Quando a empresa tem colaboradores, é preciso ficar de olho no Imposto Retido na Fonte. Isso significa saber como calcular, recolher e declarar o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Pois, embora o IRRF seja descontado do salário do funcionário, é obrigação da empresa reter o imposto e fazer o repasse à Receita Federal.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo explicando como funciona o cálculo do Imposto Retido na Fonte e como fazer o recolhimento no seu negócio. Confira!
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Como funciona o Imposto Retido na Fonte?
Em resumo, o Imposto de Retido na Fonte funciona como uma antecipação do pagamento do Imposto de Renda.
Para que essa antecipação ocorra, o valor referente ao imposto é retido pela fonte pagadora e repassado à Receita Federal.
Sendo assim, em vez de a pessoa receber o rendimento e só depois acertar as contas com o Fisco, o valor é pago antecipadamente.
Então, os valores retidos ao longo do ano-calendário contam como imposto pago na Declaração do Imposto de Renda.
Assim, dependendo do saldo retido e das deduções, a pessoa pode ter parte do valor devolvido (restituição) ou pagar o restante devido.
E quem fica responsável pela retenção e repasse do imposto é a fonte pagadora, ou seja, a pessoa jurídica que faz a remuneração.
Nesse sentido, cabe à empresa fazer a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do salário de seus funcionários.
O IRRF também pode ser descontado de prestadores de serviços autônomos (que atuam como pessoa física).
Existem ainda prestações de serviços entre pessoas jurídicas tributadas na fonte. Mas isso depende do regime tributário das empresas envolvidas e dos serviços contratados.
Embora o nosso foco seja o IRRF na folha de pagamento, vale mencionar outras situações em que o Imposto Retido na Fonte se aplica:
- Aplicações financeiras de renda fixa;
- Fundos de investimento imobiliário;
- Mercado de renda variável;
- Prêmios e sorteios.
Para ver a lista completa de rendimentos sujeitos a tributação na fonte, você pode consultar o Manual do IRRF 2023, disponível no site da Receita Federal.
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Como calcular o Imposto Retido na Fonte?
O cálculo do Imposto Retido na Fonte se baseia numa tabela progressiva. Logo, quanto maior o rendimento mensal, maior é a alíquota do IRRF.
A tabela progressiva do IRRF prevê ainda uma faixa de isenção, ou seja, livre de incidência do imposto.
Tabela do Imposto Retido na Fonte 2024*
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Gov.br/Receita Federal
*Tabela válida a partir de fevereiro de 2024.
Porém, não se considera o salário bruto do funcionário na hora de calcular o IRRF. É preciso fazer algumas deduções para chegar à base de cálculo. Aí, sim, temos o valor para calcular o desconto, conforme a tabela do IRRF.
Confira a seguir as duas etapas para calcular o valor a ser retido:
1. Encontre a base de cálculo do IRRF
Para achar a base de cálculo do IRRF, é preciso fazer as deduções legais do salário bruto.
Nesse sentido, a contribuição ao INSS é a principal dedução permitida. Mas também é possível subtrair R$ 189,59 por dependente.
Previdência privada e pensão alimentícia igualmente podem ser descontadas da base de cálculo.
Além disso, existe o desconto simplificado do IRRF, limitado a R$ 564, 80 por mês. Sendo assim, é possível optar pelas deduções legais ou pelo desconto simplificado, o que for mais vantajoso para o funcionário.
2. Calcule o valor da retenção
Encontre na tabela do IRRF a alíquota correspondente ao valor da base de cálculo. Então, multiplique a base de cálculo pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir.
Exemplo de cálculo do IRRF
Utilizando como exemplo um salário de R$ 5 mil, primeiro faremos o desconto da contribuição ao INSS. Supondo que o funcionário CLT não tenha outras deduções legais a fazer.
Aplicando a tabela do INSS 2024, o valor do desconto seria de R$ 518,82. Portanto, nesse caso, é mais vantajoso aplicar o desconto simplificado, de R$ 564,80. Assim, como base de cálculo temos:
- R$ 5.000 – R$ 564, 80 = R$ 4.435,20
Em seguida, multiplicamos a base de cálculo pela alíquota indicada na tabela. Em nosso exemplo, a alíquota seria de 22,5%:
- R$ 4.435, 20 x 22,5% = 997, 92.
Por último, subtraímos a parcela a deduzir do valor encontrado, seguindo a tabela progressiva. A parcela a deduzir no exemplo seria de R$ 662,77. Assim, o valor do Imposto Retido na Fonte seria de R$ 335,15.
- R$ 997, 92 – R$ 662,77 = R$ 335, 15
Portanto, o funcionário teria um desconto de R$ 335, 15 no salário referente ao IRRF mensal.
Como repassar o IRRF recolhido à Receita Federal?
O repasse à Receita Federal do Imposto Retido na Fonte é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Portanto, a empresa deve gerar e pagar o DARF referente ao repasse do IRRF do funcionário.
O prazo para pagamento é até o 20º (vigésimo) dia do mês seguinte ao do pagamento do salário.
Qual lei regulamenta o desconto do IRRF de funcionários?
A CLT permite descontos no salário referentes a adiantamentos e também aqueles previstos em lei ou acordo coletivo, conforme dispõe seu artigo 462.
Nesse contexto, o desconto do IRRF é previsto em lei, com base no Decreto 9.850/18 e na IN RFB n.º 1500/2014.
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O que é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
A Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória da fonte pagadora.
Ou seja, além de reter os valores mensalmente do salário do funcionário e repassar ao Fisco, a empresa deve entregar todo ano a Declaração do Imposto Retido na Fonte.
O prazo de entrega vai até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário anterior. E se a empresa entregar a Dirf após esse prazo, existe multa por atraso. O envio da declaração é feito pelo programa ReceitaNet.
Esperamos que o artigo tenha solucionado suas dúvidas sobre o Imposto Retido na Fonte de funcionários e ajude a manter essa obrigação em dia no seu negócio. Até a próxima!