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O que diz a Lei da Portabilidade Bancária? Entenda

29 de janeiro de 2023
O que diz a Lei da Portabilidade Bancária? Entenda

A Lei da Portabilidade Bancária é muito importante porque garante que consumidores possam transferir suas operações de crédito de um banco para outro. Essa é uma forma de conseguir juros, taxas e condições gerais mais vantajosas para pagar as dívidas.

Para conhecer mais detalhes sobre essa portabilidade, que tal ler o artigo que preparamos sobre o assunto? Por aqui você pode tirar todas as suas dúvidas.

O que é a Lei da Portabilidade Bancária?

A Lei da Portabilidade Bancária garante que, se for de interesse do cliente, as instituições financeiras devem realizar a portabilidade das suas operações de crédito para outras instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas a quem está devendo.

As dívidas que costumam ser transferidas por meio da portabilidade contemplam cartão de crédito, financiamento de veículo, cheque especial, crédito pessoal e crédito imobiliário.

Se for o caso de empréstimo consignado, a portabilidade pode ser feita por aposentados, servidores públicos, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada.

Como funciona a portabilidade de crédito?

A operação de transferência é simples e deve ser iniciada pela instituição financeira (instituição proponente) que oferece a portabilidade ao consumidor. 

Leia também | Como negociar dívida com banco?

A partir do momento em que tiver as informações do contrato da instituição de origem em mãos, a instituição proponente registra o pedido de portabilidade em um sistema que é gerido pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Leia a seguir algumas orientações do Banco Central do Brasil.

Quando a instituição de origem recebe o pedido passa a ter 5 dias úteis para seguir um dos caminhos a seguir:

1. Entrar em contato com o cliente com uma contraproposta;
2. Enviar as informações necessárias para que a instituição proponente finalize a portabilidade.

Caso o cliente opte por aceitar a contraproposta, a decisão será registrada no sistema da CIP e o processo de transferência interrompido. 

Já no segundo caso, o cliente assina um contrato de crédito com a nova instituição financeira. Aqui, dois pontos são muito importantes:

1. O valor do novo contrato não pode ser superior ao saldo devedor da operação de crédito na instituição de origem;
2. O número de parcelas do novo contrato não deve ser maior ao prazo remanescente do contrato de origem (exceto em casos em que a portabilidade é para uma modalidade de crédito diferente da contratada originalmente).

Para finalizar o processo, a instituição proponente transfere o valor do saldo devedor para a instituição de origem por meio de uma transferência eletrônica e, assim, liquida a dívida. 

A instituição de origem tem até 2 dias úteis para confirmar o recebimento do pagamento e, feito isto, o mesmo prazo para enviar à instituição proponente uma documentação comprovando que a operação original foi liquidada e a portabilidade finalizada.

Após os trâmites finais, que duram por volta de 4 dias úteis, a dívida do cliente passa para a nova instituição.

As instituições financeiras podem cobrar tarifas pela portabilidade?

Não! As instituições não podem cobrar pela realização deste processo e nem pela transferência de valores para liquidar a dívida.

O que pode ser cobrado em alguns casos são tarifas de abertura de conta, por exemplo, caso você ainda não seja cliente da instituição para a qual deseja transferir a operação de crédito.

A cobrança da tarifa pela liquidação antecipada do contrato de crédito pode ser cobrada em dois casos:

• Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte: apenas para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10/12/2007, desde que a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada esteja prevista no contrato da operação;
• Para empresas de médio e de grande porte, desde que a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada esteja prevista no contrato da operação, já que não há norma proibindo a cobrança para esses tipos de empresa.

Quais são os benefícios da portabilidade bancária?

A Lei da Portabilidade Bancária é muito útil para os consumidores. Garante maior independência para que cada pessoa escolha o banco que desejar para quitar as suas dívidas, o que normalmente envolve as condições mais atrativas para a sua realidade.

Além disso, se trata de um recurso que promove a concorrência entre os bancos. Se não existisse a portabilidade bancária, não haveria interesse por parte das instituições em oferecer condições mais vantajosas aos clientes. 

Com esta possibilidade, no entanto, os bancos sabem que precisam oferecer taxas menores e prazos mais flexíveis para não perder seus clientes.

Quais cuidados você deve ter ao fazer a portabilidade bancária?

É muito importante ler o contrato com atenção e analisar se as condições da instituição proponente são mesmo vantajosas para a sua realidade. Caso contrário, pode ser melhor ficar na instituição de origem mesmo. 

Além disso, não se deve dar autorização ou procurações irrestritas a terceiros e muito menos assinar contratos com as condições da operação de crédito em branco.

Na dúvida, é sempre recomendado consultar alguém da advocacia para ter certeza de que se está fazendo uma boa escolha, combinado? Transparência é muito importante, mas, infelizmente, nem todas as instituições levam isso a sério.

Gostou de conhecer mais detalhes sobre a Lei da Portabilidade Bancária? Não deixe de utilizar este recurso a seu favor sempre que considerar necessário!

Por Equipe Cora
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