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O que é DET, como funciona e quem precisa cadastrar?

22 de agosto de 2024
o que é DET

O cadastro no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, independentemente de terem empregados ou não. A obrigatoriedade vale inclusive para o MEI (Microempreendedor Individual).

Aliás, o prazo para o MEI se cadastrar terminou em 1 de agosto de 2024. Porém, ainda é possível fazer a inclusão de dados no sistema. 

Se você tem dúvidas sobre o que é DET, para que serve e como cadastrar seu CNPJ, continue conosco. Preparamos um conteúdo com as respostas e explicações que você procura.

O que é DET e para que serve?

DET é a sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, um sistema criado pelo Governo Federal para facilitar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e empregadores.

Na prática, o DET permitirá a comunicação via internet entre empregadores e o MTE. O sistema dispensa a instalação de programas, podendo ser acessado direto do navegador, com qualquer sistema operacional.

Com o Domicílio Eletrônico Trabalhista, o MTE poderá notificar por mensagens a pessoa física ou jurídica sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos.

Já as empresas e pessoas usuárias poderão enviar documentos eletrônicos exigidos em ações de fiscalização trabalhista. Ou ainda, para apresentar defesas e recursos em processos administrativos.

Vale ressaltar que as comunicações recebidas pelo DET têm valor legal. Portanto, as notificações eletrônicas substituem comunicados via Correios e publicações no Diário Oficial.

Caixa de mensagens

O DET possui uma caixa de mensagens semelhante a um e-mail convencional. As mensagens são exibidas da mais recente para a mais antiga. Existem ainda abas, filtros e marcadores para facilitar a localização dos itens.

Além disso, o sistema indica se a mensagem é nova, se já foi lida ou se é considerada lida por ter mais de 15 dias. 

Quando uma mensagem é aberta ou tem mais de 15 dias, considera-se que o empregador tem ciência de seu conteúdo. Inclusive, o prazo pode ser inferior a 15 dias, conforme o aviso enviado pelo Ministério do Trabalho.

Base legal

A instituição do DET está prevista no artigo 628-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Neste sentido, a legislação trabalhista garante a validade do sistema para o empregador tomar ciência de ações fiscais, dispensando a remessa via Correios ou publicação no Diário Oficial.

Portanto, a comunicação eletrônica via DET é considerada válida e pessoal para todos os efeitos jurídicos.

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Quem está obrigado a utilizar o DET?

Todas as pessoas jurídicas precisam atualizar os dados no sistema, mesmo que não tenham empregados. A obrigatoriedade vale também para pessoas físicas que empreguem pelo menos um trabalhador.

Sendo assim, quem tem um CNPJ de qualquer natureza jurídica precisa fazer o cadastro no DET, tendo ou não empregados.

Neste sentido, o Decreto 11.905/2024 estabelece em seu artigo 11, parágrafo 1º: “O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.”

Como fazer o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista?

Todas as pessoas físicas e jurídicas com conta no Gov.br nível de segurança prata ou ouro já têm um cadastro inicial no DET. Portanto, basta acessar o sistema para cadastrar uma senha e atualizar os dados.

Para acessar o DET como pessoa jurídica existem duas opções: utilizar um certificado digital eCNPJ ou entrar na conta Gov.br como pessoa física e alterar o perfil para o CNPJ em seguida.

Confira agora o passo a passo para fazer o primeiro acesso usando a conta Gov.br. Inclusive, esses passos devem ser seguidos para cadastrar MEI no DET:

  1. Acesse o DET (https://det.sit.trabalho.gov.br); 
  2. Entre com os dados (CPF e senha) da sua conta Gov.br;
  3. Cadastre uma frase de segurança. Clique em “Adicionar” para atualizar os dados de contato. Selecione a opção “Adicionar” e clique em “Salvar”;
  4. Clique na opção “Trocar perfil” para atualizar os dados do CNPJ’;
  5. No campo “Perfil” selecione “Responsável legal perante a RBF”, se for o titular do CNPJ. Caso seja procurador, selecione essa opção;
  6. Digite o número do CNPJ no campo “Empregador a ser representado” e clique em “Selecionar”;
  7. Cadastre a frase de segurança do CNPJ. Clique em “Adicionar” e insira os dados de contato (nome, e-mail e telefone). Clique novamente em “Adicionar” e, por último, em “Salvar”. Pronto, seus dados foram atualizados!

Importância de cadastrar um e-mail válido

O e-mail informado no cadastro receberá um alerta quando novas mensagens chegarem na caixa postal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. 

A propósito, a frase-chave será informada nos e-mails de alerta, garantindo que o remetente é o Ministério do Trabalho. 

Dessa forma, ao receber um e-mail sem a frase-chave ou com uma frase-chave diferente da cadastrada, o usuário saberá que é uma tentativa de fraude.

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Qual o prazo para atualizar os dados no DET?

O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um cronograma de implementação do sistema. Assim, cada grupo de empregadores teve um prazo para atualizar os dados e começar a usar o Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Porém, todos os prazos do cronograma já expiraram, inclusive o do MEI, que terminou em 1 de agosto, como adiantamos.

Na verdade, o prazo inicial para o MEI e empregadores domésticos era até 1º de maio de 2024, mas foi prorrogado.

De todo modo, ainda é possível fazer o primeiro acesso e a atualização cadastral normalmente.

Existe multa por não utilizar o DET?

Não, deixar de fazer a atualização cadastral no DET não gera multa, conforme o Comunicado n.º 01/2024 do MTE. Ainda assim, não atualizar os dados no sistema pode trazer consequências.

Pois, como foi mencionado, as mensagens recebidas na caixa postal do DET constam como lidas após 15 dias. Aqui, constar como lida significa que a pessoa tem ciência do conteúdo, para fins legais.

E sem acessar o sistema, nem ter um e-mail cadastrado para alerta, fica impossível saber quando há mensagens novas. 

Logo, caso uma notificação do MTE seja ignorada, a empresa ou pessoa pode receber autuação e multa, com base no artigo 630, parágrafo 6º, da CLT.

Portanto, é melhor é fazer logo o primeiro acesso e atualizar os dados do seu CNPJ. Até porque, agora você já sabe o que é DET e tem o passo a passo para se cadastrar. Esperamos ter ajudado, até a próxima!

Por Equipe Cora
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