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Como registrar uma marca e por que esse processo é importante? 

22 de julho de 2022
mulher empreendedora embalando encomendas da sua marca

Muitas pessoas têm uma empresa, mas boa parte não faz ideia de como registrar uma marca e a importância desse processo para garantir a segurança do negócio.

Se você é empreendedor ou está pensando em se tornar um, tenha em mente que a marca é um dos maiores patrimônios de uma empresa e, por isso, precisa ser muito bem cuidada. Para te ajudar nesse passo a passo, as principais informações sobre o assunto foram compiladas neste artigo.

Prepare-se para tirar todas as suas dúvidas e começar o processo de registro da sua marca agora mesmo!

Por que é importante fazer o registro de uma marca?

Uma marca é o principal ponto de conexão entre um negócio e o cliente. O processo de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é fundamental porque significa proteger o patrimônio empresarial e garantir o direito de propriedade industrial da organização.

 

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Para não restarem dúvidas sobre a sua importância, tenha em mente que essa formalização assegura o seguinte:

 

  • zelo pela integridade material e reputação do seu patrimônio;
  • proteção contra atos de concorrência desleal;
  • geração de receita mediante franquia, venda da marca ou licenciamento;
  • direito de impedir e notificar o uso da marca quando o mesmo é feito sem autorização;
  • principal forma de identificação e diferenciação no mercado.

 

Como registrar uma marca?

Agora que você já entendeu a importância desse processo, vamos aprofundar em como registrar a sua marca, ou seja, no passo a passo para fazer o registro no INPI. 

 

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Se você é dessas pessoas que têm pavor de burocracias relacionadas ao universo empreendedor, não se preocupe. Assim como hoje em dia já é muito simples e rápido abrir uma conta PJ (algo que é essencial para empreendedores e, por muitos anos, foi bem mais complexo), registrar a sua marca também não é um bicho de sete cabeças.

Com essas orientações pode ter certeza de que você vai tirar de letra tudo o que precisa fazer e, enfim, conquistar a tão sonhada liberdade para usar a sua marca como quiser. Confira:

1. Faça uma busca de marcas

O primeiro ponto que deve ficar claro: você não pode registrar uma marca existente ou muito parecida com alguma já registrada por outra pessoa para identificar produtos ou serviços semelhantes. Portanto, confira as boas práticas para classificar a sua marca corretamente.

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A recomendação é fazer uma busca (por palavra-chave, número do processo e nome do depositante) na base de dados do INPI para ter certeza de que há disponibilidade para o registro da sua marca no seu segmento. 

Olha só! Agora você já sabe por que existem marcas com nomes iguais ou muito similares, mas de áreas de negócio totalmente diferentes.

2. Escolha a apresentação da sua marca

Bom, o próximo passo antes de entrar com o pedido é ter clareza sobre quais são os tipos de marca e em qual a sua se encaixa. A forma de apresentação se trata de como a marca é constituída: apenas escrita, escrita estilizada, com logotipo, apenas desenhos etc. Você poderá escolher entre:

 

  • marca nominativa: constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano e compreendendo os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos;
  • marca figurativa: constituída por desenhos, imagens, figuras ou qualquer outra forma estilizada de letra e número, isoladamente, assim como ideogramas de línguas.
  • marca mista: constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos, ou elementos nominativos com grafia estilizada;
  • marca tridimensional: constituída de forma plástica (configuração física) de produto ou embalagem.

3. Defina a natureza da sua marca

A natureza da marca é classificada de acordo com o domicílio do proprietário ou uso. Em relação ao domicílio, são as seguintes:

  • brasileira: regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país;
  • estrangeira: regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país.

Já em relação ao uso, considere:

  • de produtos ou serviços: usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas;
  • coletiva: usada para identificar produto ou serviço de membros de uma entidade;
  • de certificação: atesta a conformidade de um produto ou serviço com normas ou especificações técnicas de qualidade, natureza, metodologia empregada e material usado.

4. Faça o pedido no INPI

Para fazer o pedido é necessário estar habilitado junto ao INPI, emitir e recolher as taxas (Guia de Recolhimento da União – GRU) e preencher os formulários. A GRU deve ser paga antes de entrar com o pedido de registro de marca. É importante guardar o número desse documento, pois ele será necessário para fazer o pedido.

O INPI oferece descontos aos seguintes grupos:

 

  • pessoas físicas;
  • microempreendedores individuais;
  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte;
  • cooperativas;
  • entidades sem fins lucrativos;
  • instituições de ensino e pesquisa;
  • órgãos públicos.

 

5. Acompanhe o pedido

Após o envio do pedido ainda pode ser necessário enviar outros documentos durante as etapas de análise. Para não perder os prazos, acompanhe o andamento do mesmo por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI), que é publicada às terças-feiras.

Você também pode acessar o sistema de busca de marca e incluir seu processo em “Meus Pedidos” para receber notificações por e-mail quando entrarem em novas etapas.

Se estiver tudo certo, a entidade publica o pedido de registro da sua marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o mesmo.

Se houver manifestação, há 60 dias para a contestação e, após esse período, o INPI faz um exame formal que pode exigir documentação de ambas as partes para decidir pelo deferimento ou não.

Já se não houver manifestações de oposição ou após a finalização do pedido, o INPI determina procedente o registro da marca, contanto que os pontos anteriormente citados estejam corretos. Assim, há mais 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos de marca, caso contrário, o processo é arquivado.

 

Prontinho! Agora você já conhece o passo a passo e sabe como fazer o registro de uma marca. Não é tão difícil e garante muito mais profissionalismo e tranquilidade para qualquer empreendedor.

 

 

Por Equipe Cora
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