Assim como uma pessoa física, a pessoa jurídica possui impostos específicos, que precisam ser pagos para a Receita Federal. No entanto, o imposto PJ não precisa ser um problema para os empresários, principalmente aqueles que estão começando e ainda não possuem um planejamento tributário bem definido.
Conhecer os impostos empresariais é importante porque, além de evitar problemas na declaração do imposto de renda, ainda ajuda a reduzir os gastos pagos ao Estado. Sim! Dá para reduzir legalmente a carga tributária do seu negócio e isso não é tão complexo quanto parece.
Neste post, relacionamos os principais impostos que você precisa pagar com a sua empresa, seja ela de comércio de produtos ou serviços. Veja.
Baixe gratuitamente a nossa Planilha de Controle Financeiro Empresarial e organize as movimentações da sua empresa
Modelo de tributação para PJ: qual escolher
Dependendo do seu tipo de empresa, um modelo de tributação diferente é aplicado. Hoje, o Brasil possui três modalidades que podem ser assumidas pela pessoa jurídica: simples nacional, lucro presumido e lucro real.
Se você não sabe qual deles o seu perfil de negócio se encaixa, vamos resolver essa questão abaixo de forma bastante simples.
Lucro real
O lucro real é um regime de tributação que aplica imposto PJ conforme o lucro efetivo que a sua empresa teve, dentro de um período específico.
Isso significa que quanto maior for o seu faturamento, mais impostos empresariais você paga para o governo. Em contrapartida, o oposto também vale. Ou seja, se você não lucrou ou teve algum prejuízo, o imposto é dispensado daquele período.
O lucro real pode ser uma opção para qualquer empresa, no entanto, precisa ter uma margem de lucro menor do que 32%.
A obrigatoriedade do lucro real também existe para alguns empresários. Negócios que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, são automaticamente enquadradas nesse modelo de tributação.
Lucro presumido
O lucro presumido é bastante similar ao lucro real, mas a apuração feita pela Receita Federal é bem mais simplificada.
O órgão de fiscalização conclui que uma parte do faturamento da sua empresa, automaticamente é considerada como lucro. Esse valor é dado em percentual e o empresário se exclui da necessidade de comprovar ao fisco se, naquele período de apuração, houve ou não lucro do recolhimento dos impostos.
A maioria das empresas podem optar pelo lucro presumido. Entre os pré-requisitos, estão o faturamento abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não seja de ramos específicos, como empresas públicas e bancos.
As empresas que utilizam o lucro presumido, têm alíquotas fixas, mas que variam de acordo com a atividade exercida. Essas porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o modelo de tributação mais simplificado, sendo utilizado por pequenos empresários e pelo MEI – Microempreendedor Individual.
O objetivo do Simples Nacional é simplificar a relação do pequeno empresário com o imposto PJ e reduzir a carga tributária, favorecendo o crescimento da empresa.
Diferente do lucro presumido do lucro real, nesse modelo de tributação os impostos empresariais são unificados e há o pagamento único, que incide sobre a receita bruta do seu negócio.
O Simples Nacional é direcionado, a todas as empresas cadastradas na Receita Federal como MEI (Microempreendedor Individual com faturamento até R$ 81 mil por ano), MicroEmpresa com faturamento até R$ 360 mil por ano) e EPP (Empresa de Pequeno Porte, com faturamento até $ 4,8 milhões por ano).
Leia Mais | O que é balanço patrimonial: importância e como criar
Baixe gratuitamente a nossa Planilha de Balanço Patrimonial e tenha um demonstrativo completo da aplicação do capital da sua empresa
Imposto PJ: quais são os principais?
Como citamos antes, o pagamento de alguns impostos depende do modelo de tributação ao qual sua empresa se encaixa.
Nesse caso, vale conversar com um escritório de contabilidade para compreender melhor quais são os impostos empresariais para cada um dos regimes.
Ainda assim, mesmo com a ajuda de um contador, é importante conhecer um pouco sobre o imposto PJ, para manter uma melhor administração do seu negócio.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
O ISS, como o nome já indica, é um imposto PJ cobrado sobre a prestação de qualquer tipo de serviço. Ele é recolhido pelo município e pelo Distrito Federal e atualmente é uma das principais fontes de receita das prefeituras.
A alíquota do ISS varia de acordo com alguns fatores, como a legislação do município, enquadramento tributário da empresa, porte da empresa, etc.
O valor cobrado vai de 2% a 5% e o imposto pode ou não ser retido pelo prestador de serviço.
Programa de Integração Social (PIS/PASEP)
O PIS/PASEP é pago como forma de contribuição para o fundo responsável pelo abono salarial e pelo seguro-desemprego.
Geralmente o imposto é pago por empresas que têm colaboradores e a contribuição não pode ser deduzida do salário do funcionário.
Previdência Social (INSS)
Esse é um imposto PJ obrigatório, mesmo que você seja um MEI.
O imposto é uma contribuição paga ao governo, para o fundo da Previdência Social, que é responsável pelos pagamentos de aposentadorias e auxílios trabalhistas, como auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, pensão por morte e outros.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
É uma contribuição gerada para todas as empresas optantes pelo lucro presumido e lucro real. O imposto é destinado ao financiamento de programas sociais.
A alíquota do COFINS varia entre 3% e 7,6% do valor do lucro bruto de cada empresa.
Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)
O ICMS é cobrado pela circulação de mercadorias e serviços entre cidades, estados e importação.
O valor é recolhido mensalmente e varia de acordo com a localidade e o CNAE da sua empresa. Os valores vão de 7% a 21%.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
O CSLL é recolhido pelo governo federal e tem finalidade de financiar a seguridade social. Ele é taxado sobre o lucro líquido da empresa, sendo cobrado para quem se enquadra na tributação real ou presumida.
A alíquota são duas: 9% para pessoa jurídica e 15% para instituições financeiras.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
É o imposto PJ que todo mundo já está habituado, também recolhido pelo governo federal.
O IRPJ é uma arrecadação baseada no faturamento da sua empresa. Ele é gerado a partir de uma DARF, que fica disponível logo após a declaração anual, que pode ser feita por um contador ou pelo próprio empresário, quando esse for um MEI.
Para empresas que se enquadram no lucro presumido, o IRPJ tem uma alíquota de 15% sobre o valor total do faturamento bruto e 10% do lucro mensal, quando esse ultrapassar os R$ 20 mil.
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
É um tributo federal para pagar a Previdência Social e tem como base o valor da remuneração total pago aos funcionários ao longo do mês.
Imposto sobre Produtos Industrializados
É um tributo pago por diferentes categorias que fazem negócios com produtos industrializados, como importadores, o industrial, arrematadores e comerciantes.
Ficou mais fácil entender sobre o imposto PJ? Para ficar por dentro de outras formas de tributação e mais dicas para a administração da sua empresa, assine a nossa newsletter e acompanhe as postagens do nosso blog!