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IRPJ 2025: confira as datas, regras e saiba quem precisa declarar

19 de março de 2025
imposto de renda 2025

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um tributo obrigatório para todas as empresas com CNPJ ativo, com algumas exceções. Sendo assim, quem empreende precisa conhecer as regras do IRPJ 2025.

Afinal, manter a parte tributária em dia é obrigatório para a empresa funcionar regularmente. Sem falar que erros no recolhimento de impostos podem gerar multas e outras consequências negativas para o negócio.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo com a ajuda do Nathan Vasconcellos, contador e fundador da EasyDr Contabilidade. Confira as regras e datas do IRPJ 2025 para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Confira ainda se o MEI precisa pagar e declarar o IRPJ.

Regras gerais do IRPJ 2025

Nathan Vasconcellos esclarece que o IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. Ele deve ser pago por todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas isentas por lei, como algumas organizações sem fins lucrativos.

“Esse imposto faz parte do conjunto de tributos que compõem as obrigações fiscais de uma empresa, garantindo que sua operação esteja dentro da legalidade. A Receita Federal fiscaliza sua arrecadação, e o não pagamento pode resultar em multas e restrições para a empresa”.

O IRPJ pode ser apurado de diferentes formas, conforme o regime tributário adotado pela empresa, o que influencia diretamente no valor devido.

Portanto, o IRPJ é um imposto exclusivo para pessoas jurídicas. Diferente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), válido somente para pessoas físicas. 

Nesse sentido, vale pontuar que o IRPJ e o IRPF são impostos diferentes, com regras e alíquotas próprias. E aqui falaremos exclusivamente sobre o IRPJ, combinado?

De todo modo, as regras de apuração do IRPJ, assim como as alíquotas aplicáveis, dependem do regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Da mesma forma, a obrigatoriedade de declarar o IRPJ e o prazo de envio da declaração dependem do enquadramento tributário.

Mas não se preocupe, pois vamos explicar como fica o IRPJ 2025 para cada regime no próximo tópico.

IRPJ 2025 para empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). A propósito, o limite máximo de faturamento anual para optar pelo Simples é de 4,8 milhões (limite em 2025).

Assim, as empresas optantes pelo Simples pagam o IRPJ mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao de referência.

No Simples Nacional, o imposto já está incluído na guia única do DAS, mas a empresa ainda precisa cumprir algumas obrigações acessórias.

Além do IRPJ, as empresas do Simples pagam os seguintes tributos unificadamente no DAS:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); 
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • PIS/PASEP;
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) — exclusivo para indústrias;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

 

Aqui, o valor dos tributos tem como base de cálculo o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses e suas atividades econômicas. 

Isso porque são o faturamento e as atividades do CNPJ que determinam as alíquotas utilizadas no cálculo do DAS, conforme os anexos do Simples Nacional.

O setor de indústria (Anexo II), por exemplo, têm alíquotas de 4,5% a 30%, conforme o faturamento, segundo a tabela do Simples Nacional 2025.

Declaração do IRPJ 2025 para o Simples Nacional

Optantes do Simples Nacional não têm uma Declaração do IRPJ propriamente dita. Entretanto, empresas desse regime precisam enviar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

Assim, o prazo de envio da Defis vai até o último dia do mês de março de cada ano, pelo Portal do Simples Nacional. Logo, o prazo para enviar a Defis este ano vai até o dia 31 de março de 2025.

MEI precisa declarar o IRPJ 2025?

Não, o Microempreendedor Individual (MEI) não paga IRPJ, embora seja um tipo de empresa. Logo, também não é necessário declarar o Imposto de Renda PJ.

Ainda assim, o MEI tem obrigações tributárias: a primeira delas é pagar o DAS-MEI mensalmente (até o dia 20 do mês de referência). 

O valor do DAS MEI inclui a contribuição ao INSS, mais o ISS e/ou ICMS, conforme as atividades do MEI.

Além disso, todo ano o MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. O prazo para entregar a DASN-SIMEI 2025 vai até o dia 31 de maio.

IRPJ 2025 para o Lucro Presumido

Empresas do regime Lucro Presumido apuram o IRPJ trimestralmente, com base na receita do período. A alíquota padrão é de 15% sobre o lucro presumido, com um adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 60 mil no trimestre.

É importante frisar que a base de cálculo do IRPJ nesse regime não considera o lucro real da empresa. Em vez disso, existe uma margem de lucro pré-definida pela Receita Federal, que varia conforme a atividade do negócio. 

Para prestadores de serviços em geral, por exemplo, essa margem é de 32% sobre a receita bruta. Isso significa que, independentemente do lucro real da empresa, o IRPJ será calculado sobre esse percentual fixo.

A apuração do imposto ocorre nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Já o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre.

Portanto, as datas de apuração do IRPJ 2025 no Lucro Presumido seguem esta regra.

Leia mais | Como calcular IRPJ no Lucro Presumido em 2025? Passo a passo

Declaração do IRPJ 2025 no Lucro Presumido

A Escrituração Contábil Fiscal — ECF equivale à Declaração do IRPJ para empresas do Lucro Presumido. Logo, é por meio da ECF que o CNPJ comprova a correta apuração do IR.

Nesse contexto, a ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho, no ano seguinte ao ano-calendário de referência, conforme Instrução Normativa RFB n.º 1.633/2016.

Logo, o prazo para enviar a ECF em 2025 (referente a 2024) vai até o dia 31 de julho de 2025. A transmissão é feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

IRPJ 2025 para o Lucro Real

O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano e para negócios de determinados setores, como o financeiro.

Nesse regime, o IRPJ tem alíquota de 15% sobre o lucro líquido, com um adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil mensais. 

Porém, o imposto é calculado com base no lucro real da empresa, ou seja, a receita menos as despesas dedutíveis conforme a legislação tributária.

A apuração no IRPJ no Lucro real pode ser feita trimestralmente (com encerramentos em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro) ou anualmente. 

No modelo anual, a empresa deve pagar o imposto mensalmente por estimativa. O pagamento do IRPJ deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.

Leia mais | Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real? Entenda

Declaração do IRPJ 2025 no Lucro Real

Assim como no Lucro Presumido, a ECF funciona como Declaração do IRPJ para empresas do regime de Lucro Real. 

Portanto, o prazo para entregar a ECF vai até o dia 31 de julho de 2025, pelo Sped.

O que muda para as empresas que irão declarar IRPJ em 2025?

Para 2025, algumas mudanças podem impactar a apuração do IRPJ. Os principais pontos a serem observados são:

  • Possível atualização da tabela do IRPJ – O governo discute ajustes na tributação de empresas, podendo haver mudanças nas alíquotas ou bases de cálculo.
  • Novas regras de dedução e compensação tributária – Empresas poderão ter novas formas de abatimento de tributos, principalmente no Lucro Real.
  • Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização digital – Com a ampliação do uso do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a Receita Federal terá mais controle sobre as informações financeiras das empresas, reduzindo a margem para erros ou omissões na declaração do IRPJ.
  • Possível impacto da Reforma Tributária – Caso novos ajustes na legislação sejam aprovados, pode haver mudanças na estrutura de arrecadação do IRPJ.

Manter-se atualizado sobre essas alterações é essencial para evitar problemas fiscais e garantir uma tributação eficiente.

Como a não declaração do IRPJ em 2025 impacta o controle das finanças da empresa?

Nathan Vasconcellos reforça que deixar de declarar o IRPJ pode trazer sérias consequências para a empresa, afetando desde a regularidade fiscal até a credibilidade no mercado.

  • Multas e juros – A Receita Federal pode aplicar multas pesadas sobre o valor não declarado ou pago, além de cobrar juros sobre o atraso.
  • Restrição para operações financeiras – Empresas com pendências fiscais podem ter dificuldades para obter créditos bancários, financiamentos e participar de licitações públicas.
  • Risco de autuações e bloqueios – O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar na inclusão da empresa no Cadastro de Inadimplentes da Receita Federal, podendo levar a bloqueios e restrições operacionais.
  • Desorganização financeira – Sem um controle adequado do IRPJ, a empresa pode perder o equilíbrio financeiro, pagando impostos indevidamente ou acumulando dívidas fiscais.

Para evitar esses problemas, é essencial manter a contabilidade em dia e contar com um planejamento tributário eficiente.

Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre o IRPJ 2025, lembrando que é recomendável ter o apoio de uma contabilidade para manter as obrigações fiscais da empresa em dia. Até a próxima!

Por Equipe Cora
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