Você já tentou calcular multa e juros do boleto bancário e se perdeu nas contas? Sabe qual é o percentual de cobrança permitido por lei?
É sobre isso que vamos falar neste conteúdo. Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura!
Na Cora, sua empresa emite boletos de cobrança sem taxa e sem burocracia
Como funcionam os juros e multa do boleto bancário?
A definição das taxas de multa e juros do boleto bancário é de responsabilidade da empresa que emite o documento e não do banco. Por isso, é muito importante se manter atualizado sobre os percentuais permitidos por lei para evitar irregularidades.
Existem dois encargos que podem ser cobrados por atrasos no pagamento do boleto bancário: multas e juros de mora (juros moratórios). Conheça mais sobre cada um deles a seguir:
Multa por atraso
De acordo com o Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor, o valor da multa por atraso não pode ultrapassar 2% do valor total do boleto. Essa taxa é única para cada título e não pode ser alterada, independentemente do tempo de atraso após a data de vencimento.
Por exemplo: em uma cobrança de R$ 150,00 e multa de 2%, o valor adicional será de R$ 3,00.
Juros de mora
Diferente da multa, o juro de mora é uma cobrança que leva em conta o tempo de atraso do boleto bancário, ou seja, é uma espécie de penalidade por cada dia de inadimplência.
Na prática, se o boleto estiver atrasado há um mês, os juros serão mais altos do que o boleto que está atrasado há apenas um dia, por exemplo.
De acordo com o Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês. Essa porcentagem deve ser cobrada de forma proporcional aos dias de atraso do boleto bancário e com base no número de dias do mês comercial (30 dias).
Exemplo: uma cobrança de R$ 150,00 terá um acréscimo de R$ 1,50 a cada mês de atraso
É importante lembrar que, como essa taxa varia de acordo com os dias de atraso, esse valor de R$ 1,50 é dividido de forma proporcional entre os 30 dias do mês. Portanto, se o atraso do pagamento for inferior a 30 dias, deve respeitar o proporcional.
No exemplo acima, o valor a pagar em juros será de 5 centavos por dia de atraso (divisão de 1,50 por 30).
Leia também | Como gerar boleto bancário? Tudo sobre o método de pagamento
Novas regras do boleto registrado
A partir de 2018, com as mudanças impostas pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), surgiu o boleto registrado. Com ele, as instituições bancárias podem acessar as informações da cobrança e identificar quem é o pagador.
Além disso, também fica negada a possibilidade de pagamento de um valor que não esteja registrado no sistema bancário. Todo o processo fica salvo na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) ou na Base Centralizada.
Nesse novo formato, não é preciso emitir um segundo documento com o valor atualizado de multa e juros. Isso porque as faturas passaram a ser registradas com CPF ou CNPJ, evitando problemas como a duplicação.
Dessa forma, o pagador pode ir mesmo com o boleto vencido até um posto de pagamento que os juros serão inseridos na hora. Mas, para isso, as informações precisam estar inseridas na cobrança.
Leia também | Como montar um boleto de cobrança na prática?
Descomplicada, sem taxas abusivas, sem burocracia e com atendimento ágil pelo aplicativo.
Aprenda a calcular os juros e a multa do boleto bancário na prática
O cálculo dos valores da multa e dos juros do boleto bancário variam de acordo com o valor do documento e a quantidade de dias em atraso.
Considerando uma cobrança de R$ 150,00 com 10 dias de atraso a partir da data de vencimento, o cálculo ficaria da seguinte forma:
1. Cálculo de juros do boleto bancário
Taxa de juros de 1% ao mês
1% a cada 30 dias: 1÷ 30= 0,033% ao dia
10 dias de atraso X 0,033% = 0,33%
0,33% X R$ 150= R$ 0,49
= R$ 0,49 é o valor dos juros por atraso.
2. Cálculo da multa do boleto bancário
Como falamos anteriormente, a multa possui um valor fixo, independente dos dias de atraso. Nesse caso, a conta será:
Taxa de 2% de multa de mora X valor do boleto (R$ 150,00)
- = 2% X R$ 150,00
- = R$ 3,00 é o valor da multa de mora.
3. Cálculo total do boleto
Agora que você já chegou no cálculo dos juros e da multa do boleto de cobrança, basta somar os dois valores para saber o valor total do boleto atrasado. No exemplo que demos acima, o cálculo fica:
Valor do boleto atrasado = R$ 150,00 (valor inicial do boleto) + R$ 0,49 (juros) + R$ 3,00 (multa)
Portanto, o valor total do boleto atrasado = R$ 153,49
Como emitir boletos com multa e juros na Cora?
Agora que você já sabe como realizar o cálculo de multa e juros no boleto bancário, fica mais fácil realizar as cobranças sem irregularidades.
Com a Cora, emitir boletos com juros e multa é ainda mais simples. No momento de emitir o boleto, você pode selecionar as opções cobrar multa e/ou cobrar juros:
- Cobrar multa – penalidade fixa para o pagamento após o vencimento.
- Cobrar juros – penalidade variável para cada dia de atraso no pagamento.
Para cobrança da multa, é possível ainda escolher entre duas modalidades: valor fixo ou porcentagem do valor. E os valores estipulados ficam detalhados no documento para facilitar o pagamento. No app da Cora você pode conferir os detalhes.
Com o aplicativo da Cora, sua empresa pode emitir boletos registrados gratuitamente, sem taxa escondida e sem pegadinha. É super rápido e fácil: alguns minutos para criar sua conta e sua empresa poderá emitir boletos registrados sem custo. Experimente agora!
Na Cora, os boletos são completamente livres de tarifas, tanto na emissão quanto na compensação