O crescimento do número de novos negócios no Brasil aumentou também a busca por entender mais sobre um imposto em particular: o ICMS.
Ele basicamente é cobrado quando a venda de um produto ou serviço circula entre cidades diferentes. Ou seja, quando você tem a empresa em uma localidade e precisa entregar sua venda em outro município, seja por transportadora ou deslocamento – como é o caso de prestadores de serviço.
No entanto, há exceções. Em alguns casos, não há a cobrança do ICMS sobre circulação de mercadorias ou prestações de serviços. Essa substituição tributária é muito importante para o financeiro da empresa, pois reduz o custo de aquisição e, consequentemente, o de venda.
Neste conteúdo vamos falar um pouco sobre o que é ICMS, como o imposto é cobrado e quais as principais situações nas quais é permitida a substituição tributária. Confira.
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O que é ICMS
ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, foi regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), sendo um tributo estadual, com valores definidos pelos governos e Distrito Federal.
O ICMS, como citamos antes, é cobrado sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviço entre municípios diferentes. Essa tributação acontece desde o produtor inicial até o cliente final, com exceção dos casos nos quais a tributação é isenta.
Vamos considerar um exemplo para melhorar o seu entendimento.
José é um produtor de arroz em Minas Gerais e vende para o Rafael, dono de uma distribuidora de arroz em São Paulo.
Quando o grão sai de Minas Gerais para São Paulo, José paga um valor de ICMS sobre essa movimentação.
O Rafael, por sua vez, quando vende o arroz para mercados, também paga o ICMS sobre essa movimentação.
E, por último, o dono do mercado, quando vende o arroz para o consumidor final, também paga ICMS sobre cada produto.
Fato Gerador do ICMS: entenda esse conceito
Quando você entende melhor o que é ICMS, percebe que ele é cobrado sobre a circulação de produtos e serviços.
Então, sempre que a propriedade da mercadoria muda, quando ela passa de uma empresa para outra ou de uma empresa para o cliente final, o imposto PJ é tributado.
No caso do José, por exemplo, sempre que ele emite uma nota fiscal de venda do arroz para o Rafael e ele paga o valor, ele ganha o direito de comercialização do produto.
E essa transação de “propriedade” da venda, é chamada de fato gerador, que é o valor pago ao Estado.
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Em quais casos o ICMS é cobrado?
O ICMS influencia praticamente tudo o que compramos. O fator gerador do imposto, incide sobre diversos produtos e serviços, como:
- prestação de serviços de telecomunicação;
- compra de mercadorias em geral. Essa cobrança também é incluída no fornecimento de bebidas e comidas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais similares;
- importação de produtos internacionais;
- serviços prestados em outros países;
- serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de qualquer categoria;
- entrada no estado de petróleo, combustíveis líquidos e energia elétrica, quando não são destinados à industrialização ou à comercialização.
Quando o ICMS é isento?
Assim como há a obrigatoriedade da cobrança, em alguns casos, o tributo é isento. São esses:
- entrada no Estado de energia elétrica e petróleo, destinados à industrialização ou à comercialização desses produtos;
- compra e venda de veículos adaptados para pessoas com deficiência (PcD);
- comercialização de livros, jornais e outros papeis destinados à impressão;
- operações com ouro, quando esse for utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- compra e venda de plantas, sementes e insumos agrícolas;
- operações de produtos e serviços hortifrutigranjeiros.
Existem outros casos, nos quais o ICMS é isento. Cada um deles está descrito no parágrafo 3 da Lei Kandir.
Leia também | Como emitir nota fiscal: passo a passo simplificado
Como calcular o ICMS de um produto ou serviço?
Você já aprendeu o que é ICMS, já entende sobre fato gerador e já descobriu quando o tributo é cobrado e quando ele é isento. Agora, é preciso compreender na prática, como tudo isso funciona!
Calcular o ICMS é mais simples do que parece. Há uma fórmula que ajuda no processo, que multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota do tributo.
Exemplificando melhor:
Valor do ICMS = preço da mercadoria ou serviço x alíquota
Voltamos, portanto, ao exemplo do José, que produz arroz. Consideramos que na venda que ele fez para o Rafael, no valor de R$ 1 mil, ele pagará 17% de alíquota de ICMS. Sendo assim:
Valor do ICMS = 1000 x 0,7 (17%)
Valor do ICMS = R$ 170,00
O Rafael, que adquiriu o arroz do José, portanto, pagará R$ 170 de ICMS ao Estado.
E como saber a alíquota do ICMS?
Como o ICMS é um imposto sobre circulação entre estados, a alíquota é determinada por cada governo e pelo Distrito Federal, como explicamos também no início.
O valor dessa alíquota varia de acordo com cada mercadoria ou serviço, é determinada em porcentagem indo de 7% a 35%.
Para as movimentações dentro do mesmo estado, a alíquota é fixa, independente da cidade e varia de 17% a 20%.
Os valores atualizados para 2021 são:
- Acre – 17%
- Alagoas – 18%
- Amazonas – 18%
- Amapá – 18%
- Bahia – 18%
- Ceará – 18%
- Distrito Federal – 18%
- Espírito Santo – 17%
- Goiás -17%
- Maranhão – 18%
- Mato Grosso – 17%
- Mato Grosso do Sul – 17%
- Minas Gerais – 18%
- Pará – 17%
- Paraíba – 18%
- Paraná – 18%;
- Pernambuco – 18%
- Piauí – 18%;
- Rio Grande do Norte – 18%
- Rio Grande do Sul – 18%
- Rio de Janeiro – 20%
- Rondônia – 17,5%
- Roraima – 17%
- Santa Catarina – 17%
- São Paulo – 18%
- Sergipe – 18%
- Tocantins – 18%
Quando as movimentações são interestaduais, a conta é feita sobre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, o chamado Diferencial de Alíquota ou Dif. No site da Secretaria da Fazenda de cada estado, é possível acessar a tabela do Difal, não precisando sempre realizar essa conta de subtração.
Por último, para as importações, a taxa do ICMS é fixada em 4%.
Entendendo a Substituição tributária
No processo de compreender o que é ICMS, você nota que o imposto é cobrado, basicamente, em todo o processo de compra e venda.
No entanto, em vez de recolher o tributo em cada etapa do processo, o ICMS é recolhido uma única vez, independente de quantas vezes ele seja operado. Esse recolhimento único é chamado de Substituição Tributária.
É por isso que o ICMS geralmente é recolhido por indústrias e empresas importadoras, como os fabricantes de bebidas, que cobram o imposto já no primeiro processo de venda, desobrigando o pequeno comerciante a recolher o valor do cliente final.
Para a fiscalização, o processo de substituição tributária é muito vantajoso. Ele facilita todo o trabalho da Receita Federal e reduz o risco de pequenos empresários caírem na chamada Malha Fina.
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