Desde o ano passado os empreendedores brasileiros estão na expectativa da aprovação da mudança do limite de faturamento 2023, sobretudo para aqueles que se enquadram na categoria de Microempreendedores Individuais (MEI).
Isso porque, em junho de 2022, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 108/21. O texto aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI, sendo que os novos valores levam em conta a inflação oficial acumulada desde dezembro de 2006.
Entenda, a seguir, o que será diferente caso a proposta seja de fato aprovada.
Quanto o MEI pode faturar em 2023?
Conforme pontuamos, atualmente está em trâmite no Congresso o projeto que atualiza o teto de faturamento de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. No primeiro caso, o limite subiria de R$ 81 mil para R$ 144 mil anuais.
Assim, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.
Outra mudança é a ampliação de um para dois o número de funcionários que esses empreendedores podem ter de forma legal.
Atualmente, a proposta já foi aprovada no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O próximo passo é a votação em plenário. Até que isso aconteça, o limite de faturamento continua o mesmo.
Também vale pontuar que não há outras alterações nas regras dessa categoria. Portanto, quem deseja abrir uma empresa e atuar como MEI precisa se atentar a algumas limitações, incluindo o tipo de atividade econômica permitida.
Qual o novo limite do Simples Nacional?
De acordo com o texto que está circulando, os limites de faturamento anual para enquadramento nesse regime tributário passariam a seguir os seguintes:
• MEI: de R$ 81 mil para R$ 144 mil;
• Microempresa: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
• Empresa de Pequeno Porte: de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Lembrando que o Projeto de Lei Complementar 108/21 ainda precisa percorrer um caminho para ser autorizado, existindo sempre a possibilidade de ser barrado pelo governo.
Por um lado, aqueles que defendem a ampliação do teto argumentam principalmente que isso poderia gerar mais empregos com carteira assinada no Brasil. Afinal, as empresas pagariam menos impostos e teriam capacidade de contratar mais pessoas.
Por outro, os que estão relutantes afirmam que essa mudança provocaria uma redução considerável na arrecadação, precisando de medidas que compensem essa perda.
Percebe como essa é uma discussão que ainda precisa ser muito bem avaliada e conduzida?
Estourei o limite atual do MEI, e agora?
Se você percebeu que o seu faturamento anual vai ultrapassar o valor de R$ 81 mil, a primeira medida recomendada é buscar um escritório de contabilidade de confiança, caso você ainda não tenha um.
Esses profissionais poderão ajudar você a avaliar se você atingiu acima de 20% do limite e se está mesmo na hora do seu negócio mudar de categoria.
Em caso positivo, é recomendado fazer o desenquadramento o quanto antes, já que os impostos serão retroativos, podendo aparecer multas e juros consideráveis. O melhor caminho é sempre migrar para um tipo de empresa que atenda a um faturamento maior e continuar aproveitando as vantagens do Simples Nacional.
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Aqui, é válido pontuar que você não precisa temer que o seu empreendimento não se enquadre mais nesse modelo. Claro que o MEI oferece vantagens interessantes, contudo, quanto mais você cresce, naturalmente as suas responsabilidades também serão maiores.
A boa notícia é que organizações que conquistam maior faturamento também contam com alguns privilégios, como impostos reduzidos e maior possibilidade de acesso ao crédito.
Outras mudanças importantes para o MEI em 2023
Além da questão do possível aumento do limite de faturamento, os empreendedores que se enquadram nesse modelo precisam ficar atentos a outras alterações que passam a valer ainda este ano.
Uma das principais é o valor da contribuição mensal. Este reajuste é baseado no salário mínimo, que passará de R$ 1.212 para R$ 1.320, a partir da aprovação do Congresso.
Dessa forma, em impostos, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67 e R$ 72, dependendo da atividade exercida.
Não é necessário fazer nenhum tipo de alteração no cadastro, sendo que a contribuição mensal será automaticamente calculada no momento da emissão da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Outro ponto importante é em relação ao nome empresarial: enquanto o padrão anterior adotava o nome completo do titular do empreendimento seguido do seu número de CPF, agora este passa a ser substituído pelo CNPJ.
Os MEIs criados a partir de 12 de dezembro de 2022 já estão incluídos no novo padrão, enquanto os inscritos antes dessa data terão o nome atualizado quando acessarem o formulário de alteração cadastral para conferirem seus dados.
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado a entender melhor alguns itens para quem tem um negócio no Brasil. Esse é nosso principal objetivo: empoderar você com as informações certas para que possa crescer com bases sólidas e sustentáveis.
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