O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL ICMS) representa a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços entre os estados de destino e origem.
E, desde 2016, a tributação foi estendida para operações destinadas a não contribuintes do imposto. Isso impactou principalmente as empresas de e-commerce, que passaram a pagar o diferencial nas vendas para pessoas físicas.
Desde então, a cobrança do DIFAL ICMS foi alvo de discussões e disputas legais, inclusive após sua regulamentação com a Lei Complementar 190/2022.
Continue conosco para saber como funciona o Diferencial de Alíquota do ICMS, em quais operações ele incide e quais empresa devem pagar esse acréscimo tributário.
O que é o DIFAL do ICMS e como funciona?
Como adiantamos, DIFAL é o Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), incidente sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final.
Portanto, o DIFAL não é um tributo específico, e sim um percentual que pode afetar o cálculo do ICMS em operações interestaduais (quando o remetente e o destinatário do produto estão em estados diferentes).
Assim, a alíquota interestadual do ICMS é aplicada quando ocorre uma venda para outro estado. Além disso, existe a alíquota interna do ICMS, válida em operações dentro da mesma unidade federativa. Cada estado tem sua própria alíquota interna.
Logo, se a alíquota do ICMS do estado remetente é de 12% e a alíquota interna do estado destinatário é de 18%, o DIFAL será de 6% (18–12).
O objetivo do Diferencial de Alíquota é equilibrar a arrecadação tributária entre estados. Isso porque ele faz a partilha do ICMS entre os estados de origem de destino da mercadoria.
Mudanças a partir de 2016
Até 2015, o DIFAL era cobrado apenas quando o remetente e o destinatário da operação eram contribuintes do ICMS.
Porém, a Emenda Constitucional 87/2015 estendeu a cobrança a operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto.
Desde então, o DIFAL se aplica a operações para consumidor final pessoa física, impactando principalmente o segmento de e-commerce.
Vale dizer que houve um período de transição (de 2016 até 2018), no qual uma parte do DIFAL ia para a UF de destino e outra ficava com a de origem. Mas, desde 2019, 100% do DIFAL vai para a UF de destino.
Em quais operações o DIFAL incide?
As duas situações em que há cobrança do DIFAL são:
- Entrada interestadual de mercadorias destinada ao ativo imobilizado, ou uso, ou consumo em estabelecimento contribuinte do ICMS;
- Saída interestadual de mercadorias destinada a não contribuinte do ICMS (pessoa física e empresa exclusivamente prestadora de serviços).
Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional ao ICMS que varia entre 2% e 4%, dependendo da legislação de cada estado.
Os recursos arrecadados vão para ações públicas de combate à pobreza e nas áreas de saúde, educação e habitação.
Sendo assim, é preciso considerar o FCP no DIFAL, já que ele pode alterar a base de cálculo do ICMS.
Quem deve pagar o DIFAL ICMS?
Quando o produto ou mercadoria é destinado a não contribuinte do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento é do remetente. É o que ocorre nas vendas por e-commerce, nas quais a empresa vendedora paga o DIFAL.
Mas quando a operação é destinada a contribuinte do ICMS, por regra, o destinatário é responsável por recolher o DIFAL. Uma exceção é quando a mercadoria tem substituição tributária.
Empresas do Simples Nacional pagam o Diferencial de Alíquota?
Empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional não pagam o Diferencial de Alíquota do ICMS em vendas destinadas a não contribuintes. A base legal da não incidência é o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5469 pelo STF.
Como calcular o DIFAL ICMS?
Como vimos, o cálculo do DIFAL ICMS é simples, basta subtrair a alíquota interna do estado destinatário da alíquota interestadual da UF do remetente.
A propósito, as alíquotas interestaduais são:
7% | Operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES |
12% | Operações com estados do Sul e Sudeste (exceto ES) |
Já as alíquotas do ICMS internas de cada estado podem ser consultadas no Portal Nacional do DIFAL.
Porém, existem duas formas de chegar à base de cálculo do valor do Diferencial de Alíquota: base única (“DIFAL por fora”) e base dupla (“por dentro”).
Neste sentido, os estados podem definir a forma de cálculo do DIFAL em seus regulamentos de ICMS. Logo, é preciso saber qual o modelo adotado pelo estado destinatário para fazer calcular corretamente o Diferencial de Alíquota.
Base única (DIFAL ICMS por fora)
A base única é utilizada principalmente quando o destinatário não é contribuinte do ICMS. Este método de cálculo é mais simples, usando a fórmula:
- DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
Assim, basta substituir os valores na fórmula para calcular o DIFAL por fora, como no exemplo a seguir:
- Valor da operação: R$ 100;
- Alíquota interna: 18%;
- Alíquota interestadual: 12%;
- DIFAL = 100 x (0,18 – 0,12)
- DIFAL = 100 x 0,6%;
- DIFAL = R$ 6
Base dupla (DIFAL por dentro)
Na sequência, você confere as etapas do cálculo do Diferencial de Alíquota por base dupla. Seguiremos tendo como exemplo uma operação de R$ 100, alíquotas interna e interestadual de 18% e 12%, respectivamente.
1. Identifique o ICMS Interestadual
Para calcular o ICMS interestadual, multiplicamos o valor da operação pela alíquota interestadual (do estado remetente). Logo, no exemplo usado anteriormente, temos;
ICMS Interestadual = 100 x 0,12 = R$ 12
2. Calcule a base de cálculo 1
A base de cálculo 1 é composta pelo valor da operação menos o ICMS interestadual (calculado no passo 1), logo:
Base de cálculo 1= 100 – 12 = R$ 88
3. Determine a base de cálculo 2
Para encontrar a base de cálculo 2, usamos a fórmula:
Base de cálculo 2 = base de cálculo 1 / (1 – alíquota Interna)
Assim, continuando o cálculo do DIFAL por fora em uma operação de R$ 100, temos:
Base de cálculo 2 = 88/ (1 – 0,18)
Base de cálculo 2 = 88 / 0,82 = R$ 107,31 (valor aproximado)
4. Calcule o ICMS interno
A fórmula para encontrar o ICMS interno é:
ICMS interno = base de cálculo 2 x alíquota Interna. Então, seguindo o cálculo:
ICMS Interno = 107,31 x 0,18 = R$ 19, 31
5. Apure o valor do DIFAL
Por último, usamos a fórmula do DIFAL para achar o valor final da tributação:
DIFAL = ICMS interno – ICMS interestadual
DIFAL= 19,31 – 12
DIFAL ICMS = R$ 7, 31 (valor aproximado)
Repare que o valor do Diferencial de Alíquota fica mais alto quando utilizamos a sistemática de base dupla.
Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre o DIFAL ICMS, lembrando que é recomendável ter o auxílio de uma contabilidade para fazer os cálculos corretamente e manter as obrigações tributárias da sua empresa em dia. Até mais!