Fazer a declaração IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) é obrigação de todo empresário e até mesmo microempreendedor. Mas, por mais que declarar seus rendimentos seja algo recorrente, feito todos os anos, muitas dúvidas continuam surgindo na hora de preencher e submeter o documento à Receita Federal.
Se você quer entender mais sobre o imposto PJ e descobrir como fazer sua declaração, continue a leitura! Vamos explicar tudo sobre o tributo para você.
Declaração IRPJ: o que é e para que serve?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal cobrado sobre os lucros das empresas do ano anterior, e não sobre sua receita bruta. Ele segue algumas regras parecidas com as do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas é voltado exclusivamente para quem tem um CNPJ.
O imposto aplicado sobre a renda existe no Brasil desde 1922, ou seja, está completando seu primeiro centenário este ano. Ele foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, onde foi determinado que ele seria aplicado tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Inclusive, um contribuinte pode precisar realizar e pagar os dois impostos em alguns casos.
A ideia do regime tributário de arrecadar valores proporcionais à renda de cada cidadão é diminuir a desigualdade e reverter parte da verba para o desenvolvimento do país, financiando, por exemplo, a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
O Imposto de Renda é tão importante que desde 1979 é uma das maiores fontes de receita para o Governo Federal. Para se ter ideia dos números, em 2021 a arrecadação federal alcançou R$ 1,878 trilhão, 17,36% acima do que foi arrecadado no Imposto de Renda do ano anterior.
Quem precisa declarar o IRPJ?
A declaração do IRPJ transmite ao governo informações sobre as movimentações fiscais e contábeis das empresas, comprovando o cumprimento dos deveres tributários como pessoa jurídica. .
Segundo a Receita Federal, “são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País”. Isso quer dizer que todo e qualquer CNPJ com endereço no Brasil é passível de Imposto de Renda – exceto organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, que são isentas do imposto.
No entanto, para microempresas (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP) existe um regime diferenciado. Trata-se do Simples Nacional. A seguir, vamos explicar os quatro modelos de tributação de Imposto de Renda possíveis e também como declarar IRPJ Simples Nacional.
Quais são os modelos de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
O IRPJ pode ser pago em quatro modalidades diferentes de regime tributário. Confira quais são:
1. Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional (Microempresa, que faturaram até 360 mil reais nos últimos 12 meses e Empresa de Pequeno Porte, que tiveram de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais no período) realizam o pagamento do Imposto de Renda 2022 de Pessoa Jurídica de forma simplificada, por meio da guia de impostos municipais, estaduais e federais emitida mensalmente, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
O objetivo do Simples é justamente facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. Ainda assim, o empreendedor é obrigado a fazer sua declaração IRPJ diretamente pelo site da Receita Federal (Simples Nacional).
2. Lucro Real
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é declarado com base no valor real do lucro do faturamento obtido pela empresa dentro do período e pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal.
O Lucro Real é uma opção para a grande maioria das empresas, mas é obrigação para instituições do setor financeiro.
A alíquota do IR cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa. Dessa forma, se sua empresa faturou R$ 200.000, por exemplo, terá de pagar R$ 30.000 em IRPJ. Mas não se esqueça que existe um adicional obrigatório de 10% sobre valor excedido, caso o lucro mensal exceda R$ 20.000.
3. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse percentual de presunção, não é mais necessário comprovar para o Fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos.
O lucro presumido é destinado às empresas que possuem um faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões e é pago trimestralmente, de acordo com o segmento e atividade da empresa, a partir de uma tabela disponível no site da Receita Federal, que pode variar de 1,6% a 32% do faturamento.
Depois, é aplicada a alíquota de 15% e, assim como na tributação Lucro Real, pode haver um adicional de 10%, caso exceda o lucro superior a R$ 60.000,00 no trimestre.
4. Lucro Arbitrado
Lucro Arbitrado é uma forma de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte nas situações em que realmente é impossível a apuração da base de cálculo do tributo por meio dos dois outros métodos previstos no Código Tributário Nacional (CTN), o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Ou seja, é aplicado quando existe alguma suspeita de fraude pela Receita Federal por falta de informação. Uma alíquota de 15% é aplicada, com adicional de 10%, em casos de lucros trimestrais superiores a R$ 60.000.
Prazo para declaração do IRPJ: quais os períodos de apuração do imposto?
Existem quatro períodos de apuração dos impostos. São eles:
-
Apuração Anual
Somente as empresas optantes pela modalidade de Lucro Real podem optar pelo pagamento anual do IRPJ. Sendo assim, a apuração deve ser sempre em 31 de dezembro do ano calendário.
-
Apuração Mensal
Somente as empresas optantes pela tributação Lucro Real podem escolher a apuração mensal. Ou seja, o pagamento do IRPJ é feito mensalmente, sob uma base de cálculo estimada, e a opção por este tipo de pagamento é manifestada iniciando o pagamento do imposto referente à renda do mês de janeiro ou de início da atividade.
-
Apuração Trimestral
Os períodos de apuração trimestrais se encaixam para as tributações Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e são encerrados nos seguintes dias:
1º Trimestre – 31 de março
2º Trimestre – 30 de junho
3º Trimestre – 30 de setembro
4º Trimestre – 31 de dezembro
O IRPJ apurado trimestralmente pode ser pago até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em cota única.
-
Apuração por evento
Em casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda deve ser feita na data do evento. O mesmo ocorre em casos de extinção, caso a empresa encerre suas atividades.
Afinal, como declarar o IRPJ 2022?
De fato, fazer a declaração do IRPJ não é muito simples. Como o IRPJ é bem mais complexo e detalhado que o IRPF, o mais indicado é que as empresas que não se enquadram no Simples Nacional contratem contadores para garantir o preenchimento correto e o pagamento dos impostos devidos
Afinal, qualquer informação errada pode levar sua empresa a cair na malha fina. Aí, arcar com multas e outras taxas adicionais pode sair bem mais caro do que ter um profissional ao seu lado.
De qualquer forma, quem quiser encarar a missão e fazer sua declaração PJ sem apoio de ninguém pode seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal em https://receita.economia.gov.br/;
- Faça o download do programa Gerador da Declaração na versão mais atualizada;
- Instale o programa em seu computador e faça o login utilizando os seus dados cadastrados;
- Preencha todas as informações solicitadas com todos os detalhes dos gastos da sua empresa e o lucro obtido durante o período de apuração;
- Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal.
E como declarar IRPJ Simples Nacional?
Para quem é Microempreendedor Individual, a declaração do Imposto de Renda é diferente e muito mais simples e ocorre diretamente pelo site da Receita Federal (Simples Nacional). Isso ocorre para que as empresas pequenas não precisem contratar uma contabilidade na hora de fazer a sua declaração.
O passo a passo é o seguinte:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em DASN SIMEI, no canto direito da tela;
- Informe o seu CNPJ;
- Selecione o “Ano calendário” e clique em continuar;
- Preencha o faturamento por atividade. Lembrando que se o seu faturamento ocorrer apenas em uma atividade, deve-se colocar R$0,00 no restante;
- Informe se teve empregado em 2021;
- Aparecerá um extrato com os pagamentos realizados ao longo de 2021, confira e clique em “Transmitir”;
- Se tudo der certo, deverá aparecer uma mensagem confirmando o envio e será gerado o recibo de entrega da DASN-SIMEI.
Consulta declaração IRPJ: como saber informações sobre restituição?
Quando a empresa paga um valor superior ao devido, ela tem o direito à restituição do Imposto de Renda pelos valores recolhidos e deve fazer o requerimento através do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) em até cinco anos da entrega da declaração.
Você também pode fazer a consulta à declaração do IRPJ clicando aqui, mas ela não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do contribuinte — somente mostra a situação do processamento da declaração solicitada.
O que quer dizer declaração de IRPJ inativa?
Uma empresa se torna inativa quando não realiza nenhuma atividade, mas seu registro junto aos órgãos competentes não foi extinto.
É muito importante saber que, mesmo estando inativa, a empresa possui obrigações. Uma delas é a transmissão da DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais), que precisa ser feita para que o empreendimento fique em dia com o Fisco.
E aí, ficou claro como fazer sua declaração de IRPJ? Se ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, fique à vontade para deixar um comentário. Até a próxima e ótimos negócios!