A pandemia de coronavírus impôs o fechamento do comércio e serviços em diversas regiões do país, causando prejuízos e grandes preocupações sobre a sobrevivência dos negócios, principalmente os de pequeno porte, que geralmente dependem da receita mensal para cobrir os custos de manutenção e garantir o pagamento dos salários dos funcionários.
Para apoiar o enfrentamento desse difícil cenário, o Governo federal está implementando medidas econômicas de emergência para ajudar pequenas empresas a sobreviver à crise provocada pela Covid-19.
Mas, afinal, quais são as principais medidas focadas em ajudar micro e pequenos negócios anunciadas pelo governo? Quais já foram aprovadas?
Para responder essas e outras dúvidas, neste artigo compilamos as principais medidas anunciadas na imprensa e consultamos Victor Barboza, especialista em finanças e fundador da GFC – Gestão Financeira Criativa, consultoria dedicada à Educação Financeira e Gestão Financeira de Pequenos Negócios.
Panorama das medidas econômicas emergenciais
De acordo com o SEBRAE, as micro e pequenas empresas MPE’s representam 99% do total de empresas do país, 25% do Produto Interno Bruto, 52% do saldo de empregos formais e 40% da massa salarial.
Portanto, neste cenário tão delicado para as pequenas empresas, no qual a grande maioria está de portas fechadas e/ou com o faturamento bem abaixo do normal, o governo se viu mais do que obrigado a criar algumas medidas emergenciais para amenizar os impactos que as MPE’s estão sofrendo.
O conjunto de medidas emergenciais anunciadas pelo Ministério da Economia, vai disponibilizar o total de R$ 147,3 bilhões para socorrer a economia. Desse valor, R$ 83,4 bilhões serão direcionados para população mais pobre e idosa, justamente as parcelas mais afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
Outras ações para a geração e manutenção de empregos tratam de adiar o prazo de pagamento do FGTS por três meses, de simplificar as exigências para contratação e renegociação de crédito e de facilitar o desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.
A seguir, veja com mais detalhes o que já foi apresentado pelo governo e como usufruir das medidas.
Prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional
(Resolução CGSN 154/2020): Micro Empreendedores Individuais (MEI’s) e empresas do Simples Nacional terão a prorrogação do pagamento de três pagamentos:
- apuração de março/20, que teria vencimento em 20 de abril, terá vencimento em 20 de outubro;
- apuração de abril/20, que teria vencimento em 20 de maio, terá vencimento em 20 de novembro; e
- apuração de maio/20, que teria vencimento em 20 de junho, terá vencimento em 20 de dezembro.
Auxílio Emergencial do Governo Federal
Popularmente tratado como “coronavoucher”, trata-se de um benefício financeiro destinado aos microempreendedores individuais, autônomos, trabalhadores informais e desempregados, com o objetivo de fornecer uma proteção emergencial neste período de enfrentamento do Coronavírus.
O benefício é no valor de R$ 600, que será pago por três meses, para até duas pessoas de uma mesma família. No caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor mensal será de R$ 1.200.
O interessado pode solicitar o benefício através da Caixa e deverá cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Descomplicada, sem taxas abusivas, sem burocracia e com atendimento ágil pelo aplicativo.
Requisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
→ Acesse o site da Caixa para saber se você se encaixa nos critérios de concessão do benefício e como ter acesso a ele.
Como lidar com os direitos dos funcionários neste momento de crise?
Para Victor Barbosa, especialista em gestão financeira de pequenos negócios, a folha salarial é responsável por comprometer uma parcela considerável do orçamento de muitas empresas.
E, nestes momentos de dificuldade, com as portas fechadas e/ou redução das vendas, as contas começam a apertar e é comum os empreendedores terem muitas dificuldades sobre quais decisões tomar neste momento em relação aos funcionários.
Para amenizar estes impactos, e também buscar minimizar o crescimento do desemprego no país, o governo criou três medidas emergenciais que podem ser aproveitadas pelas pequenas empresas:
1.Mudanças Trabalhistas (MP 927):
Diante do cenário de quarentena, muitas empresas precisaram adaptar a sua operação ao modelo de trabalho home-office. Desta forma, esta medida provisória foi criada reconhecendo o estado de calamidade pública e apresentando alternativas para que os empregadores mantenham os contratos de trabalho dos funcionários, além de estabelecer a prevalência do acordo individual escrito sobre a lei trabalhista e convenções específicas.
As medidas incluem flexibilizações como adoção do home office, antecipação das férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e adiamento do recolhimento do FGTS.
2. Redução da jornada salarial ou suspensão temporária de contrato de trabalho (MP 936):
Veja abaixo com mais detalhes as diferenças entre redução de jornada salarial e suspensão temporária de contrato.
- Redução da jornada salarial
O empregador pode reduzir a jornada do trabalhador por até 90 dias. Esta redução pode ser de 25%, 50% ou 70%. Na opção de redução de 25%, o acordo pode ser realizado diretamente com o empregado. Já para outros percentuais, a redução pode ser negociada com empregados que recebam até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com quem tenha diploma de curso superior e salário a partir de R$ 12.202,12. Para redução de funcionários que tenham salário na faixa de R$ 3.135 e R$ 12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato. A empresa não pode demitir o funcionário neste período.
- Suspensão do Contrato
Neste caso, o governo irá pagar o equivalente a 100% do seguro-desemprego para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Para empresas com faturamento acima deste teto, a empresa deverá arcar com 30% do salário do empregado. O prazo de suspensão é de até 60 dias. A empresa não pode demitir o funcionário neste período.
3. Linha de crédito para pagamento de salários (MP 944):
Foi criada uma linha de crédito exclusiva para o pagamento dos salários dos funcionários por dois meses. Podem solicitar o empréstimo empresas que tiveram em 2019 receita bruta anual acima de R$ 360 mil ou menor do que R$ 10 milhões. Como contrapartida, a empresa não poderá demitir os funcionários no período de dois meses, a partir da liberação do crédito.
O valor é depositado diretamente na conta dos funcionários, tendo um limite de dois salários mínimos (R$ 2.090) por pessoa. A taxa de juros é de 3,75% ao ano e há uma carência de 6 meses e o pagamento pode ser feito em até 30 meses. Para contratar esta linha de crédito, a empresa precisa entrar em contato diretamente com o banco.
Medidas alternativas incluem:
- Adoção do teletrabalho ou home office.
- Antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas.
- Aproveitamento e antecipação de feriados.
- Ampliação do uso de banco de horas.
- Prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS.
- Prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a crédito do BNDES.
- Negociação com fornecedores e revisão de contratos.
- Redução de jornada com corte de salário e suspensão de contrato.
- Linha emergencial para custeio de folha de pagamento.
- Linha de crédito com recurso de fundos constitucionais.
Apoio do setor privado para fortalecer micro e pequenas empresas
Além das medidas emergenciais oferecidas pelo governo, iniciativas de apoio coletivo aos pequenos negócios também são fundamentais. É preciso criar uma rede de apoio aos pequenos empresários que são os mais afetados por esta crise.
Para ajudar os pequenos negócios, como restaurantes e lojas de bairro conseguir manter o fluxo de caixa, a Cora lançou a plataforma Compre dos Pequenos, que possibilita a compra um voucher (cupom promocional) no valor desejado dos estabelecimentos cadastrados no site.
Depois que a crise passar, o cupom pode ser usado pelo cliente para comprar algum produto ou serviço naquele local. Não há taxas para quem compra o voucher nem para o estabelecimento cadastrado. Para cadastrar o seu negócio na plataforma, entre em contato com a nossa equipe.