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Descubra em qual faixa Simples Nacional a sua empresa se enquadra

10 de agosto de 2022
empreendedores avaliando em qual faixa do simples nacional a empresa se enquadra

Descobrir a faixa Simples Nacional da empresa é o primeiro passo para saber qual será o valor do imposto a pagar nesse regime tributário exclusivo para microempresas (MEs) e Empresas de Pequenos Porte (EPPs).

Assim, a partir das faixas de faturamento dos anexos na tabela do Simples Nacional, é feito o cálculo dos tributos, pagos por uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Portanto, saber localizar a faixa Simples Nacional é importante tanto para quem já optou pelo regime e quer entender o cálculo do imposto a pagar quanto para ter uma estimativa, antes de escolher esse enquadramento tributário.

Quem pode se cadastrar no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas, criado pela Lei Complementar n.º 123/2006

Logo, esse é o primeiro critério para um CNPJ se cadastrar no Simples: se enquadrar na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a partir da receita bruta anual.

Assim, uma microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano, enquanto uma empresa de pequeno porte deve ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Mas, além se encaixar no limite de faturamento do Simples Nacional, a empresa deve cumprir outros requisitos previstos na Legislação, como não exercer atividades econômicas proibidas para esse regime.

Para aderir ao Simples Nacional, é preciso enviar uma solicitação à Receita Federal, pela internet, através do Portal do Simples Nacional. 

O cadastro pode ser feito no mês de janeiro, para empresas já em atividade. As empresas em início de atividade devem solicitar a adesão em até 30 dias após obter a inscrição municipal ou estadual.

 

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Quais impostos estão inclusos no DAS?

As empresas do Simples Nacional pagam tributos de forma unificada, pelo DAS. Sendo assim, é feito um cálculo único e todos os tributos são pagos na mesma guia, o DAS, simplificando os processos contábeis do negócio.

Além da facilidade de não precisar apurar tributos em separado e gerar guias diferentes, as alíquotas do Simples Nacional podem ser mais favoráveis, comparadas às do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Em outras palavras, a adesão ao Simples pode trazer uma carga tributária menor para o negócio, dependendo de seu perfil de faturamento.

Os tributos que as empresas do Simples pagam no DAS são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica).

 

Leia mais | Fator R do Simples Nacional: saiba como pagar menos imposto na sua empresa

 

O que são as faixas do Simples Nacional?

As faixas do Simples Nacional são limites mínimos e máximos de receita bruta nos últimos doze meses que constam em cada um dos cinco anexos da tabela do Simples Nacional.

Receita bruta é o valor total que a empresa faturou com a venda de produtos, serviços ou ambos.

Assim, antes de localizar a faixa Simples da empresa, é preciso descobrir em qual anexo do Simples Nacional ela se enquadra.

Certo, mas, como descobrir em qual anexo a empresa se enquadra? Pelas atividades econômicas desenvolvidas (CNAE), pois cada anexo se aplica a atividades específicas, sendo:

  • Anexo I: comércio;
  • Anexo II: indústria;
  • Anexos III, IV e V: serviços.

 

Desse modo, após localizar o anexo da empresa, a partir da atividade econômica geradora de receita no período de apuração, é preciso considerar a receita bruta nos últimos 12 meses para encontrar a faixa e alíquota correspondentes.

 

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Como saber em qual faixa Simples Nacional a empresa se enquadra?

Como adiantamos, após descobrir em qual anexo a empresa se enquadra, pela atividade econômica, basta descobrir em qual faixa Simples a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses se enquadra. 

Confira a seguir os anexos com suas respectivas faixas de faturamento, alíquotas e parcela a deduzir.

Anexo 1 — Comércio

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 4%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 7,3% R$ 5.940,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 9,5% R$ 13.860,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 10,7% R$ 22.500,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 14,3% R$ 87.300,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 19% R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 4,5%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 7,8% R$ 5.940,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 10% R$ 13.860,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 11,2% R$ 22.500,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 14,7% R$ 85.500,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 30% R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços

Este anexo abrange atividades de escritórios de contabilidade, manutenção e reparos, agências de turismo, serviços de instalações, escolas, academia, empresas de medicina e laboratórios.

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 6%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 11,2% R$ 9.360,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 13,5% R$ 17.640,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 16% R$ 35.640,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 21% R$ 125.640,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 33% R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços

Neste anexo estão incluídos serviços de obras e construção de imóveis, escritórios de advocacia, serviços de limpeza e de vigilância.

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 4,5%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 9% R$ 8.100,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 10,2% R$ 12.420,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 14% R$ 39.780,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 22% R$ 183.780,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 33% R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços

Serviços de publicidade, engenharia, auditoria e tecnologia, dentre outros, são enquadrados neste anexo.

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 15,5%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 18% R$ 4.500,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 19,5% R$ 9.900,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 20,5% R$ 17.100,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 23% R$ 62.100,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 30,5% R$ 540.000,00

Como usar a faixa do Simples no cálculo do imposto?

A faixa do Simples, identificada a partir do anexo em que a empresa se enquadra, fornece a alíquota e a parcela a deduzir que serão aplicados na apuração do DAS, ou seja, serve para calcular o valor de tributos que o negócio vai pagar no mês.

O DAS deve ser apurado e pago a cada mês, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência (DAS referente ao faturamento de abril deve ser pago até o dia 20 de maio, por exemplo).

Como exemplo, vamos imaginar uma empresa de comércio com faturamento bruto total de R$ 389.087 (trezentos e oitenta e nove mil e oitenta e sete reais) nos últimos doze meses.

Assim, para localizar a faixa Simples Nacional da empresa, devemos consultar o anexo I, que abrange atividades de comércio.

Desse modo, identificamos que a receita bruta se enquadra na faixa 3, com alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860. 

Após identificar esses dados iniciais, é possível seguir com o cálculo do Simples Nacional para saber quanto a empresa pagará de tributos no mês.

Agradecemos por nos acompanhar até aqui! E, para aprender mais sobre questões tributárias sem complicação, confira os vídeos do canal da Cora no YouTube!

Por Equipe Cora
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