Entender a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal é uma dúvida comum entre pessoas empreendedoras, no sentido de conhecer suas funções e quando é obrigatório fornecer um ou outro.
Pois, como você já deve saber, receber a nota fiscal em todas as compras de produtos ou serviços faz parte dos direitos do consumidor. Mas, fica a dúvida: mesmo com o cupom fiscal, é preciso emitir a nota?
Então, para ajudar, fizemos este post explicando a diferença entre cupom e nota fiscal, além de mostrar em quais situações cada comprovante se aplica e suas funções.
Qual é a função do cupom fiscal?
O cupom fiscal é um comprovante fornecido à pessoa consumidora final em compras no varejo.
Sendo assim, quando alguém compra um produto em um estabelecimento comercial como farmácia, supermercado ou pet shop, por exemplo, recebe o cupom fiscal como recibo da operação.
Porém, a emissão do cupom fiscal impresso deve ser feita por um ECF — Emissor de Cupom Fiscal, que é um tipo de impressora térmica.
Além disso, o ECF precisa ser homologado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) do estado onde o estabelecimento funciona.
Desse modo, o cupom fiscal normalmente inclui os seguintes dados:
- Informações da empresa responsável (nome, razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
- Tributos inclusos na operação;
- Data, horário e local da venda;
- Descrição dos produtos vendidos;
- Valor total pago;
- Forma de pagamento;
- Valor do troco, se houver.
Da mesma forma, existe o cupom fiscal eletrônico, já adotado por alguns estados. A versão eletrônica tem a mesma função do comprovante.
Entretanto, nesse caso a pessoa recebe apenas um extrato para fazer a consulta digital ao documento completo.
Quanto à obrigatoriedade de emitir o cupom fiscal em transações, isso depende da legislação fiscal de cada estado e município, podendo ser atrelada ao faturamento do CNPJ, por exemplo.
Portanto, é importante verificar a legislação específica do estado e do município onde a empresa se localiza para saber se é obrigatório emitir o cupom fiscal ou, qual documento o substitui, se for o caso.
Leia mais | Emissão de nota fiscal MEI: como funciona e como fazer?
Para que serve a nota fiscal?
A nota fiscal é o documento fiscal que comprova operações de compra e venda de produtos e serviços, circulação de mercadorias, entre outras.
Assim, os dados que devem constar na nota fiscal incluem:
- Dados da empresa;
- Descrição detalhada dos produtos ou serviços envolvidos na venda;
- Data e horário da operação;
- Valor do produto ou serviço;
- Tributos incidentes sobre a operação;
- Informações de identificação da empresa ou pessoa cliente;
- Dados da transportadora, se aplicável.
Quanto à forma de emissão da nota fiscal, é possível utilizar o sistema próprio do município onde a empresa está localizada ou um sistema de gestão.
Da mesma forma, também é possível emitir notas avulsas pelo site da Sefaz (Secretaria da Fazendo) do estado onde a empresa se localiza.
A propósito, aqui no blog tem um post que explica em detalhes como emitir nota fiscal MEI e outro mostrando como emitir nota fiscal de serviços, se você tem dúvidas sobre como gerar o documento.
O que é NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e — é um documento digital destinado a documentar operações comerciais à pessoa física ou jurídica consumidora final, podendo substituir o cupom fiscal emitido por ECF.
Assim, o objetivo do novo formato é oferecer uma alternativa totalmente digital para substituir os documentos fiscais em papel utilizados no varejo.
Pois, tal medida ajuda a reduzir custos para as empresas, além de otimizar o controle fiscal pelos órgãos responsáveis.
Aliás, a NFC-e permite a conferência de sua validade e autenticidade pela pessoa consumidora, além de propor um padrão nacional de documento fiscal eletrônico.
Uma ferramenta prática para você registrar o pagamento dos serviços prestados pela sua empresa
Qual é a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal?
Uma das diferenças é que o cupom fiscal é utilizado em vendas à pessoa consumidora final no varejo.
Enquanto a nota fiscal deve ser emitida em todas as operações que envolvem bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Entretanto, o MEI fica isento de fornecer nota fiscal para pessoas físicas, exceto se a nota for solicitada.
Da mesma forma, a emissão do cupom fiscal só pode ser feita por um ECF homologado pela Sefaz. Já a nota fiscal pode ser gerada manualmente ou de forma eletrônica.
Existem ainda diferenças nas informações contidas em cada comprovante: a nota fiscal é mais completa, trazendo dados da pessoa consumidora, por exemplo.
Quem emite cupom precisa emitir nota fiscal?
A princípio, quem emite cupom fiscal não precisa fornecer nota fiscal, exceto se a pessoa consumidora solicitar.
Isso porque a Lei n.º 8.846/1994, que regula a emissão de documentos fiscais, estabelece a obrigatoriedade de fornecer a nota fiscal, recibo ou documento equivalente nas operações de compra e venda de mercadorias e serviços.
Sendo assim, como o cupom fiscal é um documento equivalente à nota fiscal, a princípio, seu fornecimento dispensa a nota fiscal.
Porém, como foi citado, o cupom fiscal vem sendo substituído pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Além disso, é possível adotar a modalidade eletrônica do cupom fiscal.
Leia mais | Venda sem nota fiscal: por que é proibida e quais são os riscos envolvidos?
Como fazer a substituição de documentos?
É possível transformar um cupom fiscal em nota fiscal, porém, como fazer isso é motivo de dúvida para muitas pessoas empreendedoras.
Aliás, esse é um pedido comum em estabelecimentos comerciais, já que o público pode preferir a nota fiscal em vez do cupom, já que a nota traz mais informações para uso posterior — em uma troca, por exemplo.
Então, para transformar um cupom em nota fiscal, é preciso informar o número do cupom em um campo específico ao gerar a nota.
Esperamos ter simplificado as diferenças entre cupom e nota fiscal para você. Lembrando que cumprir todas as obrigações tributárias e fiscais é essencial para ter um negócio próspero e sustentável.
E você também pode aprender sobre como reduzir a carga de impostos da empresa legalmente com o post que preparamos sobre elisão fiscal. Até a próxima!