O que são naturezas jurídicas e qual é a diferença entre Eireli e SLU? Se você está interessado em conhecer um pouco melhor como funcionam os tipos societários, este conteúdo é para você.
Mas, já adiantamos: Eireli e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) eram sim diferentes no passado, no entanto, desde 2021, não é mais possível abrir empresa Eireli e quem possuia essa natureza jurídica na sua empresa, automaticamente se tornou SLU.
Continue a leitura que a gente explica os motivos dessa mudança para você! Vamos lá?
Existe mesmo diferença entre Eireli e SLU?
Antes de aprofundar sobre o que aconteceu com as empresas Eireli e por que este tipo societário sumiu do mapa, é importante explicar o que é a natureza jurídica de uma empresa.
O conceito de natureza jurídica está relacionado às exigências, regras e deveres que a empresa e seus sócios devem seguir.
Assim, é com base na escolha da natureza jurídica que quem empreende saberá o valor do capital social e o que precisa seguir para praticar suas atividades dentro da lei, e ainda quais benefícios terá direito.
Existem naturezas jurídicas que se enquadram a negócios de pequeno, médio e grande porte. Por isso, sempre que se inicia uma nova empresa, definir qual o tipo societário será aplicado a ela é fundamental!
Com essa informação é possível saber, por exemplo, qual é o limite do negócio em termos financeiros (MEI, por exemplo, não pode ganhar mais do que R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês).
Então, sim, existem diferenças entre empresas Eireli e empresas SLU. No entanto, abrir empresa do tipo Eireli não é mais uma possibilidade para quem empreende no Brasil.
E por que as empresas Eireli não existem mais?
A publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou o fim da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), substituindo-o automaticamente pelo SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). O objetivo da medida é desburocratizar o processo de abertura de empresas.
Inicialmente, essa natureza jurídica (Eireli) era a primeira alternativa para quem não podia ser MEI (Microempreendedor Individual), mas, ainda assim, queria empreender sem precisar de sócios.
No entanto, uma questão principal causava um desconforto para as empresas Eireli: a necessidade de integração de capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa.
Esse requisito tornava a natureza jurídica bem inviável para algumas pessoas e, por isso, a saída era justamente fazer uma sociedade, a contragosto, só para conseguir regularizar a empresa — sendo que a Eireli foi criada pela instituição da Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011 com o principal propósito de acabar com a prática da inclusão de “sócios fantasmas” para legalização de negócios que não podiam ser MEIs.
Quando em 20 de setembro de 2019 foi criada a SLU, por meio da Lei nº 13.874, essas duas questões foram solucionadas, já que esta natureza jurídica dispensa a formação de uma sociedade e acaba com a necessidade de capital social mínimo.
Além disso, a natureza jurídica SLU abrange outras duas características da Eireli, que são legalizar atividades econômicas que não podem ser MEI e separar patrimônio empresarial de pessoal.
Por este motivo, aos poucos, a necessidade de existência de empresas Eireli acabou sendo colocada em xeque, pois deixou de fazer sentido. E agora, oficialmente, toda empresa que era Eireli se tornou SLU automaticamente.
Diferenças e semelhanças entre Eireli e SLU
A principal diferença entre esses dois regimes societários é que a Eireli exigia a comprovação de capital social mínimo de 100 salários mínimos. A SLU, não.
Além disso, quem tinha uma Eireli não podia abrir outro negócio ou participar de outro empreendimento que tivesse o mesmo formato. Já a SLU não tem essa limitação.
Entre as semelhanças, os dois tipos de natureza jurídica têm limite de faturamento atrelado ao regime tributário escolhido, dispensam necessidade de sócios, abrangem profissões que não são compatíveis com o MEI e deixam o patrimônio de quem empreende separado do patrimônio da empresa.
Como Eireli agora é coisa do passado, abaixo a gente evidencia as principais características das empresas SLU. Confira!
Quais são as características do regime societário SLU?
Como citamos anteriormente, a SLU é um regime societário que foi criado em 2019. Entre as suas principais características, estão:
- dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa;
- separação dos bens do empreendedor dos bens empresariais, protegendo seus recursos pessoais em casos de falências, processos e outros problemas;
- não exige apresentação de capital social mínimo, deixando a abertura e a legalização do negócio mais baratos e acessíveis;
- abrangência de todas as atividades econômicas, incluindo as que não são aceitas no MEI;
- permissão para contratar quantos funcionários forem necessários, de acordo com o porte do empreendimento;
- possibilidade de optar pelo Simples Nacional como regime tributário, mas mantendo as opções Lucro Real e Lucro Presumido;
- permissão para que quem empreende tenha em seu nome ou participe de mais de uma empresa nesse formato societário (desde que não seja uma MEI).
Minha empresa era Eireli. O que devo fazer?
Quem está abrindo agora um negócio e já sabe que não se encaixa como MEI, pode fazer isso diretamente como Sociedade Limitada Unipessoal ou alguma outra natureza jurídica que se encaixe melhor no perfil do seu negócio.
Quem já possui uma empresa ativa que era Eireli, não precisa se preocupar. A mudança ocorreu de forma automática! A você, cabe apenas ajustar o nome do negócio nos locais onde se tem cadastro (como bancos, por exemplo), pois a razão social foi alterada para LTDA.
Para comprovar essa mudança de razão social, você deve apresentar um novo cartão do CNPJ. O documento pode ser gerado diretamente e de forma gratuita pelo site da Receita Federal, na página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
Fora isso, nada muda no seu empreendimento. Inclusive, quem possui empresa SLU ou está abrindo uma empresa com essa natureza jurídica, pode ficar tranquilo: o acesso aos serviços que as Eirelis tinham continuam normalmente.
Na Cora, por exemplo, empresas SLU são muito bem vindas e têm acesso a diversos serviços gratuitos, como:
- Gestão de cobranças completa e simplificada (com régua de cobrança automática);
- Emissão ilimitada de boletos — incluindo boletos recorrentes;
- Transferências 100% gratuitas (TED e Pix PJ);
- Perfis de acesso personalizados;
- Parcelamento via boleto e muito mais!
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E agora que você já sabe qual é a diferença entre Eireli e SLU, pode aproveitar para conhecer um pouco melhor os serviços que a Cora oferece às pessoas empreendedoras por meio da nossa conta PJ.
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