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Imposto de Renda da Pessoa Jurídica x Pessoa Física: quais as diferenças?

28 de julho de 2024
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Além das obrigações relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), quem empreende também precisa conhecer as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Afinal, tanto pessoas físicas quanto empresas devem declarar o imposto de renda. Porém, cada tipo de imposto (de pessoa física ou jurídica) possui normas diferentes de pagamento e declaração.

Inclusive, quem possui uma empresa unipessoal ou participa de uma sociedade também pode ter que declarar o imposto como pessoa física. Parece confuso? Não se preocupe!

Na sequência, explicaremos como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica funciona e suas diferenças em relação o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: como funciona?

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal referente ao lucro das empresas.

Porém, a forma de apuração do imposto depende do regime tributário do CNPJ: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.

Assim, empresas do Simples pagam o IRPJ com os demais impostos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Portanto, nesse caso, o cálculo do IRPJ depende da receita bruta e das atividades do CNPJ.

E empresas do regime Lucro Real pagam 15% de IRPJ sobre o lucro apurado. Existe ainda um adicional de 10%, caso o lucro mensal ultrapasse R$ 20 mil.

Da mesma forma, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Arbitrado têm alíquota de 15% de IRPJ, mais adicional de 10%, se o lucro trimestral ultrapassar R$ 60 mil.

Já o MEI é isento de pagar o IRPJ, por ter um regime especial de tributação. Dessa forma, o MEI paga somente os tributos contidos no DAS-MEI (INSS e ICMS e/ou ISS).

Como funciona a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica?

A declaração do IRPJ é uma obrigação anual para empresas dos regimes tributários Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. 

Ela possibilita prestar contas à Receita Federal de que a apuração do IRPJ seguiu as normas fiscais. Sua entrega costuma ser feita no mês de julho. 

A propósito, o preenchimento da declaração exige reunir uma série de informações sobre a movimentação contábil da empresa.

Vale mencionar que o nome oficial da declaração do IRPJ é Escrituração Contábil Fiscal — ECF. Seu envio à Receita Federal é feito por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Além disso, a ECF utiliza os dados da Escrituração Contábil Digital (ECD), que precisa ser feita antes.

Leia também | Imposto de Renda PJ 2024: tudo o que você precisa saber

O que é preciso informar na declaração do IRPJ (ECF)?

O preenchimento da declaração do IRPJ/ECF exige informações como:

  • Data de abertura e identificação da empresa;
  • Informações recuperadas da Escrituração Contábil Fiscal anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD;
  • Plano de contas e mapeamento;
  • Saldos das contas contábeis e referenciais;
  • Lucro líquido — lucro real;
  • Livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ e CSLL;
  • Cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • Lucro presumido;
  • Demonstrativo do Livro Caixa;
  • Lucro arbitrado;
  • Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas;
  • Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX);
  • Relatório País-a-País.

Empresas do Simples Nacional têm que declarar o IRPJ?

Empresas optantes pelo Simples Nacional não têm uma declaração do IRPJ obrigatória, sendo dispensadas de enviar a ECF.

Ainda assim, as empresas do Simples precisam enviar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Nela, devem ser incluídos dados sobre ganhos, despesas, lucros e rendimentos do CNPJ.

A propósito, a Defis deve ser entregue até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário, pelo Portal do Simples Nacional.

Do mesmo modo, o MEI não precisa enviar a ECF. Porém, ele deve preencher Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando sua receita total no ano-calendário anterior.

A DASN-SIMEI, em geral, pode ser enviada até o dia 31 de maio, pelo Portal do Empreendedor.

Quais são as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física?

Diferentemente do IRPJ, que se aplica somente a empresas, o Imposto de Renda da Pessoa Física se estende a todos os cidadãos

Portanto, qualquer pessoa que se enquadre nas regras precisa declarar o IRPF. Isso vale inclusive para quem empreende e também declara o IRPJ. Afinal, o IRPJ e o IRPF são obrigações de pessoas distintas, a jurídica e a física.

É importante mencionar que as regras para declarar o IRPF passam por mudanças periódicas. Assim, para o ano de 2024, a declaração do IRPF é obrigatória para quem:

  • Recebeu mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis e outras fontes tributáveis);
  • Recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como (casas, terrenos, carros, etc.);
  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc.;
  • Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Possuía bens de mais de R$ 800 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, (permanecendo no país até 31 de dezembro);
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

 

Além disso, a declaração do IRPF tem um prazo de entrega específico: de 15 de março até 31 de maio.

Tabela progressiva do IRPF

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica tem uma tabela progressiva única. Ela traz o percentual de imposto a pagar, conforme a faixa de renda do cidadão.

Base de cálculo (incidência mensal) Alíquota
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

*Tabela válida a partir de fevereiro de 2024. Fonte: gov.br

O que é preciso declarar no IRPF?

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, contém campos relativos a:

  • Informações pessoais (ocupação, título de eleitor, se possui cônjuge, etc.);
  • Familiares (cônjuge, dependente, alimentante ou inventariante);
  • Rendimentos (salários, lucros e dividendos, rendimentos de aplicações, etc.);
  • Pagamentos efetuados;
  • Bens e dívidas;
  • Renda variável.

Como separar as finanças da pessoa física e jurídica?

Separar a pessoa física da pessoa jurídica é um passo básico para organizar as finanças da empresa. Afinal, é difícil determinar quanto a empresa lucra e gasta quanto as contas se misturam, certo?

Sendo assim, a separação entre pessoa física e jurídica também simplifica a contabilidade e o cumprimento de obrigações fiscais, como o IRPJ.

Nesse sentido, uma medida simples para separar as finanças é abrir uma conta de pessoa jurídica.

A conta jurídica deve ser usada exclusivamente para as movimentações da empresa. Assim, você pode centralizar os recebimentos e gastos do negócio na conta PJ, e ter uma conta de pessoa física para a sua movimentação pessoal.

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