A DASN-SIMEI, também conhecida como “Declaração Anual do MEI” e “Declaração de Faturamento do MEI”, é uma das obrigações que o Microempreendedor Individual precisa cumprir para manter o CNPJ ativo.
Assim, a finalidade dessa declaração é informar à Receita Federal quanto o MEI faturou no ano-calendário anterior. Logo, em 2023 é preciso enviar os dados de faturamento de 2022, por exemplo.
Então, sabendo que o tema costuma gerar dúvidas, preparamos este guia básico sobre a DASN-SIMEI, com instruções sobre como preencher e enviar a declaração anual, entre outras informações essenciais.
O que é a DASN-SIMEI?
DASN-SIMEI é a abreviação para Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.
Como adiantamos, a DASN-SIMEI é uma declaração que o MEI precisa enviar à Receita Federal uma vez por ano, informando o valor total de seu faturamento no ano-calendário anterior.
Sendo assim, a declaração anual de faturamento é uma das obrigações tributárias e fiscais que o Microempreendedor Individual precisa cumprir.
A propósito, o MEI é um tipo de CNPJ com abertura simplificada e gratuita pela internet, no Portal do Empreendedor.
Além disso, o MEI paga um valor fixo de tributos mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI (DAS-MEI).
Emitir e pagar o DAS-MEI todos os meses é outra obrigação do Microempreendedor Individual. O MEI também deve emitir nota fiscal em vendas para pessoas jurídicas.
Isso porque o MEI fica dispensado de emitir nota em vendas para pessoas físicas, exceto se a pessoa consumidora solicitar a nota fiscal.
Por outro lado, o MEI só pode faturar até R$ 81 mil por ano (limite em 2023) e consegue contratar apenas uma pessoa empregada pela CLT, pagando um salário-mínimo vigente ou piso da categoria.
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O que é o SIMEI?
SIMEI é o sistema de recolhimento dos valores fixos que o MEI deve pagar mensalmente, por meio do DAS-MEI.
Acontece que o MEI faz parte do regime tributário Simples Nacional, mas tem a vantagem de pagar um valor fixo de tributos todo mês, como foi mencionado em outro tópico.
Já as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples apuram o valor mensal de imposto a pagar com base em sua receita bruta dos últimos 12 meses.
Desse modo, o valor fixo mensal que o MEI paga é composto de 5% do salário-mínimo vigente, referente à contribuição ao INSS, R$ 1 de ICMS (imposto estadual) e/ou R$ 5 de ISS (imposto municipal), conforme as atividades do Microempreendedor.
É importante saber que o DAS-MEI deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Logo, o DAS-MEI de maio deve ser pago até o dia 20 de abril, por exemplo.
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Quem precisa fazer a DASN-SIMEI?
Toda pessoa que possui um registro de MEI, ou teve um CNPJ MEI aberto em qualquer época do ano-calendário anterior, precisa fazer a declaração anual de faturamento.
Mesmo quem não exerceu atividades e não obteve nenhuma receita como MEI no ano anterior precisa fazer a DASN-SIMEI do ano vigente.
Ademais, quem deu baixa no MEI entre 1º de janeiro e 30 de abril do ano corrente deve se enquadrar como MEI de situação especial e também precisa declarar o faturamento relativo ao ano-calendário anterior.
Pré-requisitos para fazer a Declaração do MEI
Para fazer a DASN-SIMEI, é obrigatório:
- Ter feito as declarações dos anos anteriores (caso tenha sido MEI também nos anos anteriores);
- Gerar todos os DAS-MEI do ano-calendário ao qual a declaração se refere.
Sendo assim, supondo que o MEI se cadastrou em 2022, mas não fez a declaração em 2023, terá que enviar a declaração atrasada para fazer a DASN-SIMEI em 2024.
Nesse caso, é preciso pagar uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 50, para enviar a declaração atrasada.
Quanto ao segundo requisito, é preciso somente gerar as contribuições pelo Portal do Empreendedor. Ou seja, mesmo que os boletos não sejam pagos, a DASN do MEI pode ser enviada.
Como preencher e enviar a DASN-SIMEI? Passo a passo
A DASN-SIMEI pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou APP-MEI, disponível para download na loja de aplicativos do celular.
Confira agora o passo a passo para preencher e transmitir a declaração pelo Portal do Simples:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Na aba “SIMEI”, clique na opção “DASN SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
- Informe o número do CNPJ;
- Selecione o ano calendário;
- Preencha o valor da receita obtida, conforme a atividade do MEI;
- Clique em “Transmitir” para enviar a declaração à Receita;
- Se quiser imprimir o comprovante, clique no botão “Recibo de entrega”.
O passo a passo acima também pode ser usado para corrigir (retificar) declarações de anos anteriores.
E se você está com dificuldade para preencher a declaração por não saber o número do CNPJ, temos um conteúdo explicando como saber o CNPJ pelo CPF.
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Qual a data limite para declaração anual do MEI?
O prazo para entregar a DASN-SIMEI normalmente vai de 1º de janeiro até 31 de maio. Lembrando que a declaração deve informar os dados de faturamento do ano-calendário anterior.
Dessa forma, a Declaração do MEI 2023 deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2023, por exemplo, informando o valor bruto faturado em 2022.
O faturamento bruto se refere à receita total obtida, incluindo vendas com ou sem nota fiscal, sem descontar nenhuma despesa ou custo.
Já o prazo de entrega para o MEI de situação especial (quando o CNPJ de MEI foi extinto), vai até 30 de junho. Esse prazo vale para o CNPJ extinto até 30 de abril do ano vigente.
Desse modo, quem baixou o CNPJ MEI até 30 de abril de 2023, por exemplo, precisa fazer a DASN do MEI de situação especial até 30 de junho de 2023.
Já quando o CNPJ do MEI é extinto após o dia 30 de abril do ano atual, a declaração deve ser enviada em até o último dia do mês subsequente à extinção, como consta no Manual da Declaração do MEI.
Portanto, para um CNPJ extinto em 1º de junho de 2023, o prazo para enviar a declaração iria até 31 de julho de 2023.
Esperamos que o artigo tenha solucionado suas dúvidas sobre a DASN-SIMEI. Afinal, essa é uma das obrigações que o MEI precisa cumprir para manter o CNPJ ativo e regularizado junto à Receita Federal.
Lembrando que a declaração do MEI é uma obrigação da pessoa jurídica, logo, em algumas situações o MEI precisa declarar o IRPF, como abordamos em outro post. Até a próxima!