Quem atua profissionalmente na área de imóveis (venda, locação, construção, administração de propriedades) precisa saber tudo sobre o DIMOB 2025, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que precisa ser apresentada à Receita Federal anualmente.
Afinal, é uma obrigação fiscal acessória de pessoas jurídicas (corretores de imóveis, imobiliárias, construtoras, incorporadoras) que trabalham na área e até mesmo de proprietários de imóveis que têm a locação de imóveis próprios como principal negócio.
Neste artigo, preparamos uma sequência de perguntas e respostas com tudo o que é preciso saber sobre a DIMOB 2025, incluindo o que fazer caso tenha perdido o prazo de submissão do documento. Continue a leitura e tire suas dúvidas a seguir.
O que é a DIMOB?
A DIMOB, ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é uma exigência estabelecida pela Instrução Normativa 1.115, de 28/12/2010.
Seu objetivo é detalhar as operações relacionadas à comercialização, intermediação e locação de imóveis realizadas por pessoas jurídicas do setor imobiliário.
Esse documento deve ser enviado à Receita Federal anualmente. E assim como acontece com a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, o envio da DIMOB é realizado pela internet, utilizando os sistemas disponibilizados pela Receita.
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Outro ponto importante é que a DIMOB deve conter exclusivamente os dados sobre transações imobiliárias efetuadas no ano-calendário anterior ao da declaração, garantindo a conformidade das informações prestadas pelas empresas com a legislação vigente.
Para que serve a DIMOB e como funciona?
A DIMOB foi criada nos anos 2000, depois que a Receita Federal descobriu uma fraude bilionária na declaração fiscal de empresas do setor imobiliário, com um objetivo claro: evitar novas fraudes e combater a sonegação de impostos.
Para isso, a Receita Federal cruza os dados das declarações DIMOB com as informações inseridas nas declarações de Imposto de Renda. Assim, consegue fiscalizar todas as movimentações envolvendo o mercado imobiliário.
Quem precisa declarar?
São obrigadas à entrega da DIMOB os seguintes perfis:
- Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- Quem intermedia a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Quem subloca imóveis;
- Quem constrói, administra, aluga ou aliena patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
E quem não é obrigado a declarar a DIMOB?
Não precisa se preocupar com a entrega deste documento quem se enquadrar nas seguintes situações:
- Pessoas físicas que vendem ou alugam imóveis pertencentes a seu patrimônio pessoal e não exercem atividade econômica organizada no setor imobiliário.
- Locadores eventuais que realizam locações não sistemáticas ou eventuais de imóveis e não têm a locação como parte de suas atividades principais.
- Corretores autônomos, que operam de forma autônoma e não como pessoas jurídicas (o corretor autônomo deve declarar se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento).
Qual é o prazo de entrega da DIMOB 2025?
O prazo para o envio da DIMOB é sempre até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se referem as informações.
Dessa forma, o prazo final para a entrega do DIMOB 2025, referente às atividades realizadas durante o ano de 2024, foi até as 20h do dia 28 de fevereiro.
O que acontece se eu não entregar a DIMOB?
Quem não apresenta a DIMOB, precisa arcar com uma multas que variam de acordo com a infração e vão desde R$ 50,00 a R$ 1.500,00.
E se entregar com informações erradas ou incompletas, o que acontece?
Segundo a legislação vigente, a omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e a Receita Federal poderá cobrar uma multa equivalente a 3% do valor da transação de compra e venda ou de locação do imóvel.
Assim, se na hora de preencher o documento a pessoa esquecer de inserir algum dado ou confundir alguma informação, é preciso apresentar uma retificação de declaração.
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Como retificar uma DIMOB errada?
Para fazer uma declaração retificadora, basta utilizar o mesmo programa da DIMOB usado para fazer a declaração original.
Preencha corretamente os dados, informe que se trata de uma declaração retificadora e envie a nova versão por meio do programa, utilizando um certificado digital válido.
Como fazer a declaração? Passo a passo prático
A declaração da DIMOB deve ser feita a partir do programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.
Para preencher a declaração, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Tenha em mãos todos os documentos necessários, como contrato de compra e venda, contrato de locação, recibos e dados do cliente;
- Baixe o programa disponibilizado pela Receita Federal para declaração;
- Baixe o programa ReceitaNet, que serve para validar e transmitir o documento à Receita Federal;
- Faça os cálculos necessários, como o valor retido na fonte, comissões e o rendimento bruto das locações;
- Preencha os dados necessários de cada contrato, como dados pessoais dos envolvidos, valores da transação, datas e entre outros;
- Revise os dados;
- Envie a DIMOB;
- Emita o recibo de entrega.
Perdi o prazo da DIMOB 2025. O que fazer?
Se você perdeu o prazo para entregar a DIMOB 2025, saiba que ainda é possível regularizar a situação seguindo alguns passos:
1. Prepare a declaração
Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) específico para a DIMOB. Reúna todas as informações necessárias, como dados das operações imobiliárias realizadas no ano-calendário correspondente.
2. Utilize o ReceitaNet
Após preencher a declaração no PGD, será necessário utilizar o programa ReceitaNet para transmitir os dados à Receita Federal. Certifique-se de revisar todas as informações antes do envio para evitar erros ou omissões.
3. Pague a multa por atraso
O atraso na entrega da DIMOB gera multa, que varia de acordo com o tipo de contribuinte:
- Pessoa Física ou Jurídica do Simples Nacional: R$ 500 por mês ou fração.
- Demais Pessoas Jurídicas: R$ 1.500 por mês ou fração.
A multa será gerada automaticamente após o envio da declaração e pode ser paga via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
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4. Regularize o mais rápido possível
Quanto antes você enviar a declaração, menor será o valor acumulado da multa. E caso tenha dúvidas ou dificuldades, procure o auxílio de um contabilidade ou consultoria especializada.
Como não errar na hora de preencher a DIMOB 2025? 5 dicas
Preencher a DIMOB 2025 corretamente é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Para não cometer erros, confira as dicas abaixo:
1. Organize as informações antecipadamente
Certifique-se de reunir todos os dados necessários antes de começar a preencher a declaração (inclusive, ao longo do ano, conforme fechar cada contrato). Isso inclui informações sobre contratos de compra, venda, locação e intermediação de imóveis realizados no ano anterior. Uma boa organização evita omissões e inconsistências.
2. Use antes o Programa Gerador de Declaração (PGD)
Baixe o programa oficial da Receita Federal para gerar a DIMOB e, antes de enviar o documento oficial, busque entender como o sistema funciona, fazendo testes antes de começar a preencher os dados. Isso ajuda a evitar erros técnicos durante o processo.
3. Revise os dados antes de enviar
Antes de transmitir a declaração, revise cuidadosamente todas as informações inseridas. Certifique-se de que os valores, datas e dados dos contratos estão corretos. Pequenos erros podem gerar multas ou complicações fiscais.
4. Não deixe para entregar no fim do prazo
Planeje-se para enviar a DIMOB com antecedência. Isso evita que erros por desatenção e pressa aconteçam e te protege do congestionamento nos sistemas da Receita Federal próximo ao prazo final.
5. Busque orientação profissional
Na dúvida, não hesite: procure uma contabilidade ou consultoria especializada para preencher o DIMOB. Esses profissionais podem ajudar a garantir que a declaração seja feita corretamente e dentro das normas.
Ainda restou alguma dúvida sobre a DIMOB 2025? Esperamos ter ajudado você e esclarecido tudo sobre o assunto. E se quiser conferir mais conteúdos sobre impostos, empresas e finanças, continue acompanhando o Blog da Cora.