A tributação é um dos temas que mais geram dúvidas quando o assunto é abrir ou expandir uma empresa. Uma pergunta frequente nesse sentido é: EPP paga mais imposto que ME?
Assim, antes de dar uma resposta, vamos às definições: EPP é a sigla para empresa de pequeno porte, enquanto ME significa microempresa. Ambas classificações se referem ao porte do negócio, com base em seu faturamento.
Neste artigo, você confere as características de cada porte empresarial para entender se EPP paga mais imposto que ME.
Qual a diferença entre ME e EPP?
A principal diferença entre ME e EPP se refere ao limite máximo que cada porte de empresa pode faturar por ano.
Assim, segundo a Lei Complementar n.º 123 de 2006, uma ME pode ter faturamento bruto anual máximo de R$ 360 mil, enquanto uma EPP deve faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
O faturamento bruto é o valor total que a empresa obtém com a venda de seus produtos ou serviços, antes dos descontos referentes a despesas e impostos. Logo, faturamento não é o mesmo que lucro.
Porém, tanto microempresas quanto empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado, no sentido de ter um processo de formalização mais simples e menos obrigações relativas à prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.
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Regime tributário para EPP e ME
Regime ou enquadramento tributário, em resumo, é o sistema que determina como uma empresa no Brasil paga impostos.
A propósito, existe um regime exclusivo para EPPs e MEs, o Simples Nacional. Nesse enquadramento, o cálculo do imposto mensal a pagar é feito a partir do faturamento bruto da empresa.
Além disso, as atividades econômicas exercidas pela empresa também influenciam no valor a pagar, com base na tabela do Simples Nacional.
O Simples foi criado para facilitar a apuração e o pagamento de imposto PJ pelas micro e pequenas empresas.
Desse modo, a empresa gera uma guia única mensal para o pagamento de seus impostos, o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Pelo DAS, a ME ou EPP pode pagar os seguintes tributos de forma unificada:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Porém, vale frisar que a adesão ao Simples Nacional é facultativa. Logo, MEs e EPPs também podem optar pelos demais regimes tributários existentes: Lucro Presumido e Lucro Real.
No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e da CSLL a pagar é feito a partir de faixas de lucro pré-fixadas pela Receita Federal, com base na atividade econômica da empresa.
Já no Lucro Real, o cálculo do IRPJ e da CSLL é baseado no lucro fiscal da empresa, ou seja, do valor real apurado de lucro, considerando as deduções permitidas por lei (gastos que podem ser considerados despesas).
Natureza Jurídica para EPP e ME
Porte e natureza jurídica são classificações distintas que podem ser aplicadas a um mesmo CNPJ.
Pois, enquanto o porte está relacionado ao faturamento da empresa, a natureza jurídica estabelece as regras de abertura e direitos dos sócios.
Assim, a Lei Complementar n.º 123 de 2006 determina que, para usufruir do tratamento diferencial nela previsto, MEs e EPPs devem ter natureza jurídica Sociedade Limitada, Empresário Individual ou Sociedade Simples.
Quais os impostos de uma empresa EPP?
Se a EPP for optante do Simples Nacional, os impostos a serem pagos são aqueles incluídos no DAS: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Porém, como vimos, a apuração do Simples é unificada. Então, na prática, todos esses impostos serão pagos juntos pelo DAS.
Lembrando que o cálculo do Simples Nacional se baseia no faturamento da empresa, com alíquotas que variam conforme as atividades econômicas exercidas. Assim, as alíquotas do Simples Nacional para EPPs variam de 9,5% até 33%.
Entretanto, uma EPP optante pelo Simples pode ter que pagar valores adicionais referentes ao ISS e/ou ICMS, além dos já recolhidos pelo DAS.
Isso porque existe o chamado sublimite do Simples Nacional, de 3,6 milhões. Logo, se o faturamento bruto anual da empresa ultrapassar esse valor, pode ser necessário recolher o ISS e/ou ICMS em separado.
Se a EPP optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, os principais impostos a pagar são o IRPJ e a CSLL, calculados sobre o lucro da empresa, além de PIS e da Cofins.
A empresa ainda pode ter que pagar ISS ou ICMS, conforme suas atividades econômicas.
Quanto uma empresa ME paga de impostos?
Se for optante do Simples Nacional, o valor exato a ser pago em impostos pela ME vai depender de seu faturamento e atividades, segundo os anexos do Simples Nacional, com alíquotas que vão de 4% até 18%.
Mas, diferente de uma EPP, a ME não tem como ultrapassar o sublimite do Simples e pagar ISS e/ou ICMS adicionais, já que seu faturamento anual máximo é de R$ 360 mil.
E assim como a EPP, se a ME escolher o Lucro Presumido ou Lucro Real como regime tributário, os impostos serão pagos separadamente, com o IRPJ e a CSLL calculados sobre o lucro da empresa.
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Afinal, EPP paga mais imposto que ME?
A princípio, sim, uma EPP paga mais imposto que ME, no sentido de pagar um valor superior referente aos tributos, por ter um faturamento maior.
Entretanto, é preciso considerar o regime tributário da empresa para fazer o cálculo exato dos impostos devidos.
Por isso, em caso de dúvidas sobre o melhor enquadramento para reduzir legalmente a carga de impostos, é recomendável fazer um planejamento tributário, com o apoio de uma contabilidade.
Pois, embora o Simples Nacional tenha suas vantagens, o Lucro Presumido e até o Lucro Real podem ser mais vantajosos para a ME ou EPP.
Lembrando que cumprir a legislação e manter o pagamento de tributos em dia é fundamental para garantir o crescimento sustentável de um negócio.