garantir que ele seguirá o plano de recuperação que foi determinado. 

Esse planejamento descreve todas as ações necessárias para evitar a falência. Isso inclui abatimento de dívidas, solicitação de mais prazo para alguns pagamentos, parcelamento de débitos, fusões com outras empresas, negociações de ações coletivas trabalhistas e cortes de gastos, entre outras possibilidades.

Leia também | Como negociar uma dívida no CNPJ: 5 dicas práticas 

Recuperação judicial x recuperação extrajudicial: qual a diferença? 

Em poucas palavras, o que difere esses dois processos é a participação do poder judiciário.

Na recuperação judicial, que estamos falando neste artigo, o devedor aciona diretamente o chamado Juízo de Falência e Recuperação Judicial. Nesse caso, é apresentada uma proposta de recuperação que não foi previamente acordada com os credores. 

Por sua vez, na recuperação extrajudicial, o devedor primeiro discute, negocia e aprova junto aos credores uma proposta ou plano de recuperação. Após esse acordo, ocorre a apresentação ao judiciário. 

Leia também | Entenda o que é cobrança extrajudicial e por que adotar na sua empresa?

Quanto tempo dura uma recuperação judicial? 

Normalmente, a Justiça supervisiona durante dois anos as etapas descritas para saber se o negócio está conseguindo se reerguer de acordo com o que foi combinado. 

Depois desse tempo, a recuperação judicial pode continuar até que o acordo inteiro seja cumprido. Porém, se houver problemas, cabe a um dos credores prestar uma reclamação. 

Como pudemos ver neste artigo, este recurso contribui para salvar empreendimentos que estão apresentando problemas financeiros muito sérios. E um dos principais jeitos de evitar que a sua empresa chegue nesse ponto é controlar os ganhos e as despesas com praticidade. 

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