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Com a nova lei, o que muda de Eireli para SLU?

16 de agosto de 2022
o que muda de eireli para slu

Desde o ano passado não é mais possível abrir uma empresa no formato Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que foi substituído por SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Mas você sabe o que muda de Eireli para SLU e o que motivou essa atualização? 

Confira, a seguir, o conteúdo que preparamos para você entender mais sobre o assunto. 

Quais eram as diferenças entre Eireli e SLU antes da aprovação da lei? 

A categoria Eireli era uma das principais opções de profissionais que estavam iniciando sua jornada empreendedora mas não se enquadravam na categoria de MEI e não gostariam de ter sócios.

Até que foi aprovada a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que determinou o fim da Eireli. Então, a categoria foi substituída automaticamente pela SLU, Sociedade Limitada Unipessoal. 

Essa atualização não veio para prejudicar as empresas e não significa que os empreendedores que estavam pensando em começar seu negócio nesse formato estarão desamparados. Pelo contrário: um dos motivos da mudança é justamente que, com a criação da SLU em 2019, a Eireli deixou de ser interessante para essas pessoas. 

Antes disso, aqueles que desejavam abrir seu negócio de forma individual e não podiam estar na categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs) costumavam optar por duas modalidades diferentes: 

  1. Eireli: uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Ou seja, o responsável pela empresa não tinha seus bens pessoais atrelados aos débitos do negócio. Porém, para a criação dentro deste formato, o empreendedor precisava estar munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes (podendo ser declarados por meio de bens como imóveis e automóveis), que deveriam ser repassados totalmente para o nome do empreendimento. 
  2. SLU: criada em 2019 a partir de uma medida provisória, mas hoje já sancionada por lei, a Sociedade Unipessoal Limitada é bastante semelhante a Eireli, mas se difere em vários aspectos importantes, entre eles a não obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição da empresa e a possibilidade de abrir mais um negócio ou participar de outro que tenha o mesmo formato.

 

Além disso, diferente do que era a Eireli, a SLU não obriga o proprietário a estar munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes no momento da abertura, podendo começar sua vida empreendedora com “qualquer valor”, o que facilita para a grande maioria dos iniciantes. 

Percebe como não fazia mais sentido manter uma categoria empresarial quando existe outra muito parecida e bem mais vantajosa? 

E agora, o que muda com o fim da Eireli? 

A partir do momento em que esse formato foi extinto, empreendimentos que já existiam nesse regime societário passaram, automaticamente, para o formato SLU.

Os empreendedores não precisam fazer nenhum processo para oficializar essa mudança, contudo, vale lembrar que o nome da empresa muda devido à retirada da palavra “Eireli” no final da razão social e a inclusão da sigla LTDA. 

Dessa forma, é necessário ajustar o cadastro em bancos, parceiros de serviços e todos os locais que tenham o registro do negócio assim que a mudança seja oficializada. Esse processo pode ser feito com a apresentação do novo cartão do CNPJ, gerado gratuitamente pelo site da Receita Federal. 

Como faço para abrir uma SLU? 

Se você vai iniciar o processo de abrir a sua empresa agora e optará pela Sociedade Unipessoal Limitada, antes de tudo, é necessário: 

 

  • Ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
  • Desejar começar um negócio sem sócios e não pretender incluí-los em um futuro próximo;
  • Não possuir uma empresa MEI aberta. 

 

Em seguida, é necessário seguir um processo bastante parecido com outras modalidades já mais conhecidas e que inclui: 

 

  • Elaboração e assinatura do Contrato Social com as informações sobre o empreendimento e suas principais características, como atividades e serviços a serem desenvolvidos, endereço de localização e dados pessoais do sócio proprietário; 
  • Registro na Junta Comercial da cidade onde o negócio será aberto; 
  • Abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE);
  • Obtenção do alvará de funcionamento junto à prefeitura da cidade onde o estabelecimento irá funcionar; 
  • Inscrição no regime tributário, seja ele o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. 

 

A nossa dica é que essas etapas sejam orientadas e acompanhadas por um contador de confiança para evitar qualquer dificuldade. 

 

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