Se você tem pessoas funcionárias trabalhando no seu negócio, precisa conhecer os descontos em folha de pagamento permitidos por lei para fazer o cálculo da forma certa.
Desse modo, a empresa cumpre suas obrigações trabalhistas e pode fazer o controle de folha de pagamento com os valores corretos.
Além dos descontos em folha previstos na legislação para pessoas empregadas pela CLT, existem deduções para profissionais autônomos que atuam como pessoa física, registradas no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Neste artigo, vamos explicar quais são os principais descontos obrigatórios e facultativos para saber como calcular folha de pagamento.
O que são descontos em folha de pagamento?
Descontos em folha de pagamento são valores deduzidos do salário bruto da pessoa empregada. O valor restante, após os descontos, corresponde ao salário líquido.
Antes de seguirmos com a explicação sobre os descontos, vale definir o que é folha de pagamento: uma lista de informações sobre a remuneração da pessoa empregada, onde são detalhados todos os descontos, acréscimos e benefícios.
A elaboração da folha de pagamento é obrigatória, como determina o artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E o detalhamento de todos os descontos é obrigatório na folha de pagamento, como citado.
Já o documento que detalha os valores recebidos e descontados para a pessoa empregada se chama holerite ou contracheque. Nele, todos os descontos em folha de pagamento também precisam vir discriminados.
Portanto, para fazer o cálculo do salário líquido da forma correta, é preciso conhecer os descontos previstos em lei e seus respectivos percentuais máximos.
Além disso, o total de descontos em folha de pagamento não pode ultrapassar em 70% o valor do salário bruto.
Esse limite máximo de desconto foi definido pela Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDC:
“Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador”.
Quais são os descontos em folha obrigatórios?
Os principais descontos em folha de pagamento previstos em lei são a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Contribuição ao INSS
A contribuição ao INSS garante à pessoa empregada benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O valor do desconto em folha referente ao INSS varia de 7,5% a 14% sobre o salário bruto. O cálculo se baseia na tabela progressiva por faixa salarial:
Salário | Alíquota |
Até R$ 1.100 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O desconto referente ao IRRF tem por finalidade manter a obrigação fiscal da pessoa empregada perante a Receita Federal regularizada.
Porém, o desconto só ocorre se o salário bruto estiver acima do limite de isenção. O valor do desconto é calculado a partir da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física:
Base de cálculo | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Para saber mais, você pode conferir o artigo sobre como calcular IRRF na folha de pagamento.
Quais outros descontos podem ser feitos?
Além do INSS e IRRF, podem ser feitos outros descontos em folha referentes a benefícios, decisões judiciais e produtos financeiros adquiridos pela pessoa empregada, sempre respeitando os limites previstos na legislação. Confira abaixo os principais:
Pensão alimentícia
Se existir decisão judicial determinando o pagamento de pensão, o desconto do valor é feito na folha de pagamento.
Adiantamentos
O adiantamento de salário não é obrigatório nem possui uma lei específica que defina suas regras, embora possa ser abordado em convenções coletivas de trabalho.
Porém, caso a empresa conceda o adiantamento, o valor pode ser descontado em folha de pagamento, conforme prevê o artigo 462 da CLT.
Vale-transporte
A pessoa empregada tem o direito de não utilizar o vale-transporte, mas a empresa é obrigada a fornecer o benefício e pode descontar até 6% do salário bruto em contrapartida.
Vale-refeição/alimentação
Caso a empresa forneça vale-refeição ou vale-alimentação como benefício, pode descontar do salário bruto da pessoa empregada até 20% do valor concedido.
Atrasos e faltas não justificados
Faltas e atrasos não justificados também podem ser descontados na folha de pagamento. Os atrasos são computados a partir de 5 minutos, como prevê o artigo 58 da CLT.
Contribuição sindical
O desconto referente à contribuição sindical deve ser autorizado pela pessoa empregada. Porém, há casos em que a contribuição é decidida por acordo coletivo, descontando o valor correspondente a um dia de trabalho por ano.
Empréstimos e financiamentos
Desde que seja previamente autorizado pela pessoa empregada, o desconto das parcelas de empréstimos, financiamento e outros produtos financeiros pode ser feito em folha de pagamento, com base no artigo 1.º da lei 13.172/15
O que descontar em folha de pagamento para autônomo?
Quando a empresa contrata um prestador de serviço pessoa física, também é preciso conhecer os descontos para saber como fazer folha de pagamento para autônomo, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
No cálculo do RPA, são descontados os valores referentes à Previdência Social (INSS) e ao IRPF. Também pode haver o desconto referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), dependendo da legislação do município onde o autônomo atua.
Sendo assim, o pagamento líquido que o autônomo vai receber será o valor bruto acordado no contrato de prestação de serviço menos os descontos.
O desconto do Imposto de Renda segue a tabela progressiva do IRPF e deve ser repassado pela empresa através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Já o desconto do INSS é de 11% e o repasse é feito com o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Quanto ao ISS, é preciso consultar a legislação do município para saber se há incidência e qual a alíquota de imposto.
Depois de conhecer os principais descontos em folha permitidos, que tal conferir uma explicação sobre desoneração da folha de pagamento?