O que é acordo de dívida?
Um acordo de dívida é resultado de uma negociação entre as partes envolvidas em um pagamento atrasado: devedor e instituição ou empresa credora. A inadimplência nem sempre é fruto de má fé por parte do pagador. Imprevistos podem acontecer e por isso é mais vantajoso para os dois lados que ocorra uma negociação da dívida em aberto.
O acordo pode ser feito para renegociação ou quitação do valor devido. Dessa forma, é importante que o devedor fique atento ao valor total da dívida, aos prazos, às taxas de juros, parcelas de entrada e a viabilidade do pagamento do acordo.
As partes precisam chegar a um acordo para que o credor possa, de fato, quitar sua dívida. Não é ideal realizar um acordo de dívida se o fluxo de caixa da empresa já está comprometido com outras despesas. Ou seja, se você não tem certeza se conseguirá cumprir com os termos propostos pela empresa ou instituição credora, é ideal reavaliar a situação e procurar uma outra solução. Entretanto, o diálogo é sempre importante – principalmente em caso de envio ou recebimento de cartas de cobrança.
Caso seja necessário, um advogado pode participar da negociação para garantir que os interesses do devedor sejam devidamente representados.