O Lucro Real é um regime de tributação para empresas, obrigatório em alguns casos e que se baseia na lucratividade real da empresa, conforme apontam os relatórios financeiros do negócio.
Esse modelo de tributação surgiu para facilitar a base de cálculo de empresas que se encaixam tanto no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) como na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por ser um modelo, de certa forma, simplificado e que favorece o crescimento de muitas empresas, o Lucro Real se torna atrativo para os empresários, que visam a economia com a Receita Federal.
No entanto, é preciso entender bem como funciona o regime tributário, quais as vantagens e desvantagens em optar por ele, os tipos de naturezas jurídicas que se enquadram e as obrigações do imposto devido.
Neste pequeno guia, contaremos tudo o que você precisa saber sobre o Lucro Real. Explicaremos como é feito a base de cálculo para descobrir quanto a empresa deve pagar e em quais casos, o modelo de tributação é mais indicado do que o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Veja.
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O que é o Lucro Real
O Lucro Real pode ser uma opção tanto para pequenas empresas como para grandes negócios. No entanto, para empresários que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, ele se torna um regime tributário obrigatório.
Diferente do Simples Nacional, que unifica os tributos e gera uma única guia para o cumprimento das obrigações com a Receita Federal, o Lucro Real fatura esses tributos separadamente.
A apuração do Lucro Real é feita sobre os seguintes impostos PJ:
- PIS;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- COFINS.
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Que empresas podem optar pelo regime do Lucro Real?
O regime do Lucro Real foi estabelecido através da Lei Nº 9.718/98 e diz que quaisquer tipos de empresas, independente do ramo de atuação, pode optar pela modalidade.
No entanto, há alguns perfis de negócio que obrigatoriamente são encaixados no regime tributário. São eles:
- empresas com faturamento anual bruto acima de R$ 78 milhões;
- empresas ou cooperativas de crédito;
- empresas de seguro e previdência privada aberta;
- bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
- empresas que têm lucros, rendimentos ou ganhos recebidos do exterior;
- empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
- corretoras de câmbio.
Além dessas, há a abertura do regime tributário para qualquer empresa, independente do CNAE, que tenha uma previsão de prejuízo para o ano seguinte. Nesse caso, o empreendedor pode solicitar a alteração para o regime do Lucro Real, de forma que os benefícios fiscais possam ser mais bem aproveitados.
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Como funciona os impostos no Lucro Real
Como citamos anteriormente, diferente do Simples Nacional, os impostos no regime do Lucro Real, são faturados separadamente e calculados com base individualizada.
Ainda assim, entender a base no Lucro Real não é tão complexa quanto possa parecer.
Para optantes do IRPJ e do CSLL, o imposto é recolhido uma vez a cada ano ou trimestralmente, conforme opção da empresa.
Esses tributos têm tarifas calculadas com base nas seguintes alíquotas:
- para empresas optantes pelo IRPJ: 15% sobre o lucro líquido;
- para empresas optantes pelo CSLL: 10% sobre o lucro líquido.
Adicional de 10%
Além da alíquota acima, a empresa pode pagar um adicional de 10% sobre a receita bruta, caso o lucro seja superior a R$ 20 mil em um determinado mês. Caso a sua apuração seja trimestral, o valor também é proporcional, sendo o limite aumentado para R$ 60 mil por trimestre.
PIS e COFINS
O recolhimento do PIS e COFINS ocorre mensalmente, calculado sobre a receita bruta da empresa. Ele também possui uma alíquota fixa, sendo:
- PIS: 1.65%;
- COFINS: 7,60%
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Como é feita a apuração no Lucro Real
Para quem opta pela apuração trimestral, a Receita Federal recolhe os tributos do Lucro real até as seguintes datas:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro;
Caso essas datas não caiam em dias úteis, o recolhimento acontecerá no próximo dia útil.
Já para quem opta pelo recolhimento anual, deve apresentar a receita sempre no dia 31 de dezembro.
A apuração é realizada por um aplicativo chamado SPED ECF, que é gratuito e disponibilizado pela Receita Federal.
Para a apuração é muito recomendado o acompanhamento de um contador da sua confiança. O Lucro Real é um modelo tributário bastante complexo e pequenos erros na hora do cálculo podem colocar a segurança contábil do seu em risco.
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Prós e contras do Lucro Real
Entre os prós do Lucro Real que podemos destacar, listamos:
em situações nas quais há o prejuízo fiscal, não há uma obrigatoriedade de recolhimento do IRPJ ou do CSLL;
- há uma possibilidade de compensação nos prejuízos fiscais;
- é uma tributação bastante justa, já que considera a situação financeira real da empresa;
- dá para aproveitar os créditos do PIS e do COFINS;
- o empresário pode optar por uma tributação trimestral ou anual, conforme o faturamento da empresa.
Mas também precisamos falar dos contras em optar por esse regime tributário. Nesses casos, citamos:
- há um aumento considerável nas alíquotas do PIS e COFINS, se compararmos com outros modelos de enquadramento;
- a gestão de documentos é feito de maneira muito mais burocrática e obrigatoriamente exige o aval de um contador;
- mais obrigações acessórias;
- controle contábil deve ser muito mais apurado e complexo.
É sempre muito importante que você conte com a assessoria de um contador, para orientar você sobre qual o melhor regime tributário para a sua empresa!
Ficou alguma dúvida sobre o Lucro Real? Deixe suas perguntas nos comentários!