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Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

19 de maio de 2022
limite faturamento simples nacional

O limite de faturamento do Simples Nacional é motivo comum de dúvida sobre esse regime tributário que simplifica o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas.

E faz total sentido se preocupar com essa questão, já que o limite de faturamento determina se uma empresa pode optar pelo Simples. Ultrapassar o limite também obriga a empresa a mudar de regime tributário.

A seguir você confere o limite do Simples Nacional e o que fazer caso sua empresa o ultrapasse.

O que é o limite de faturamento do Simples Nacional?

Para escolher o Simples Nacional como enquadramento tributário ou permanecer nesse regime, a empresa deve ter receita bruta anual de até 4,8 milhões. Portanto, esse é o limite de faturamento do Simples Nacional: 4,8 milhões por ano.

Receita bruta anual (RBA) é o total de receitas que uma empresa consegue com a venda de produtos ou serviços, ou seja, é a soma das receitas obtidas em um ano, sem nenhum desconto.

Esse limite é determinado pelo fato do Simples Nacional ser um enquadramento tributário especial para micro empresas e empresas de pequeno porte, criado para facilitar o pagamento de tributos. 

E a lei complementar 123/2006 define um faturamento máximo de até R$ 360 mil por ano para uma empresa ser considerada microempresa, e de até R$ 4,8 milhões por ano para ser considerada empresa de pequeno porte.

Sendo assim, uma empresa que fatura mais do que 4,8 milhões por ano não pode escolher o Simples Nacional como regime tributário. 

Seguindo a mesma lógica, se uma empresa optante pelo Simples ultrapassar esse limite de faturamento, precisa mudar para o enquadramento tributário do Lucro Presumido ou para o Lucro Real.

Você também pode consultar nossos artigos sobre cálculo do Simples Nacional e fator R do Simples Nacional para entender melhor como funciona o pagamento de impostos nesse regime.

 

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Limite proporcional do Simples

Se uma empresa adota o Simples Nacional como regime tributário em agosto, por exemplo, após iniciar suas atividades, seu limite de faturamento até dezembro não será de R$ 4,8 milhões e sim de 2 milhões.

Isso porque o limite anual considera os 12 meses do ano-calendário em questão, que vai de janeiro a dezembro. 

Então, para fazer o cálculo, dividimos R$ 4,8 milhões por 12, que dá R$ 400 mil, e multiplicamos pelos meses de funcionamento da empresa para chegar ao limite proporcional, como foi feito no exemplo anterior.

Limite adicional para exportações

Existe ainda um limite adicional para empresas optantes pelo Simples que obtém receitas com exportação de mercadorias ou serviços. 

Esse limite adicional é de R$ 4,8 milhões, válido somente para as receitas obtidas com exportações, sem interferir no limite de receita interna.

Ultrapassei o limite do Simples Nacional, o que fazer?

Como adiantamos, se uma empresa ultrapassa o limite de faturamento do Simples, não pode mais adotar esse regime tributário, tendo que se enquadrar no Lucro Presumido ou Lucro Real.

Porém, a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de duas formas, dependendo da receita bruta anual alcançada pela empresa.

Ultrapassar o limite em até 20%

Se a empresa ultrapassar em até 20% o limite de faturamento anual (até 5, 76 milhões), ela continua como optante pelo Simples no ano-calendário corrente e tem até o último dia útil de janeiro do ano-calendário seguinte para comunicar à Receita Federal.

Nesse caso, tributação será calculada a partir das regras do novo regime, adotado a partir do primeiro dia de janeiro do ano-calendário seguinte ao da exclusão.

Exemplo:

A empresa identificou que sua RBA de janeiro a agosto de 2022 foi de 5 milhões. Ela terá até o dia 31 de janeiro de 2023 para comunicar a exclusão do Simples Nacional à Receita Federal. E a tributação pelo novo regime escolhido terá efeito a partir de 1 de janeiro de 2023.

Ultrapassar o limite acima de 20%

Já se o limite for ultrapassado em mais de 20%, a exclusão ocorre no mês seguinte. Neste cenário, o comunicado à Receita Federal deve ser feito também no mês seguinte à ultrapassagem da RBA permitida.

Exemplo:

Uma empresa identificou que sua RBA acumulada de janeiro a julho de 2022 foi de R$ 5,8 milhões. Ela deve comunicar a exclusão do Simples Nacional à Receita a partir de 1 de agosto de 2022. E as regras do novo regime tributário adotado também serão aplicadas a partir dessa data.

Os detalhes sobre como fazer a comunicação à Receita podem ser consultados no Manual de Exclusão do Simples Nacional.

 

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O que é sublimite do Simples?

Sublimite do Simples Nacional é o limite de receita bruta acumulada que determina se uma empresa optante pelo Simples Nacional precisa fazer o pagamento adicional de ISS (Impostos Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).

Portanto, mesmo tendo receita dentro do limite do Simples Nacional, a empresa deve pagar valores adicionais referentes ao ISS e ICMS, município e estado. 

Atualmente, o  sublimite do Simples Nacional para todos os estados e o DF é de 3,6 milhões, conforme determinou a Portaria CGSN Nº 33.

Sendo assim, caso uma empresa tenha faturamento bruto anual de 3,7 milhões, por exemplo, pagará ISS e ICMS adicionais, fora os tributos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Vale dizer que a empresa  continua enquadrada no Simples, caso atinja o sublimite, desde que não ultrapasse o teto de faturamento (4,8 milhões). Logo, a base de cálculo dos tributos federais não muda.

Como calcular o sublimite do Simples Nacional?

Os valores adicionais de ISS e ICMS que a empresa terá que pagar são calculados a partir das alíquotas determinadas pelo município (ISS) e estado (ICMS) onde está localizada.

Como as alíquotas variam conforme o estado e munício, é preciso consultar a legislação local para fazer os cálculos dos impostos adicionais.

Entretanto, existem regras que determinam quando a empresa deve pagar os tributos:

  • O recolhimento é feito no início do ano-calendário, se o valor da receita bruta do ano anterior ultrapassar o sublimite (respeitando o limite do Simples);
  • Porém, se o valor da receita bruta no ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, o recolhimento é feito no ano-calendário seguinte:
  • E se a receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite acima de 20%, o recolhimento é feito a partir do mês seguinte.

 

Depois de se informar sobre o limite do Simples Nacional, você pode continuar aprendendo com os vídeos do canal da Cora no YouTube.

Por Equipe Cora
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