A distribuição de lucros é uma atividade muito importante em empresas que são operadas em sociedade e que envolve bastante responsabilidade ao ser executada, devido aos detalhes envolvidos, para evitar problemas à empresa.
Tendo em vista que o objetivo de todo negócio é gerar bons resultados, existe também o momento de repassar o lucro às pessoas proprietárias.
Se você tem um empreendimento e vem passando por problemas relacionados à distribuição de lucros, este conteúdo vai te orientar a como executar de forma eficaz e que não prejudique o crescimento saudável do seu negócio.
O que é distribuição de lucros?
A distribuição de lucros da empresa é uma forma de remuneração aos sócios que se dedicam à ela. Além dos sócios, acionistas e investidores de uma empresa também têm direito a participar da distribuição dos lucros.
Porém, um erro comum que ocorre nas empresas é a confusão entre distribuição de lucros e pró-labore, mas isso será explicado mais adiante do texto.
Vale destacar também que a divisão dos lucros sempre tem de respeitar a participação de cada pessoa envolvida no negócio.
O que diz a lei sobre divisão de lucros?
Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, a empresa precisa destinar 25% dos lucros obtidos para a divisão entre sócios e investidores. No caso das Sociedades Limitadas, o percentual a ser pago é baseado na cota de participação, conforme o Código Civil Brasileiro.
No entanto, há também o caso em que os sócios e investidores podem prever, desde que registrado no Contrato Social, que não haverá a distribuição de lucros. Porém, para isso, é necessário que haja uma destinação especificada para esses valores.
Há também casos em que se pode dividir os valores de forma desproporcional ao quadro societário. Isso quer dizer que os lucros não serão distribuídos de acordo com a cota de participação de cada um.
Mas, para isso acontecer, é preciso estar registrado na Junta Comercial onde a empresa está localizada.
Distribuição de lucros X Pró-labore
Este é um detalhe muito importante que precisa ser levado em consideração na hora de remunerar os sócios da empresa. A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em um determinado período.
Quem recebe são as pessoas sócias que trabalham e quem investiu na abertura ou expansão do empreendimento – isso é de direito independente de trabalhar ou não na empresa. Vale ressaltar que a distribuição de lucros é feita somente quando a empresa tem lucros.
Já o pró-labore deve ser como um salário do sócio administrador. Neste caso, o pagamento é realizado mediante a prestação de serviços e deve ser pago independente de a empresa ter ou não lucros.
Outra importante diferença entre essas duas formas de remuneração é que sobre a distribuição de lucros não incidem impostos. Ou seja, não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).
Distribuição de lucros com colaboradores
Não há nenhuma lei que obrigue a inclusão de colaboradores na distribuição de lucros. Porém, a Lei nº 10.101/2000 regula essa participação como forma de incentivo à produtividade.
Se a empresa deseja fazer uma distribuição da porcentagem dos lucros às suas equipes, é necessário definir um programa que as contemple antes dos sócios receberem suas partes.
Então, antes de optar por esse benefício, faça um planejamento muito bem detalhado para orientar como será realizada a distribuição.
Coloque no papel quantos colaboradores serão contemplados na distribuição dos lucros e quanto em espécie cada um deles receberá. Nessa conta, lembre-se que os sócios e investidores também precisam receber sua parte.
Como fazer a distribuição de lucros?
1. Analise o contrato social
Para começar a distribuir os lucros é necessário, antes, consultar o que diz o contrato social. Este contrato é aquele firmado em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial do Estado entre todos os sócios interessados no investimento aplicado.
É nele que está definido, por exemplo, a quantia que cada sócio irá receber. Por exemplo, o sócio que tiver cotas de 40% terá direito a uma retirada menor que o sócio que investiu os outros 60%.
Mas lembre-se que, no contrato, também pode ser definida a distribuição como desproporcional. Assim, um sócio irá receber uma quantia maior do que o outro sócio, mesmo que a cota de capital deles seja igual.
2. Separe o capital de giro
Antes de começar a distribuir os lucros, é importante ter em mente que é o capital de giro que faz a empresa operando.
O capital de giro trata-se de uma parte do investimento destinado à reserva para recursos que poderão ser utilizados com a finalidade de suprir as necessidades financeiras de sua empresa ao longo do tempo.
A lógica aqui é que a distribuição de lucros precisa se atentar aos valores necessários na manutenção das suas operações. Então, a distribuição não pode afetar a capacidade de funcionamento da empresa. Caso isso ocorra, a perda no controle das finanças empresariais será muito provável.
3. Aposte em investimentos
Além do capital de giro, não esqueça de olhar para as possibilidades de investimento com muito carinho. Ele pode ser para modernizar seu negócio, fazê-lo crescer, aproveitar uma promoção de matéria-prima ou até mesmo investir em um maior reconhecimento de mercado.
Então, quando estiver montando o planejamento estratégico anual da empresa, destine um montante para esse investimento e avalie as opções de como e onde alocar esse dinheiro.
4. Defina a periodicidade
Normalmente, a distribuição de lucros é feita anualmente, trimestralmente ou mensalmente. A periodicidade também está definida no contrato social.
Caso não tenha sido definida ainda, a distribuição deverá ser feita no fim do balanço anual, mas somente se houver obtenção de lucro.
Quanto pagar para cada sócio?
Como já dito, o percentual que os sócios investidores têm direito é definido no contrato social e baseado na participação de cada um na empresa.
Para exemplificar, considere que a empresa de três sócios teve uma lucratividade de R$765 mil, após ter separado o valor de investimento. No Contrato Social da empresa foi definido que:
- O sócio A tem 50% de participação;
- O sócio B tem 30%;
- E o sócio C tem 20%.
Considerando, então, esse valor percentual a ser distribuído, cada sócio receberá:
- Sócio A: R$382.500;
- Sócio B: R$229.500;
- Sócio C: R$153 mil.
Pronto, agora você já sabe como funciona a distribuição de lucros, a diferença dela com o pró-labore e os detalhes de como fazer essa distribuição dentro do que se é legal.