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O que é desoneração da folha de pagamento? Entenda 

26 de maio de 2022
desoneração da folha de pagamento

Com toda certeza, quem vive no Brasil já ouviu falar de desoneração da folha de pagamento alguma vez em telejornais, notícias na internet, rádio ou revistas. Trata-se de um assunto polêmico e que apesar de ter dominado as manchetes por diversas vezes, ainda causa muitas dúvidas a população geral.

Afinal, o que significa desoneração da folha de pagamento? Por que este assunto entrou em pauta? Como ele pode ajudar o trabalhador ou prejudicar o trabalhador? Qual a ideia por trás da lei? Quais seus efeitos econômicos no desemprego e nas receitas do governo? Se você tem alguma dessas dúvidas, continue a leitura para entender mais sobre o assunto. 

 

 

O que é desoneração da folha de pagamento?

Desonerar, segundo a definição do dicionário, significa livrar-se de ônus, encargo, obrigação ou incumbência; desobrigar-se, isentar-se, exonerar-se, eximir-se. 

Folha de pagamentos é o documento que contém a remuneração de um funcionário, sobre a qual incidem diversos tributos a serem pagos pelo empregador e todos os descontos e benefícios aplicados. 

A desoneração da folha de pagamento é, portanto, a diminuição dos tributos, ou o ônus, que o empresariado brasileiro teria de pagar ao governo relativo a seus colaboradores.  

Assim, objetivamente, desonerar a folha de pagamento é o mesmo que deixar mais barata a contratação de mão de obra, por meio da diminuição de impostos e encargos aplicados a quem emprega. 

Na prática, a desoneração da folha de pagamentos faz com que a contribuição obrigatória que o empregador deve fazer para a previdência pública, em vez de incidir sobre a folha de pagamentos, passe a incidir sobre o faturamento da empresa. 

Isso poderia incentivar as empresas a contratar mais funcionários, já que não acarretaria em um aumento da carga tributária que já pagam ao governo. Nesse sentido, a desoneração da folha de pagamento poderia contribuir para a diminuição do desemprego no País.  

O objetivo dessa medida é exatamente este, estimular a contratação e a manutenção de empregos por meio da diminuição do custo de se manter um colaborador na empresa. E sabemos que são muitos os encargos trabalhistas e os encargos sociais aplicados nas folhas de pagamento, elevando os custos da contratação. Além da quantidade de imposto PJ que os empresários precisam lidar todos os meses.   

 

Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento? 

A desoneração da folha de pagamentos foi criada em 2011 pela Lei nº 12.546 e à princípio era restrita a quatro setores. Aos poucos, a medida foi se expandindo e em janeiro de 2022, quando era para chegar ao fim, seguindo a lei de 2011, mais 17 setores da economia foram incluídos e a desoneração da folha de pagamento foi renovada por mais dois anos. Inclusive, como forma de compensação pela prorrogação, a nova lei prevê aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação. 

Setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas são alguns dos setores que já estão contemplados pelo benefício pelo menos há oito anos. 

 

Leia também | O que é ICMS e quando o imposto é isento?

 

Como funciona a desoneração da folha de pagamentos?

Na carga tributária paga pelas empresas, há um tributo pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas. Com a desoneração da folha de pagamento, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher o que for de sua preferência:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais ( folha de pagamento);
  • Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

 

Assim, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade de substituição da contribuição previdenciária ou retirada da Contribuição Previdenciária Patronal e substituição dela pela CPRB, o imposto que incide sobre a receita bruta do empreendimento.

Lembrando que receita bruta é toda receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria e da prestação de serviços em geral

A desoneração é realizada a partir do imposto CPRB. O recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União. Os códigos da DARF são 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011 e 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

A DARF deve ser emitida pelo setor contábil ou pela escrita fiscal da empresa. O pagamento da CPRB é feito todo mês até o dia 20 e deve também ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e EFD Contribuições.

 

Afinal, a desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim?

Como citamos anteriormente, há quem defenda e há quem critique a desoneração da folha de pagamento. O principal argumento a favor da medida se refere à manutenção de empregos e ao aumento da competitividade das empresas nacionais. E ainda, que ela favorece principalmente as micro e pequenas empresas, os negócios que mais sofrem com os altos tributos e pagamento de impostos empresariais  aplicados no Brasil. 

Por outro lado, os críticos da medida econômica costumam lembrar que a desoneração da folha de pagamentos nada mais é que uma renúncia fiscal e que, por isso, o governo está renunciando parte de sua receita, no caso a destinada à Previdência Social. Vista dessa forma, a desoneração seria ruim, já que iria contribuir para a deterioração no longo prazo do quadro fiscal do país, aumentando a dificuldade de o governo pagar suas contas e arcar com os custos da Previdência Social e de outros serviços fornecidos à população.

Quem é contra a desoneração alega ainda que os benefícios somente a algumas empresas acabam aumentando ainda mais a complexidade tributária no Brasil, o que atrapalha o planejamento das empresas. E dizem também que os critérios para a escolha dos setores beneficiados também pode ter sido tendenciosa em alguma medida.

Sobre o desemprego, a desoneração da folha de pagamento por si só não foi suficiente para diminuir a taxa no Brasil que, inclusive, segundo levantamento da agência de classificação de risco Austin Rating, elaborado a partir das novas projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI) para a economia global, deve ficar entre as maiores do mundo em 2022 – em um conjunto de 102 países, o Brasil aparece com a 9ª pior estimativa de desemprego no ano (13,7%). De fato, 12 milhões de brasileiros estavam desempregados no primeiro trimestre de 2022, de acordo com dados do IBGE.

E você, qual sua opinião sobre a desoneração da folha de pagamento? É a favor ou contra? Se ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, fique à vontade para deixar um comentário ou falar com a gente por meio dos nossos canais de atendimento.

 

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Por Equipe Cora
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