O que é a Convenção Condominial?
A Convenção Condominial é um documento que estabelece as regras, direitos e deveres dos condôminos em um condomínio; ela serve como base para a administração e convivência de todos.
A elaboração e aprovação da Convenção Condominial é feita pelos condôminos em Assembleia Geral, sendo que todos estão sujeitos às regras estabelecidas no documento e devem cumpri-las. Em caso de descumprimento, a Convenção pode ser utilizada como base para tomada de medidas legais.
* A Convenção Condominial tem caráter legal e deve ser registrada em cartório de registro de imóveis para ter validade.
Quais informações constam na Convenção Condominial?
- Identificação do condomínio: nome, endereço e características do condomínio, como número de unidades e áreas comuns;
- Direitos e deveres dos condôminos: descrição dos direitos e deveres dos proprietários das unidades, como o uso adequado das áreas comuns, pagamento das despesas condominiais, entre outros;
- Uso das áreas comuns: regras de utilização das áreas comuns do condomínio, como piscina, academia, salão de festas, entre outros espaços, estabelecendo horários de funcionamento, regras de reserva, entre outros;
- Manutenção e conservação: normas relacionadas à manutenção e conservação das áreas comuns e das unidades autônomas, estabelecendo responsabilidades e formas de custeio;
- Pagamento das despesas condominiais: regras para o rateio das despesas condominiais entre os condôminos, como a forma de cálculo, prazo de pagamento e consequências para inadimplência;
- Assembleias condominiais: regras para a realização das assembleias condominiais, como convocação, quórum de deliberação, formas de votação, entre outros procedimentos;
- Eleição do síndico e subsíndico: normas para a eleição do síndico e subsíndico, como prazo de mandato, formas de eleição e atribuições;
- Penalidades: estabelecimento de penalidades para infrações às regras do condomínio, como advertências, multas ou até mesmo exclusão de condômino;
- Alteração da convenção: procedimentos para a alteração da Convenção Condominial, como quórum necessário e formalidades a serem seguidas; e
- Disposições finais: outras disposições relevantes, como foro competente para resolução de conflitos, forma de comunicação entre os condôminos, entre outros.