A nota promissória é regulamentada no Brasil desde 1908 e continua sendo usada em transações comerciais por pessoas físicas e empresas.
Esse documento funciona como um título de crédito, representando a promessa de pagamento de um valor em dinheiro.
Neste artigo, você confere em detalhes o que é uma nota promissória, como ela deve ser preenchida e as consequências do não pagamento, entre outras informações.
O que é uma nota promissória?
A nota promissória é um documento legalmente reconhecido no Brasil que formaliza uma promessa de pagamento.
Assim, ela funciona como um título de crédito, por meio do qual uma pessoa (física ou jurídica) se compromete a pagar um valor determinado de dinheiro a outra pessoa, em uma data específica ou quando solicitado.
Aliás, a pessoa que se compromete a pagar o valor pela promissória é chamada de promitente (ou emissor). Enquanto a pessoa que receberá o pagamento é chamada de beneficiária.
Como a nota promissória funciona?
Como vimos, a nota promissória é um documento legal que formaliza uma promessa de pagamento entre duas partes. Sua emissão e cobrança podem incluir as seguintes etapas:
- Acordo de pagamento: o emitente (devedor) e o beneficiário (credor) concordam com os termos do pagamento, incluindo o valor, a data de vencimento e outras condições;
- Emissão da nota promissória: a nota é emitida, eletrônica ou manualmente, e assinada pelo emitente (devedor);
- Entrega ao beneficiário: o emitente entrega a nota promissória ao beneficiário, que a mantém como comprovante do compromisso de pagamento;
- Pagamento: na data de vencimento fixada ou quando solicitado pelo beneficiário, o emitente deve pagar a quantia descrita na promissória ao beneficiário;
- Cobrança em caso de não pagamento: se o emitente não fizer o pagamento na data estabelecida, o beneficiário pode buscar meios legais para cobrar a dívida.
Qual lei regulamenta a nota promissória?
A nota promissória é regulamentada pelo Decreto n.º 2.044, de 31 de dezembro de 1908. Esse Decreto regulamenta a letra de câmbio e as operações cambiais também.
Tipos de nota promissória
Uma promissória pode ser do tipo pró-soluto ou pró-solvendo. Em resumo, a diferença entre os dois tipos está na forma como elas afetam a situação da dívida em relação ao negócio principal.
Nesse sentido, com a nota promissória pró-soluto, a dívida é quitada e desvinculada do negócio.
Enquanto na pró-solvendo, as notas promissórias estão ligadas ao negócio e o pagamento delas é necessário para quitar a dívida principal.
Confira um exemplo para entender melhor o funcionamento de cada tipo de nota promissória:
Digamos que Ana esteja vendendo um carro para Rafael por R$ 80 mil. Então, Rafael paga R$ 40 mil adiantados e se compromete a pagar os outros R$ 40 mil em até 90 dias.
Para garantir esse pagamento, Rafael emite uma promissória pró-soluto para os 40 mil restantes.
Assim, após os 90 dias, se Rafael não pagar, Ana não pode desfazer a venda do carro, pois a entrega da nota pró-soluto significa legalmente a quitação do negócio.
Logo, para receber os R$ 40 mil que faltam, Ana precisará fazer a cobrança legal da promissória, mas a venda do carro segue válida.
Porém, se a promissória de Rafael para Ana fosse pró-solvendo, e Rafael não pagasse após os 90 dias, Ana poderia desfazer a venda do carro por descumprimento do contrato.
Para que serve a nota promissória?
Como foi explicado, a nota promissória serve como uma promessa de pagamento. Sendo assim, por meio dela o devedor se compromete a pagar uma quantia ao credor numa data pré-definida ou quando solicitado.
Além disso, por ter validade jurídica, ela pode ser utilizada num processo de cobrança judicial, caso o devedor não realize o pagamento conforme combinado. Confira alguns exemplos de quando utilizar notas promissórias:
- Quando empresas fazem negócios entre si e precisam garantir o pagamento, como na venda de bens ou serviços (fornecimento de mercadorias e insumos, por exemplo).
- Na venda de produtos ou serviços diversos. Isso inclui itens de valor elevado (veículos, imóveis, equipamentos, etc.), quando o vendedor aceita pagamentos em parcelas;
- Em contratos de aluguel de longo prazo, nos quais o locatário pode usar notas promissórias para garantir que os aluguéis sejam pagos durante todo o contrato;
- Em situações de renegociação de dívidas, quando o devedor e o credor concordam que notas promissórias serão usadas como parte do plano de pagamento para quitar o débito.
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Como faço para emitir uma nota promissória?
É possível emitir uma promissória manualmente, utilizando blocos de papel vendidos em papelarias. Além disso, o documento pode ser digitado e impresso, devendo conter o título “Nota Promissória” no topo.
Quanto às informações que uma nota promissória deve conter, o Decreto n.º 2.044/1908 estabelece como obrigatórias:
- Denominação de “Nota Promissória”;
- Quantia de dinheiro a pagar;
- Nome completo da pessoa a quem deve ser paga (beneficiária);
- Assinatura de próprio punho do emitente (devedor).
Além disso, é recomendável incluir os seguintes dados:
- Data de vencimento;
- Número da nota (em caso de parcelamento);
- Quantia a pagar em algarismos e por extenso;
- Data de emissão por extenso;
- CPF ou CNPJ da pessoa emitente;
- Nome completo da emitente;
- Endereço completo da emitente, com CEP;
- CPF ou CNPJ da pessoa beneficiária.
Modelo de nota promissória
Confira um modelo simples de nota promissória para adaptar na sua empresa. Lembrando que o documento deve conter todas as informações exigidas por lei para ter validade.
NOTA PROMISSÓRIA
Valor: R$ [________]
Vencimento: [__/__/____]
Pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a [Nome do beneficiário], CPF/CNPJ n.º [________], ou à sua ordem, a quantia de [valor] (valor por extenso), em moeda corrente nacional.
Este título está sujeito à legislação brasileira e às cláusulas aqui estabelecidas.
Pagável em [Cidade/Estado].
Emitente: [Nome do emitente]
CPF/CNPJ: [________]
Endereço: [Endereço Completo]
Assinatura: [________]
Data: [__/__/____] (data por extenso)
O que invalida uma nota promissória?
Uma promissória pode ser considerada inválida caso não contenha todos os elementos exigidos na legislação competente. Rasuras e informações ilegíveis também podem invalidar o título.
Vale mencionar ainda que, mesmo com a promissória preenchida corretamente, pode haver contestação judicial de sua validade. Por exemplo, se o emitente comprovar que a dívida em questão não existe.
Se a promissória não for paga, o que acontece?
Quando a nota promissória não é paga, o beneficiário pode entrar com ações de cobrança para receber o valor devido.
Assim, inicialmente é recomendável tentar a cobrança amigável, buscando uma solução junto ao emitente para quitar a dívida.
Porém, quando a negociação amigável não funciona, é possível recorrer a medidas como:
- Protesto da dívida em cartório;
- Inclusão do nome do emitente em órgãos de proteção ao crédito;
- Cobrança judicial.
Inclusive, a promissória não paga permite entrar com uma ação de execução de título extrajudicial. Para tal, o prazo máximo é de até 3 anos, a partir do vencimento da dívida.
Esperamos ter simplificado o entendimento da nota promissória e seu uso. E fique à vontade para aprender mais sobre títulos de crédito e outros temas úteis para quem empreende no blog da Cora. Até a próxima!