GPS INSS é a guia utilizada para pagar as contribuições à Previdência, que deve ser emitida pelo próprio contribuinte individual, facultativo ou segurado especial.
Por isso, saber como preenchê-la corretamente é indispensável para quem se enquadra em uma dessas categorias (autônomos, por exemplo).
Continue a leitura para saber mais sobre a GPS INSS e tirar suas dúvidas sobre quem deve pagar a Guia da Previdência Social. Confira também o passo a passo de como preencher e emitir o boleto.
O que é GPS INSS e para que serve?
GPS significa Guia da Previdência Social — documento (boleto) utilizado para pagar as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Assim, a partir do pagamento regular da GPS INSS, a pessoa contribuinte garante benefícios previdenciários como:
- Aposentadoria;
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Quem deve emitir a Guia da Previdência Social?
Como adiantamos, as categorias que precisam emitir a GPS INSS para o pagamento das contribuições são:
- Contribuinte individuais;
- Contribuintes facultativos;
- Segurados especiais.
Contribuintes individuais
Contribuintes individuais são pessoas que exercem alguma atividade remunerada sem vínculo empregatício. Profissionais autônomos e liberais se enquadram nesta categoria, por exemplo.
Vale dizer que o pagamento do INSS é obrigatório para quem exerce atividade remunerada, ainda que sem vínculo de emprego. Por isso, contribuintes individuais são classificados como segurados obrigatórios pelo INSS.
Contribuintes facultativos
Contribuintes facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada e não se enquadram como segurados obrigatórios, mas optam por contribuir com a Previdência Social. Por exemplo: pessoas desempregadas e estudantes.
Segurados especiais
A categoria de segurados especiais engloba indígenas e pessoas físicas que exercem atividades como produtor rural e pescador artesanal. Nesse caso, a GPS é utilizada para o pagamento complementar (facultativo).
Quem pode ser contribuinte facultativo baixa renda?
Existe ainda a categoria de segurado facultativo baixa renda, prevista na Lei 12.470/2011. Para contribuir nessa modalidade, pagando uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ser membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Não exercer nenhuma atividade remunerada;
- Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico de sua própria casa;
- Ter renda familiar total de, no máximo, até dois salários mínimos.
Já para quem trabalha como empregado celetista (com carteira assinada), o repasse das contribuições ao INSS é responsabilidade da empresa contratante, assim como os demais descontos em folha de pagamento.
MEI precisa emitir a GPS?
A contribuição ao INSS já está incluída no valor do DAS MEI, o boleto pelo qual o Microempreendedor Individual paga seus tributos mensalmente. Neste sentido, o valor do INSS equivale a 5% do salário-mínimo vigente.
Portanto, o MEI só precisa emitir a GPS caso deseje complementar a contribuição obrigatória, visando receber um valor maior de aposentadoria no futuro.
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Como preencher e emitir a GPS do INSS?
As informações necessárias para emitir a GPS INSS são:
- Data da filiação ao INSS (antes ou após 29/11/1999);
- Categoria de contribuinte (individual, doméstico, facultativo ou segurado especial);
- Número do NIT/PIS/PASEP;
- Dados pessoais (nome e endereço);
- Competência/mês de pagamento da GPS;
- Código de pagamento.
Códigos de pagamento da GPS
Existem códigos específicos para emitir a GPS, conforme a categoria de segurado, o plano de contribuição e a periodicidade de pagamento (mensal ou trimestral).
Confira abaixo as tabelas com os principais códigos do plano normal e simplificado para contribuintes individuais, segurados facultativos e especiais.
Plano normal (alíquota de 20%)
Contribuinte | Periodicidade | Código |
Individual (autônomo) | Mensal | 1007 |
Individual (autônomo) | Trimestral | 1104 |
Individual (rural) | Mensal | 1287 |
Individual (rural) | Trimestral | 1228 |
Segurado especial (facultativo) | Mensal | 1503 |
Segurado especial (facultativo) | Trimestral | 1554 |
Segurado facultativo | Mensal | 1406 |
Segurado facultativo | Trimestral | 1457 |
Plano simplificado (alíquota de 11%)
Contribuinte | Periodicidade | Código |
Individual (autônomo) | Mensal | 1163 |
Individual (autônomo) | Trimestral | 1180 |
Individual (rural) | Mensal | 1236 |
Individual (rural) | Trimestral | 1252 |
Segurado facultativo | Mensal | 1473 |
Segurado facultativo | Trimestral | 1490 |
Facultativo baixa renda (alíquota de 5%)
Contribuinte | Periodicidade | Código |
Segurado facultativo de baixa renda | Mensal | 1929 |
Segurado facultativo de baixa renda | Trimestral | 1937 |
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Como calcular o valor da GPS?
O valor da GPS depende da alíquota aplicada, conforme o plano de previdência. Assim, no plano simplificado, o valor da contribuição mensal em 2024 é de R$ 155,32. Este valor corresponde a 11% do salário mínimo vigente (R$ 1.412).
Enquanto no plano normal, o valor da GPS mensal corresponde a 20% do salário de contribuição. Este último pode variar de R$ 1.412,00 (salário mínimo) até R$ 7.786,02 (teto do INSS), considerando a tabela de 2024 do INSS.
Logo, no plano normal, a contribuição mensal pode ser de R$ 282,40 até R$ 1.557,20, conforme a base de cálculo.
Já para o segurado facultativo de baixa renda, a GPS mensal equivale a 5% do salário mínimo. Assim, o valor da contribuição em 2024 é de R$ 70,60.
Passo a passo para emitir a GPS do INSS
Após ver as informações e códigos necessários, vamos ao passo a passo para emitir a Guia da Previdência Social:
- Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), da Receita Federal;
- Selecione um dos três módulos;
- Escolha sua categoria de contribuinte;
- Insira seu NIT/PIS/PASEP;
- Confirme suas informações pessoais;
- Digite a competência/mês e o respectivo salário de contribuição;
- Selecione o código de pagamento;
- Escolha a data de pagamento;
- Marque a competência e gere a GPS.
Quando pagar a GPS?
Como vimos, é possível optar pelo pagamento mensal ou trimestral do INSS. Dessa forma, optando por pagar mensalmente, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao que está sendo pago.
E para a contribuição trimestral, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre que está sendo pago. A propósito, o pagamento trimestral se baseia nos quatro trimestres civis, sendo:
- Parcela 1: janeiro, fevereiro e março;
- Parcela 2: abril, maio e junho;
- Parcela 3: julho, agosto e setembro;
- Parcela 4: outubro, novembro e dezembro.
Onde pagar a GPS?
A guia pode ser paga pelo aplicativo ou internet banking do seu banco. Ou ainda, em agências bancárias e casas lotéricas.
Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre a emissão e pagamento da GPS INSS. Fique à vontade para conferir mais conteúdos no Blog da Cora. Até a próxima!