A sigla ME significa microempresa e o limite de faturamento de ME se refere ao valor máximo de receita bruta anual que uma empresa pode acumular para receber essa classificação quanto ao porte.
Aliás, o Painel Mapa de Empresas do Governo Federal aponta que existem mais de 17,5 milhões de microempresas ativas no Brasil (dados referentes a agosto de 2022).
Neste artigo, você confere o qual o limite de faturamento máximo para ME, além de outras informações, como as opções de enquadramento tributário e as diferenças para MEI e EPP.
O que é uma ME?
ME ou microempresa é um porte empresarial, ou seja, uma classificação para empresas com base no valor de seu faturamento.
A Lei Complementar 123/2006 estabelece que uma microempresa deve auferir receita bruta anual menor ou igual a R$ 360 mil em cada ano-calendário. Receita bruta é o valor total das receitas, antes de qualquer dedução.
Portanto, uma empresa com faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano é classificada como microempresa quanto ao porte.
Uma ME pode optar pelo regime tributário Simples Nacional, exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, desde que cumpra os demais requisitos legais.
O Simples Nacional facilita a contabilidade e o cumprimento das obrigações fiscais da empresa, já que todos os tributos são calculados de forma unificada e pagos em uma só guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além de simplificar o cálculo e recolhimento de tributos, o Simples pode proporcionar alíquotas menores, trazendo uma carga tributária reduzida em comparação aos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido.
Qual natureza jurídica uma ME pode ter?
Outra classificação fundamental para uma empresa é a natureza jurídica ou “tipo de empresa”. Ela se refere à estrutura e regras de funcionamento do negócio.
Isso inclui a empresa ser formada por uma só pessoa ou por sócios e a separação entre patrimônio pessoal e empresarial.
As naturezas jurídicas válidas para microempresas e empresas de pequeno porte segundo a Lei Complementar 123/2006 são:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que substitui a extinta Eireli;
- Empresário Individual (EI);
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
- Sociedade Simples.
Sendo assim, um prestador de serviço pode constituir uma microempresa com a natureza jurídica SLU, por exemplo.
Qual o limite de faturamento de uma ME?
Uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, já que esse é o limite estabelecido na Lei Complementar 123/2006 e critério de definição de uma microempresa, como vimos.
E, como adiantamos, esse limite anual considera todas as receitas que a microempresa obtiver no período de 12 meses, sem nenhum abatimento.
O que acontece se a ME ultrapassar o limite de faturamento?
Se a ME ultrapassar o limite de faturamento, passa a se enquadrar como empresa de pequeno porte (EPP), desde que o faturamento anual seja de até R$ 4,8 milhões.
Nesse caso, se a empresa for optante pelo Simples, pode continuar nesse regime de tributação, já que o limite faturamento Simples Nacional é de até R$ 4,8 milhões por ano.
Porém, mesmo ainda no Simples, ao passar de ME para EPP, a empresa pode ter que fazer o pagamento adicional de ICMS e/ou, além dos valores recolhidos pelo DAS.
De todo modo, ao ultrapassar o limite de faturamento da ME, a empresa deve alterar seu enquadramento de porte na Receita Federal.
Qual é o custo mensal de uma ME?
Os custos e despesas mensais de uma ME dependem do modelo de negócio e também são influenciados pelo regime tributário escolhido.
Vale ressaltar que a opção pelo Simples é facultativa, logo, a microempresa pode escolher o Lucro Presumido ou Lucro Real como enquadramento.
Assim, é recomendável fazer um planejamento tributário para decidir qual regime trará a menor carga de impostos por mês.
O cálculo do Simples Nacional é baseado no faturamento bruto da empresa, enquanto o Lucro Presumido utiliza faixas de lucro pré-fixadas e o Lucro Real se baseia no lucro fiscal da empresa para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Quais impostos uma ME paga?
Independente do regime escolhido, uma microempresa deve pagar os seguintes impostos e contribuições:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
- Programa de Integração Social (PIS).
Além disso, conforme as operações realizadas, a ME também pode pagar:
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual a diferença entre ME, EPP e MEI?
ME e EPP são portes empresariais, determinados pelo faturamento anual bruto do CNPJ: uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, enquanto uma EPP pode faturar entre R$ 360 mil e 4,8 milhões.
Já o Microempreendedor Individual (MEI) é um enquadramento especial, com limite de faturamento e regras específicas.
Assim, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (limite em 2022) e deve exercer atividades permitidas, além de só poder contratar uma pessoa funcionária pela CLT.
Em contrapartida, o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, que corresponde a 5% do salário mínimo vigente, mais R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS, ou R$ 6 de ICMS e ISS, dependendo das atividades exercidas (comércio, indústria, serviços ou comércio e serviços).
O pagamento dos tributos é feito mensalmente pelo DAS MEI e os valores em 2022 vão de R$ 61, 60 a R$ 66, 60, conforme as atividades do MEI.
Como migrar de MEI para ME?
Como foi citado no tópico anterior, o MEI tem um limite de faturamento próprio. Logo, ao ultrapassar esse limite, o mais comum é que a empresa migre para ME, lembrando que o faturamento para esse porte é de até R$ 360 mil por ano.
Para migrar de MEI para ME, o primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI, pelo Portal do Simples Nacional.
Depois, é necessário atualizar o registro da empresa na junta comercial do estado, na prefeitura da cidade e demais órgãos competentes, conforme as atividades desenvolvidas pelo negócio.
Como o processo envolve a tomada de decisões importantes e burocracias, é recomendável ter o auxílio de uma pessoa contadora para migrar de MEI para ME.
Agora você já sabe que o limite de faturamento de uma ME é de até R$ 360 mil por ano e que essa definição se refere ao porte da empresa.
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