Quem empreende provavelmente já deve ter se perguntado o que acontece com quem não declarar o IRPJ. Afinal, a declaração do imposto de renda da pessoa jurídica é obrigatória.
Quer entender tudo a respeito? Continue a leitura!
O que é Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e o que acontece com quem não declarar o IRPJ?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal cobrado sobre os lucros que as empresas obtiveram no ano anterior à declaração.
Ele segue algumas regras parecidas com as do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas é voltado exclusivamente para quem tem um CNPJ.
Existem quatro modelos de tributação de imposto de renda possíveis e também quatro períodos de apuração do tributo. Isso significa que declarar o IRPJ é diferente para cada empresa, depende do seu modelo de tributação (se Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado).
A declaração do IRPJ tem como objetivo transmitir ao governo informações sobre as movimentações fiscais e contábeis das empresas, comprovando o cumprimento dos deveres tributários como pessoa jurídica.
Segundo a Receita Federal, “são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País”.
Isso quer dizer que todo e qualquer CNPJ com endereço no Brasil é passível de imposto de renda – exceto organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, que são isentas do imposto.
Dessa forma, em resumo, quem deixa de cumprir com sua obrigação e não declara o IRPJ pode receber punições como multas, juros de mora, enquadramento na sonegação de impostos, bloqueio de bens e direitos e processos jurídicos. Tudo isso, sem dúvida, é muito negativo para o caixa e para a imagem de qualquer empresa.
Quais são os modelos de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
Antes de entender melhor o que acontece com quem não declarar o IRPJ, é preciso compreender seu funcionamento.
O IRPJ pode ser pago em quatro modalidades diferentes de regime tributário. São eles:
1. Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional (Microempresa, que faturaram até 360 mil reais nos últimos 12 meses e Empresa de Pequeno Porte, que tiveram de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais no período), realizam o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de forma simplificada, por meio da guia de impostos municipais, estaduais e federais emitida mensalmente, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
O objetivo do Simples é justamente facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. Ainda assim, o empreendedor é obrigado a fazer sua declaração IRPJ diretamente pelo site da Receita Federal (Simples Nacional).
2. Lucro Real
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é declarado com base no valor real do lucro do faturamento obtido pela empresa dentro do período e pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal.
O Lucro Real é uma opção para a grande maioria das empresas, mas é obrigação para instituições do setor financeiro.
A alíquota do IR cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa. Dessa forma, se sua empresa faturou R$ 200.000, por exemplo, terá de pagar R$ 30.000 em IRPJ. Mas não se esqueça que existe um adicional obrigatório de 10% sobre valor excedido, caso o lucro mensal exceda R$ 20.000.
3. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse percentual de presunção, não é mais necessário comprovar para o Fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos.
O Lucro Presumido é destinado às empresas que possuem um faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões e é pago trimestralmente, de acordo com o segmento e atividade da empresa, a partir de uma tabela disponível no site da Receita Federal, que pode variar de 1,6% a 32% do faturamento.
Depois, é aplicada a alíquota de 15% e, assim como na tributação Lucro Real, pode haver um adicional de 10%, caso exceda o lucro superior a R$ 60.000,00 no trimestre.
4. Lucro Arbitrado
Lucro Arbitrado é uma forma de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte nas situações em que realmente é impossível a apuração da base de cálculo do tributo por meio dos dois outros métodos previstos no Código Tributário Nacional (CTN), o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Ou seja, é praticado quando existe alguma suspeita de fraude pela Receita Federal por falta de informação. Uma alíquota de 15% é aplicada, com adicional de 10%, em casos de lucros trimestrais superiores a R$ 60.000.
Qual é o prazo para declaração do IRPJ?
Existem quatro períodos de apuração dos impostos. Eles são aplicados dependendo do regime tributário a qual a empresa se enquadra. São eles:
1. Apuração Anual
Somente as empresas optantes pela modalidade de Lucro Real podem escolher o pagamento anual do IRPJ. Sendo assim, a apuração deve ser sempre em 31 de dezembro do ano calendário.
2. Apuração Mensal
Somente as empresas optantes pela tributação Lucro Real podem escolher a apuração mensal.
Nessa modalidade, o pagamento do IRPJ é feito mensalmente, sob uma base de cálculo estimada, e a opção por este tipo de pagamento é manifestada iniciando o pagamento do imposto referente à renda do mês de janeiro ou de início da atividade.
3. Apuração Trimestral
Os períodos de apuração trimestrais se encaixam para as tributações Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e são encerrados nos seguintes dias:
1º Trimestre – 31 de março
2º Trimestre – 30 de junho
3º Trimestre – 30 de setembro
4º Trimestre – 31 de dezembro
O IRPJ apurado trimestralmente pode ser pago até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em cota única.
4. Apuração por evento
Em casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda deve ser feita na data do evento. O mesmo ocorre em casos de extinção, caso a empresa encerre suas atividades.
Como é calculado e quem precisa declarar IRPJ?
Confira como é calculado o IRPJ para cada regime tributário e quais deles são obrigados a declarar:
Regime Tributário | Precisa declarar? | Qual é a alíquota? |
Lucro Real | SIM | 15% sobre o lucro real + 10% caso o lucro do mês ultrapasse
R$ 20 mil. |
Lucro Presumido | SIM | 15% sobre o lucro presumido + 10% caso o lucro de um trimestre seja maior que R$ 60 mil. |
Lucro Arbitrado | SIM | 15% sobre o lucro arbitrado + 10% caso o lucro de um trimestre seja superior a R$ 60 mil. |
Simples Nacional | SIM | Empresas do Simples Nacional pagam o IRPJ junto com outros impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) |
Como mostra a tabela, toda empresa com CNPJ ativo precisa fazer a declaração do IRPJ, mas com especificidades dependendo do tipo de tributação escolhida.
Dentre as Empresas do Simples Nacional, as MEs e EPPs fazem a arrecadação ao longo do ano por meio das guias de recolhimento mensais.
Os MEIs fazem declaração de IRPF e não pagam IR nas DAS.
Outros regimes precisam fazer uma declaração bem mais completa e detalhada, chamada de SPED-ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Quais são as consequências de não declarar o IRPJ?
Algumas das consequência de não declarar o IRPJ são:
- Multa: o IRPJ entregue fora do prazo automaticamente gera multa para quem tem empresa. Essa multa varia de acordo com o tipo de tributação e de acordo com o faturamento. mas tem valor mínimo de R$ 250 reais e pode chegar a 1% do valor faturado por dia de atraso.
- Inaptidão do CNPJ: com o tempo, deixar de fazer a declaração do IRPJ pode gerar a inaptidão do CNPJ, ou seja, o bloqueio do CNPJ. Quando isso acontece, a empresa precisa correr para regularizar a situação junto à Receita Federal. Caso contrário, pode ocorrer a baixa definitiva do número (ainda assim, os débitos com o fisco precisam ser quitados).
- Processos jurídicos e bloqueio de bens e direitos: quem possui empresa e não declarar o IRPJ pode acabar tendo que lidar com processos jurídicos, correndo o risco de ser solicitado o bloqueio de bens para a quitação com o fisco.
- Dificuldade para ter acesso a crédito: conseguir empréstimos pode ficar muito difícil quando se deixa de declarar o IRPJ. Isso porque as instituições financeiras costumam verificar o status do CNPJ antes de conceder crédito.
- Redução de oportunidades e parcerias comerciais: fazer negócio com empresas que estão com débitos pode não ser muito interessante. Assim, quem deixa de declarar o IRPJ pode perder grandes oportunidades e parcerias comerciais.
Não declarei o IRPJ. Como regularizar a situação?
É possível consultar dívidas e pendências fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diretamente no site do governo brasileiro.
Basta acessar a página exclusiva para consulta e regularização de impostos. Por meio deste serviço é possível consultar as principais informações cadastrais, verificar o diagnóstico fiscal, emitir DARF para pagamento de débitos e gerar o relatório de situação fiscal.
Pode acessar o serviço a pessoa jurídica titular da firma individual, qualquer sócio, mesmo que cotista, o dirigente da sociedade ou representante legal, desde que constem do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) informado no CNPJ na data da solicitação, ou ainda um procurador legalmente habilitado.
Para realizar a consulta da situação fiscal, o primeiro passo é acessar o sistema e clicar em Consulta Pendências – Situação Fiscal (Portal e-CAC). O acesso pode ser feito por meio da conta Gov.br.
Ao fazer o login, um diagnóstico fiscal já será demonstrado, revelando se foram detectadas irregularidades nos controles da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou não.
Como fazer a declaração do IRPJ na época certa e não ficar com pendências?
Fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um pouco mais complicado do que declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Por isso, o mais indicado é que as empresas que não se enquadram no Simples Nacional contratem contadores para garantir o preenchimento correto e o pagamento dos impostos devidos
Afinal, qualquer informação errada pode trazer problemas maiores para a empresa, como cair na malha fina, arcar com multas e outras taxas adicionais.
Para quem é Microempreendedor Individual ou adepto ao modelo de tributação do Simples Nacional, a declaração do imposto de renda é diferente e muito mais simples e ocorre diretamente pelo site da Receita Federal (Simples Nacional).
O passo a passo é o seguinte:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em DASN-SIMEI, no canto direito da tela;
- Informe o seu CNPJ;
- Selecione o “Ano calendário” e clique em continuar;
- Preencha o faturamento por atividade.
- Informe se teve empregado no ano anterior;
- Aparecerá um extrato com os pagamentos realizados ao longo do ano, confira e clique em “Transmitir”;
- Se tudo der certo, deverá aparecer uma mensagem confirmando o envio e será gerado o recibo de entrega da DASN-SIMEI.
Agora que você já sabe o que acontece com quem não declarar o IRPJ, fique de olho nos prazos para não sofrer nenhuma consequência que possa prejudicar você e a sua empresa.
E se quiser ficar por dentro de mais informações importantes para o seu negócio, continue acompanhando os conteúdos exclusivos do blog da Cora. Até a próxima!