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Tudo sobre a lei do cadastro positivo e como ela impacta o acesso ao crédito

15 de outubro de 2022
mulher feliz por descobrir como funciona a lei do cadastro positivo

O acesso a nossas informações financeiras é um assunto que traz preocupação, mesmo quando é para mostrar o histórico de débitos quitados. Mas, você sabia que existe uma Lei do Cadastro Positivo?

Na verdade, esse nome é usado tanto para a primeira lei que regulamentou a formação de bancos de dados com informações de adimplentes, de 2011, quanto para a lei complementar que a alterou, em 2019.

Adimplentes são pessoas físicas ou jurídicas que cumprem seus pagamentos de empréstimos, financiamentos, contas de consumo e outras obrigações.

Portanto, a Lei do Cadastro Positivo determina as regras de formação e consulta aos bancos de dados de “bons pagadores”. Neste artigo, você confere o que a lei diz sobre o assunto e como ela influencia o acesso ao crédito.

O que é a Lei do Cadastro Positivo?

Lei do Cadastro Positivo é o nome pelo qual a Lei n.º 12.414 de 2011 ficou conhecida. 

Embora o termo “Cadastro Positivo” não apareça no texto, na prática, essa lei determina as regras de funcionamento para esse tipo de banco de dados.

Pois, como adiantamos, o Cadastro Positivo funciona como um histórico dos pagamentos realizados por uma pessoa física ou jurídica, incluindo empréstimos, financiamentos e contas de consumo (água, luz, etc.).

Sendo assim, empresas especializadas em análise de crédito (birôs de crédito), como SPC Brasil, Serasa e Boa Vista, são responsáveis pela gestão desse cadastro.

Aliás, a Lei do Cadastro Positivo de 2011 traz a seguinte definição de Cadastro Positivo (banco de dados de adimplentes é o termo usado no texto legal):

conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.”

Em outras palavras, o Cadastro Positivo ajuda a avaliar o risco de conceder crédito a uma pessoa física ou empresa, considerando seu histórico de pagamentos.

Dessa forma, quando você solicita um cartão de crédito PJ, por exemplo, é feita uma análise de crédito, e as informações do Cadastro Positivo podem fazer parte dos critérios.

 

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Regras de cadastro

Conheça outros pontos importantes abordados na lei de 2011 e que continuam valendo:

  • As informações armazenadas devem ser claras, verdadeiras, de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica da pessoa cadastrada;
  • Anotações não vinculadas à análise de risco de crédito são proibidas. Igualmente é proibido anotar informações sensíveis (relativas à origem social, étnica e convicções políticas da pessoa cadastrada, por exemplo);
  • As informações do Cadastro Positivo só podem ser usadas para análises de risco de crédito da pessoa cadastrada ou para auxiliar na concessão de crédito em vendas a prazo e outras transações que impliquem risco financeiro.

 

Leia mais | Consultar score CNPJ

O que mudou com a Nova Lei do Cadastro Positivo?

Em 9 de julho de 2019, entrou em vigor a Lei Complementar 166, que ficou conhecida como Nova Lei do Cadastro Positivo, já que alterou a lei de 2011.

Assim, a principal alteração foi a mudança do regime de opt in para opt out. Calma, já vamos explicar o que isso significa.

Antes, as pessoas consumidores precisavam autorizar sua inclusão no Cadastro Positivo, configurando o regime de opt-in para formação dos bancos de dados.

Com a Nova Lei do Cadastro Positive de 2019, a abertura passou a ser feita pelos birôs de crédito (regime de opt-out). 

Na prática, a inclusão de pessoas físicas e jurídicas se tornou automática. Logo, não é preciso mais saber como ativar o Cadastro Positivo.

O objetivo dessa mudança foi levar a mais pessoas as possíveis vantagens de participar do cadastro, como maior probabilidade de conseguir crédito e taxas de juros menores.

Pois, como a inclusão precisava ser solicitada, quem desconhecia a existência do Cadastro Positivo acabava deixando de aproveitar seus potenciais benefícios.

Outra mudança trazida pela nova lei é que o Cadastro Positivo passou a considerar também obrigações a vencer, e não apenas as já quitadas.

Direitos da pessoa consumidora

A lei determina que a pessoa consumidora deve ser notificada em até 30 dias após sua inclusão no Cadastro Positivo.

Além disso, é possível solicitar o cancelamento ou reabertura do cadastro a qualquer momento, gratuitamente, pelos canais de atendimento da empresa responsável. 

A lei também garante à pessoa cadastrada o direito de consultar seus dados no Cadastro Positivo gratuitamente. Do mesmo modo, é garantido o direito à exclusão ou correção de informações incorretas.

Quanto aos prazos, as solicitações de cancelamento e reabertura devem ser atendidas em até dois dias úteis. Já para acesso aos próprio histórico, o prazo é de 10 dias.

Outro ponto fundamental é que, mesmo com a inclusão automática, a pessoa cadastrada precisa autorizar o acesso ao seu histórico de pagamentos.

Sem essa autorização, os birôs podem usar as informações apenas no cálculo da nota de crédito, que pode ser exibida em consultas.

O que a Lei fala sobre a nota de crédito (score)?

Nota de crédito ou score é uma pontuação de 0 a mil que indica a probabilidade de uma pessoa consumidora pagar suas obrigações financeiras em dia, com intervalos que representam faixas de risco na concessão de crédito.

Desse modo, quanto mais próximo de mil, menor o risco financeiro em conceder crédito. Essa nota é calculada pelos birôs a partir de modelos estatísticos, usando inteligência artificial.

A Lei do Cadastro Positivo dá a pessoa consumidora o direito de conhecer os principais elementos e critérios usados na análise de risco, respeitando o segredo empresarial.

Portanto, os birôs não são obrigados a dar informações específicas sobre como aumentar o score, por exemplo, pois isso violaria o segredo empresarial.

 

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Como a nova lei impactou o acesso ao crédito?

Segundo uma análise dos efeitos do Cadastro Positivo realizada pelo BCB (Banco Central do Brasil), com a inclusão automática trazida pela nova lei, o número de pessoas cadastradas aumentou 15 vezes.

Além disso, metade das instituições financeiras do segmento de crédito para consumo consultadas já realizou mudanças para incluir informações do Cadastro Positivo no processo de concessão de crédito.

Efeitos sobre a nota de crédito

Com a mudança, a maioria das pessoas físicas cadastradas (44%) passou para uma faixa de risco menor, considerando estimativas dos birôs com dados de 2020.

Quanto aos efeitos do Cadastro Positivo para empresas, 30% passou para uma faixa de menor risco, metade continuou na mesma faixa e 20% passou para uma faixa de maior risco.

Lembrando que, quanto menor a faixa de risco, maior a probabilidade de conseguir crédito e taxas de juros mais baixas.

Redução do spread bancário

A análise cita ainda uma redução de 10,4% dos spreads  nas operações de crédito pessoal não consignado para novos tomadores.

Spread bancário, de forma resumida, é a diferença entre os juros pagos pelas instituições em investimentos e os juros cobrados em empréstimos e financiamentos. 

Sendo assim, quanto mais alto o spread, mais caro a pessoa consumidora paga em juros nas operações.

Portanto, podemos dizer que as mudanças na lei tiveram um impacto positivo na concessão de crédito.

Agora você já conhece a Lei do Cadastro Positivo e os direitos das pessoas consumidoras que ela prevê. 

E para saber mais sobre a nota de crédito para empresas, você pode conferir o conteúdo que preparamos sobre score CNPJ.

Por Equipe Cora
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