Pessoas empreendedoras que estão passando por problemas econômicos sérios normalmente precisam entender como funciona a recuperação judicial para empresas.
Trata-se de um processo que tem como principal objetivo ajudar essas empresas a se reerguerem, evitando que elas fechem as portas em definitivo.
A seguir, confira o conteúdo completo que preparamos sobre este assunto para que você possa se informar corretamente.
O que é a recuperação judicial?
Trata-se de um recurso utilizado por organizações no qual elas admitem as suas dificuldades financeiras para que não sejam levadas à falência, pois permite que elas suspendam e renegociem parte das suas dívidas.
O principal objetivo é apresentar um plano de recuperação para os credores, mostrando que a empresa consegue, sim, pagar o que está sendo devido e se reestruturar, contanto que tenha ajuda para isso.
Caso seja aprovada, a recuperação judicial suspende uma grande parte dos débitos do negócio para que se consiga focar no pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima. Ou seja: em tudo o que é necessário para manter o seu funcionamento.
Essa medida visa prevenir que o fechamento do empreendimento prejudique não só os proprietários, mas trabalhadores, fornecedores, parceiros e o governo (pois deixa de arrecadar impostos).
É importante entender que esse processo é acompanhado pela Justiça, já que se trata de um instrumento jurídico regido pela Lei n.º 11.101/05.
Quando é possível solicitar a recuperação judicial e quem pode fazer esse pedido?
Essa solução pode ser acionada quando existem problemas originados da má gestão financeira, falta de pagamento de fornecedores e/ou de crises econômicas globais, como aquela gerada pela pandemia da Covid-19.
Podem entrar com o pedido de recuperação judicial organizações com atividade há mais de dois anos, que tenham o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo e que não sejam:
• Empresas públicas;
• Sociedades de economia mista;
• Instituições financeiras públicas ou privadas;
• Cooperativas de crédito;
• Consórcios;
• Entidades de previdência complementar;
• Planos de assistência à saúde;
• Sociedades seguradoras;
• Sociedades de capitalização e equiparadas.
Também existem requisitos especificados pelo Art. 48 da lei citada anteriormente, como:
• Não ter tido a falência decretada, ou em situações de falência anterior, que a sentença tenha transitada em julgado, extinguindo as responsabilidades daí decorrentes;
• Não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;
• Não ter tido condenações pelos crimes previstos na Lei de Recuperação e Falências, seja como sócio controlador, seja como administrador.
Outro ponto interessante é que a recuperação não precisa necessariamente ser solicitada pelo devedor. É possível que o cônjuge sobrevivente, herdeiros, inventariantes ou sócios remanescentes acionem essa opção.
Uma vez que você leve em consideração essas determinações, é possível entrar com o seu pedido por meio de um advogado de confiança. Este profissional é essencial para que tudo aconteça da melhor forma.
Como funciona a recuperação judicial para empresas?
Na fase inicial, é preciso reunir todos os documentos necessários para justificar a ajuda que está sendo buscada. Os principais incluem:
• Extratos bancários;
• Demonstrativos de contabilidade;
• Dívidas em aberto;
• Relação dos bens de sócios e da empresa;
• Lista de credores.
Toda essa relação será analisada pela Justiça. Caso se considere que o empreendimento em questão realmente não tem outra saída além da recuperação judicial, o processo poderá ser continuado.
Primeiramente, é publicado um edital com a lista de credores e quanto cada um possui de crédito com a organização a ser recuperada.
Em seguida, as cobranças são suspensas por um período de 180 dias, que pode ser prorrogado se for necessário. Durante esse tempo, apenas ações trabalhistas e execuções fiscais podem ser realizadas.
Um administrador judicial também será nomeado. Este profissional será o responsável por fiscalizar o negócio para garantir que ele seguirá o plano de recuperação que foi determinado.
Esse planejamento descreve todas as ações necessárias para evitar a falência. Isso inclui abatimento de dívidas, solicitação de mais prazo para alguns pagamentos, parcelamento de débitos, fusões com outras empresas, negociações de ações coletivas trabalhistas e cortes de gastos, entre outras possibilidades.
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Recuperação judicial x recuperação extrajudicial: qual a diferença?
Em poucas palavras, o que difere esses dois processos é a participação do poder judiciário.
Na recuperação judicial, que estamos falando neste artigo, o devedor aciona diretamente o chamado Juízo de Falência e Recuperação Judicial. Nesse caso, é apresentada uma proposta de recuperação que não foi previamente acordada com os credores.
Por sua vez, na recuperação extrajudicial, o devedor primeiro discute, negocia e aprova junto aos credores uma proposta ou plano de recuperação. Após esse acordo, ocorre a apresentação ao judiciário.
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Quanto tempo dura uma recuperação judicial?
Normalmente, a Justiça supervisiona durante dois anos as etapas descritas para saber se o negócio está conseguindo se reerguer de acordo com o que foi combinado.
Depois desse tempo, a recuperação judicial pode continuar até que o acordo inteiro seja cumprido. Porém, se houver problemas, cabe a um dos credores prestar uma reclamação.
Como pudemos ver neste artigo, este recurso contribui para salvar empreendimentos que estão apresentando problemas financeiros muito sérios. E um dos principais jeitos de evitar que a sua empresa chegue nesse ponto é controlar os ganhos e as despesas com praticidade.
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