O contrato de prestação de serviços advocatícios não deve ser negligenciado, pois traz mais segurança para pessoas advogadas e clientes, definindo os direitos e obrigações de cada parte no acordo.
Desse modo, o contrato deve abordar pontos como a cobrança de honorários advocatícios, objeto e abrangência dos serviços prestados.
Portanto, antes mesmo de abrir um escritório de advocacia, é importante já saber como redigir um contrato de prestação de serviços advocatícios, conhecendo suas cláusulas fundamentais, como veremos neste artigo.
Qual a função do contrato de prestação de serviços advocatícios?
Assim como em outras modalidades de contrato de serviço, o contrato de prestação de serviços advocatício serve para definir quais atividades serão realizadas, o valor e forma de pagamento dos honorários e demais questões pertinentes.
Dessa forma, o contrato regula a relação entre o advogado ou advogada e a pessoa cliente, estabelecendo as responsabilidades de cada parte, conforme as diretrizes do Estatuto da OAB e do Código de Ética.
Pois, embora a legislação estabeleça alguns princípios, inclusive sobre a cobrança de honorários, o contrato evita brechas de interpretação ou futuros questionamentos pela parte cliente.
Ainda em relação ao pagamento pela prestação dos serviços advocatícios, o contrato pode constituir título executivo extrajudicial em eventuais ações de cobrança.
Sendo assim, antes mesmo de buscar formas de como captar clientes na advocacia, o ideal é já ter uma minuta de contrato preparada.
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O que incluir em um contrato de serviços advocatícios?
A seguir, você confere os pontos fundamentais que um contrato de prestação de serviços para advocacia deve conter:
Objeto do contrato
Nessa parte, é preciso especificar os serviços advocatícios a serem realizados, visando não deixar brechas para dupla interpretação.
Dessa forma, é possível delimitar, por exemplo, a abrangência da prestação até determinada fase do processo.
Cobrança de honorários
Como foi mencionado, o valor e forma de pagamento dos honorários é um ponto fundamental a incluir no contrato de serviços em advocacia. É possível ainda estabelecer juros e multa por atraso.
Despesas inclusas e extras
O contrato deve detalhar quais despesas estão incluídas no valor de honorários estipulado e como será feito o pagamento de custas processuais.
Recursos e gastos com locomoção para audiências em locais distantes, por exemplo, podem configurar despesas extras.
Obrigações das partes
É importante registrar em contrato que a parte cliente deve fornecer todas as informações necessárias para a prestação dos serviços advocatícios.
Da mesma forma, é possível abordar a possibilidade de substabelecer outras pessoas advogadas associadas ou correspondentes, por exemplo.
Revogação do mandato e rescisão do contrato
Nesse sentido, o contrato deve explicar de forma objetiva que a revogação do mandato da pessoa advogada ou rescisão do contrato não exime a parte contratante do pagamento dos honorários.
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Modelo de contrato de serviços advocatícios
Agora você confere um modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios para usar como referência, lembrando que as cláusulas devem ser adaptadas.
Para facilitar a localização, sinalizamos as partes relativas a pontos abordados no tópico anterior.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado (______), (qualificação completa do cliente) e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, o “advogado ou escritório de advocacia” (qualificação completa), ajustam entre si, com base no artigo 22 da Lei n.º 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a (descrever os serviços advocatícios a serem prestados) de interesse do Contratante, na Comarca de (______).
Cláusula Segunda – O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a execução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa adiantando para esse fim, desde logo a quantia de (descrever a quantia a antecipar).
Cobrança de honorários
Cláusula Terceira – Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor
de (______), a serem pagos da seguinte forma: (______).
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com
quitação total e/ou mediante recibo.
Parágrafo Segundo – No caso de composição amigável, os honorários poderão ser reduzidos em até (percentual de redução).
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora
contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Quinta – Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados, no caso de o Contratante vir a revogar ou cassar o mandato outorgado ao Contratado, ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que este tenha, para isso, dado causa.
Cláusula Sexta – Os honorários de condenação (sucumbência), se houver, pertencerão ao Advogado, sem exclusão dos que ora são contratados, de conformidade com os artigos 23 da Lei n.º 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil.
Cláusula Sétima – O Advogado Contratado fica autorizado a deduzir, dos valores recebidos para o Contratante, a importância referente a honorários e despesas, mediante prestação de contas, conforme preceitua o artigo 35, §2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Despesas inclusas e extras
Cláusula Oitava – O Contratante pagará ainda as custas e despesas judiciais, despesas de viagens, de extração de fotocópias, de autenticações de documentos, de expedição de certidões, de interurbanos e quaisquer outras que decorrerem dos serviços ora contratados, mediante apresentação de demonstrativos analíticos pelo advogado Contatado.
Cláusula Nona – A atuação profissional do Advogado Contratado ficará restrita ao Juízo da causa, em Primeira Instância. A indicação de advogados para acompanhamento de recursos nos Tribunais Superiores, bem como para acompanhamento de eventuais cartas precatórias será do Contratante, caso este prefira os serviços de outros profissionais da sua confiança pessoal.
Cláusula Décima – Elegem as partes o foro da Comarca de (), para dirimir controvérsias que possam surgir do presente contrato, podendo o Advogado optar pelo foro de residência do Contratante.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir todos os seus efeitos de direito.
(Local, data e ano)
(Contratante)
(Contratado)
Testemunhas:
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Esse modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios foi elaborado com base no documento disponibilizado pelo site da OAB Minas Gerais — Subseção Juiz de Fora.
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