Desde o ano passado não é mais possível abrir uma empresa no formato Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que foi substituído por SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Mas você sabe o que muda de Eireli para SLU e o que motivou essa atualização?
Confira, a seguir, o conteúdo que preparamos para você entender mais sobre o assunto.
Quais eram as diferenças entre Eireli e SLU antes da aprovação da lei?
A categoria Eireli era uma das principais opções de profissionais que estavam iniciando sua jornada empreendedora mas não se enquadravam na categoria de MEI e não gostariam de ter sócios.
Até que foi aprovada a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que determinou o fim da Eireli. Então, a categoria foi substituída automaticamente pela SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.
Essa atualização não veio para prejudicar as empresas e não significa que os empreendedores que estavam pensando em começar seu negócio nesse formato estarão desamparados. Pelo contrário: um dos motivos da mudança é justamente que, com a criação da SLU em 2019, a Eireli deixou de ser interessante para essas pessoas.
Antes disso, aqueles que desejavam abrir seu negócio de forma individual e não podiam estar na categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs) costumavam optar por duas modalidades diferentes:
- Eireli: uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Ou seja, o responsável pela empresa não tinha seus bens pessoais atrelados aos débitos do negócio. Porém, para a criação dentro deste formato, o empreendedor precisava estar munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes (podendo ser declarados por meio de bens como imóveis e automóveis), que deveriam ser repassados totalmente para o nome do empreendimento.
- SLU: criada em 2019 a partir de uma medida provisória, mas hoje já sancionada por lei, a Sociedade Unipessoal Limitada é bastante semelhante a Eireli, mas se difere em vários aspectos importantes, entre eles a não obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição da empresa e a possibilidade de abrir mais um negócio ou participar de outro que tenha o mesmo formato.
Além disso, diferente do que era a Eireli, a SLU não obriga o proprietário a estar munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes no momento da abertura, podendo começar sua vida empreendedora com “qualquer valor”, o que facilita para a grande maioria dos iniciantes.
Percebe como não fazia mais sentido manter uma categoria empresarial quando existe outra muito parecida e bem mais vantajosa?
E agora, o que muda com o fim da Eireli?
A partir do momento em que esse formato foi extinto, empreendimentos que já existiam nesse regime societário passaram, automaticamente, para o formato SLU.
Os empreendedores não precisam fazer nenhum processo para oficializar essa mudança, contudo, vale lembrar que o nome da empresa muda devido à retirada da palavra “Eireli” no final da razão social e a inclusão da sigla LTDA.
Dessa forma, é necessário ajustar o cadastro em bancos, parceiros de serviços e todos os locais que tenham o registro do negócio assim que a mudança seja oficializada. Esse processo pode ser feito com a apresentação do novo cartão do CNPJ, gerado gratuitamente pelo site da Receita Federal.
Como faço para abrir uma SLU?
Se você vai iniciar o processo de abrir a sua empresa agora e optará pela Sociedade Unipessoal Limitada, antes de tudo, é necessário:
- Ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
- Desejar começar um negócio sem sócios e não pretender incluí-los em um futuro próximo;
- Não possuir uma empresa MEI aberta.
Em seguida, é necessário seguir um processo bastante parecido com outras modalidades já mais conhecidas e que inclui:
- Elaboração e assinatura do Contrato Social com as informações sobre o empreendimento e suas principais características, como atividades e serviços a serem desenvolvidos, endereço de localização e dados pessoais do sócio proprietário;
- Registro na Junta Comercial da cidade onde o negócio será aberto;
- Abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE);
- Obtenção do alvará de funcionamento junto à prefeitura da cidade onde o estabelecimento irá funcionar;
- Inscrição no regime tributário, seja ele o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
A nossa dica é que essas etapas sejam orientadas e acompanhadas por um contador de confiança para evitar qualquer dificuldade.
Mantenha a saúde financeira da sua empresa em dia com a Cora
Após a abertura da sua empresa, um dos passos mais importantes é abrir a sua conta PJ gratuita. Assim, você economiza com tarifas de manutenção e outras despesas bancárias e, de quebra, poderá organizar as suas finanças com mais tranquilidade, sem fazer confusão com os gastos pessoais.
Que tal escolher a Cora como parceira do seu negócio?
A boa notícia é que nós aceitamos qualquer categoria de CNPJ, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDAs), Sociedades Limitadas (S/As) e, claro, Sociedades Unipessoais Limitadas (SLUs). Vem com a gente!
Descomplicada, sem taxas abusivas, sem burocracia e com atendimento ágil pelo aplicativo.