É normal que a pessoa empreendedora tenha dúvidas sobre os procedimentos para ter uma empresa legalizada. Um exemplo é saber o que é CGC — o Cadastro Geral de Contribuintes, um número de identificação fiscal para pessoas jurídicas.
Nesse sentido, sabemos que toda empresa deve se inscrever no CNPJ — o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — para existir formalmente no Brasil.
Mas, será que é preciso fazer também o CGC? Ou CGC e CNPJ têm a mesma função? Para tirar suas dúvidas, preparamos este conteúdo explicando o que é CGC e se ele tem relação com o CNPJ.
O que é CGC?
Em resumo, o CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) foi o antecessor do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Isso porque o objetivo da criação do CGC foi atribuir um número de identificação fiscal às empresas operantes no Brasil, vinculado a seus dados cadastrais.
O CGC funcionou de 1964 até 1998, quando foi substituído pelo CNPJ. Com a substituição, todas as empresas do CGC migraram para o CNPJ, mantendo o número de cadastro. Saiba mais sobre a história do CGC a seguir.
O que é CGC: da criação à extinção
O CGC foi criado em 1964 com Lei n.º 4.503 e teve algumas alterações em suas regras com a Lei n.º 5.614, de 1970.
Desde então, o registro no CGC se tornou obrigatório para todas as pessoas jurídicas (empresas) operantes no país. Isso incluía aquelas com sede no exterior que possuíam capitais investidos no Brasil.
Assim, ao se inscreverem no CGC, as empresas recebiam um número cadastral básico, de caráter definitivo, que permitia a identificação de seus atos pelos órgãos do Ministério da Fazenda.
Da mesma forma, o registro de uma empresa no CGC reunia as informações indispensáveis para identificar, localizar e classificar a pessoa jurídica.
Além disso, a legislação estabeleceu que o número do CGC devia constar em documento oficiais do negócio. Por exemplo: em contratos, balanços publicados, livros e notas fiscais.
Em 1998, a IN SRF n.º 27/1998 instituiu o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim, as empresas tiveram até o dia 31 de dezembro de 1998 para migrar do antigo CGC para o CNPJ.
Na transição para o sistema do CNPJ, as empresas registradas até então mantiveram o número do CGC, alterando apenas a sigla (de CGC para CNPJ).
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CGC é o mesmo que CNPJ?
De certa forma, sim. Pois, como adiantamos, o CNPJ sucedeu o antigo CGC, e as empresas puderam manter o número de registro na migração para o novo sistema.
Entretanto, o Cadastro Geral de Contribuintes e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica têm diferenças quanto à data de criação e base legal.
Pois, o CGC foi criado em 1964, sendo regulado pelas Leis n.º 4.503/1964 e n.º 5.614/1970. Enquanto o CNPJ foi instituído em 1998 pela IN SRF n.º 27/1998, como explicamos.
Para que serve o CGC/CNPJ?
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é um banco de dados gerenciado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ele armazena informações cadastrais das pessoas jurídicas e outras entidades de interesse das administrações tributárias federal, estaduais e municipais.
Em resumo, a inscrição no CNPJ é um passo obrigatório para qualquer empresa exercer legalmente suas atividades no Brasil. O mesmo vale para outras entidades cuja inscrição no CNPJ é obrigatória.
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica foi criado para centralizar informações de empresas e outras entidades, facilitando a fiscalização de tributos.
Aliás, o extinto CGC também visava centralizar as informações de pessoas jurídicas para fins tributários. Tanto que o artigo 7º da Lei 4.503/1964 estabelecia:
“O Poder Executivo promoverá a celebração de convênios com os Estados e Municípios para intercâmbio de informações fiscais e generalização do sistema de número cadastral básico, previsto nesta Lei.”
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Quais empresas devem se inscrever no CNPJ?
A IN RFB n.º 2119/2022 estabelece que todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ antes de iniciar suas atividades.
Portanto, empresas de todos os portes e naturezas jurídicas precisam fazer o CNPJ, incluindo:
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Empresário Individual (EI);
- Sociedade Limitada (LTDA);
- Sociedade Anônima (S.A.);
- Microempreendedor Individual (MEI).
As normas do CNPJ ainda preveem a obrigatoriedade de inscrição para entidades como:
- Órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
- Condomínios edilícios com registro no Cartório de Registro de Imóveis;
- Grupos e consórcios de sociedades;
- Consórcios de empregadores;
- Clubes e fundos de investimento nacionais e investidores não residentes constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Representações diplomáticas estrangeiras no Brasil;
- Representações diplomáticas do Estado brasileiro no exterior;
- Cartórios;
- Candidatos a cargo político eletivo.
Como funciona a abertura do CNPJ?
A inscrição no CNPJ é feita pelo Portal Redesim (exceto para o MEI). Além disso, geralmente é necessário registrar a empresa na Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de CNPJ.
No caso do MEI, a inscrição deve ser feita pelo Portal do Empreendedor, selecionando a opção “Quero ser MEI”.
Ao se inscrever no Cadastro, a empresa recebe seu número único do CNPJ, composto por 14 dígitos.
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Como consultar o CGC/CNPJ de uma empresa?
A consulta aos dados cadastrais de uma empresa pode ser feita gratuitamente no site da Receita Federal.
Inclusive, a pesquisa também funciona para empresas cadastradas no antigo CGC. Pois, como vimos, com a mudança de sistema, o número do antigo cadastro migrou para o CNPJ.
Assim, a consulta de um CNPJ deve ser feita pela página de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Veja o passo a passo para consultar:
- Acesse a página de Emissão do Comprovante de CNPJ;
- Digite o número do CNPJ da empresa;
- Marque a caixa “Sou humano”;
- Clique no botão “Consultar”.
Na tela seguinte, você verá o Comprovante de Inscrição do CNPJ, contendo dados como:
- Data de abertura;
- Nome empresarial/Nome fantasia;
- Atividades econômicas;
- Endereço;
- Situação cadastral;
- Telefone e e-mail.
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Agora você já sabe que o que é CGC e que esse cadastro foi substituído pelo CNPJ a partir de 1998. Fique à vontade para aprender mais sobre gestão e finanças para PMEs no blog da Cora. Até a próxima!