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Imposto de Renda PJ 2024: tudo o que você precisa saber

22 de julho de 2024
Imposto de renda PJ 2024

Manter o pagamento de tributos em dia é obrigatório para que a empresa fique sempre em situação regular, evitando multas e outras punições. Por isso, quem tem uma empresa unipessoal ou é sócio em um CNPJ, precisa conhecer as regras do Imposto de Renda PJ 2024.

Conhecido como IRPJ, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é obrigatório para todas as empresas com CNPJ ativo, tendo algumas exceções específicas. O IRPJ está previsto no artigo 153 da Constituição Federal.

Mas, na prática, o que importa é saber se a sua empresa precisa pagar o IRPJ, qual o valor do imposto e como declarar o Imposto de Renda PJ 2024, certo? Pensando nisso, preparamos este conteúdo com as explicações que você busca. Confira! 

Imposto de Renda PJ 2024: regras gerais

O Imposto de Renda PJ é um tributo de competência federal, obrigatório para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo, com algumas exceções.

Vale ressaltar que o Imposto de Renda PJ e o Imposto de Renda PF (de Pessoa Física) são tributos diferentes. Inclusive, eles possuem regras e alíquotas distintas. Aqui, falaremos somente sobre o Imposto de Renda PJ 2024.

Assim, a forma de pagamento do IRPJ e alíquotas dependem do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

O mesmo vale para a obrigatoriedade de fazer a Declaração do IRPJ e os prazos para declarar. Na sequência, você confere a forma de apuração e alíquotas do IRPJ 2024 conforme o regime tributário.

IRPJ para empresas do Simples Nacional

Empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional pagam o IRPJ mensalmente. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS.

Isso porque o DAS permite apurar e pagar oito tributos, incluindo o IRPJ, em uma única guia. A propósito, o DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao referência.

Além do IRPJ, o DAS inclui os seguintes tributos: 

 

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); 
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • PIS/PASEP;
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) — exclusivo para indústrias;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

 

O valor do DAS é calculado a partir do faturamento bruto da empresa e de suas atividades. Assim, a referência para o cálculo são os anexos do Simples Nacional (tabelas contendo as alíquotas por faixa de faturamento do CNPJ).

Por exemplo: empresas do setor de comércio têm alíquota de 4% a 19%, conforme o faturamento, segundo a tabela do Simples Nacional 2024.

Lembrando que o Simples Nacional é exclusivo para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). 

O MEI paga IRPJ?

Não, o Microempreendedor Individual (MEI) não paga IRPJ. Pois, o MEI paga somente a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo) e um valor fixo de ISS e/ou ICMS no DAS-MEI.

Portanto, embora faça parte do Simples, o MEI tem um regime de tributação especial. Assim, ele paga um valor fixo de tributos por mês, com isenção do IRPJ. 

Em contrapartida, o MEI pode faturar no máximo R$ 81 mil por ano, entre outras condições de enquadramento.

IRPJ para empresas do Lucro Presumido

Empresas do Lucro Presumido pagam o IRPJ trimestralmente, sendo o valor do imposto referente a cada trimestre apurado. 

A alíquota do IRPJ no Lucro Presumido é de 15%, mais adicional de 10% caso o lucro trimestral seja superior a R$ 60 mil

Nesse enquadramento, o lucro da empresa para fins de cálculo do IRPJ se baseia em percentuais pré-definidos, conforme as atividades do CNPJ.

Para empresas de prestação de serviços em geral, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 32%. 

Então, para uma empresa deste setor optante pelo lucro presumido, o percentual de lucro para fins de cálculo do IRPJ será de 32%. 

Logo, mesmo que seus demonstrativos contábeis indiquem uma lucratividade maior ou menor, vale a margem presumida.

A apuração do IRPJ no lucro presumido ocorre a cada trimestre, em períodos encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Já o pagamento do IRPJ deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.

IRPJ para empresas do Lucro Real

O regime tributário Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento bruto anual acima de R$ 78 milhões. Além disso, empresas de alguns setores, como o financeiro, têm adesão obrigatória a esse regime.

Assim, empresas do Lucro Real pagam a alíquota de 15% de IRPJ, mais um adicional de 10%, se o lucro mensal ultrapassar R$ 20 mil.

Porém, no Lucro Real a alíquota do IRPJ é aplicada sobre o lucro real da empresa. Ou seja: o lucro obtido deduzindo as despesas das receitas obtidas pelo CNPJ. 

Esse cálculo precisa considerar somente as deduções e compensações previstas na legislação tributária.

Além disso, o regime tem períodos de apuração trimestrais. Tais períodos encerram nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Existe ainda a opção de fazer a apuração anual do Lucro Real. Nesse caso, a empresa deve recolher mensalmente o imposto por estimativa. 

E o prazo para pagamento do imposto é de até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

Qual o prazo de entrega da Declaração do IRPJ 2024?

O Imposto de Renda de Pessoa Física tem uma tabela progressiva única. Da mesma forma, o prazo para entregar a Declaração Anual do IRPF é o mesmo para todos os contribuintes.

Mas com o Imposto de Renda PJ é diferente. Até porque, como vimos, sua forma de apuração  muda conforme o regime tributário.

Porém, empresas dos Regimes Lucro Presumido e Lucro Real têm obrigações acessórias equivalentes à Declaração do IRPJ.

Isso significa que elas precisam prestar contas ao Fisco, para assegurar que o imposto foi apurado e pago corretamente.

Nesse sentido, empresas do Lucro Presumido e Lucro Real precisam fazer a Escrituração Contábil Fiscal — ECF.

Assim, a ECF deve ser enviada anualmente à Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela deve conter a assinatura eletrônica da pessoa responsável pela contabilidade da empresa.

Quanto ao prazo de entrega, a Declaração IRPJ deve ser transmitida até o último dia do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere

Essa informação consta no site do Sistema Púbico de Escrituração Digital — Sped, da Receita Federal.

Portanto, o prazo para declarar o Imposto de Renda PJ 2024, referente a 2023, vai até 31 de julho de 2024.

Já as empresas do Simples Nacional não precisam fazer a ECF. Porém, elas devem enviar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) até o dia 31 março de 2024. A transmissão deve ser feita pelo Portal e-CAC.

E aí, simplificamos o Imposto de Renda PJ para você? Esperamos que sim! E fique à vontade para aprender mais sobre as obrigações fiscais da sua empresa com o blog da Cora!

Por Equipe Cora
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