O que é sociedade anônima? Embora o termo e sua sigla (S.A.) apareçam com frequência nos meios de comunicação, é comum ter dúvidas sobre o funcionamento desse tipo de empresa.
Afinal, trata-se de uma natureza jurídica que possui até uma legislação específica, se diferenciando em vários aspectos de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), por exemplo.
Mas, não se preocupe: neste artigo, vamos explicar o que significa S.A. e como funciona, mostrando as principais características de uma sociedade anônima.
O que é uma sociedade anônima?
A sociedade anônima (S.A), é um dos tipos de CNPJ que se pode abrir no Brasil, ou seja, uma natureza jurídica. As regras de abertura e funcionamento de sociedades anônimas se baseiam na Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conhecida como “Lei das S.A.”.
Sua principal característica é a divisão do capital em ações. Por isso, em uma sociedade anônima, os sócios são chamados de acionistas.
Além disso, a responsabilidade dos acionistas em uma sociedade anônima é limitada ao preço de emissão das ações adquiridas.
Sendo assim, o patrimônio pessoal dos sócios (acionistas) não se mistura ao da empresa, da mesma forma que numa Sociedade Empresária Limitada (LTDA).
Outra característica importante de uma S.A. é ser uma sociedade de capitais. Isso significa que o investimento trazido pelos acionistas é o mais importante, dando um caráter de impessoalidade a esse tipo societário.
Temos ainda a livre acessibilidade das ações como traço fundamental: as ações podem ser negociadas livremente, gerando mudanças frequentes no quadro de acionistas da empresa.
Uma sociedade anônima tem sempre caráter mercantil, ou seja, é regida pelas leis e usos do comércio.
Essa natureza jurídica costuma ser uma opção para empreendimentos que visam crescimento rápido e um volume alto de investimentos iniciais, pela facilidade de captação de recursos. Muitas startups são sociedades anônimas, inclusive.
Mas vale mencionar que uma empresa S.A. não pode optar pelo regime tributário Simples Nacional, mesmo que se enquadre no limite de faturamento. Essa pode ser considerada uma desvantagem do formato.
Descomplicada, sem taxas abusivas, sem burocracia e com atendimento ágil pelo aplicativo.
Como a sociedade anônima funciona?
Uma sociedade anônima deve ser formada por dois ou mais acionistas e as ações que compõem seu capital social são classificadas em ordinárias e preferenciais.
Quem possui ações ordinárias em uma S.A. tem direito a voto em questões relativas ao funcionamento da empresa.
Já as ações preferenciais dão prioridade no recebimento de dividendos e reembolso de capital, porém, não permitem votar.
Os acionistas podem ser classificados também conforme a quantidade de ações que detêm e suas responsabilidades no negócio, como você confere abaixo:
- Acionista majoritário: possui 50% ou mais das ações de uma S.A.;
- Acionistas minoritários: possuem menos de 50% das ações;
- Acionista controlador: responsável pelo controle da sociedade anônima. Deve ser escolhido por voto, podendo ser uma pessoa, grupo de pessoas ou empresa.
Estrutura de uma sociedade anônima
A Lei das S.A. determina quatro órgãos obrigatórios em uma empresa desse tipo:
Assembleia geral
Responsável pelas decisões relativas às atividades da S.A. e seu desenvolvimento, é o órgão máximo na estrutura.
Conselho de administração
Também é responsável por decisões importantes para a companhia, porém, tem regras mais simples de convocação e funcionamento. Na prática, o conselho pode deliberar sobre questões que não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
Diretoria
Órgão ao qual compete a gestão dos negócios da sociedade anônima. Os diretores (que não precisam ser sócios), fazem a representação legal da empresa.
Conselho fiscal
Tem a função de assessorar a assembleia geral em questões relativas à regularidade de atos administrativos. Logo, cumpre o papel de órgão fiscalizador, podendo solicitar e analisar dados e documentos.
Além dos órgãos citados acima, existem outros previstos na Lei das S.A., que a empresa pode constituir ou não.
Qual a diferença entre S.A. de capital aberto e fechado?
As sociedades anônimas podem ser classificadas como de capital aberto ou fechado. Entenda abaixo a diferença:
Sociedade anônima de capital aberto
Quando as ações de uma companhia são negociadas no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores, por exemplo), ela é classificada como sociedade anônima de capital aberto.
Para isso, a empresa precisa ser autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — autarquia responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil, ligada ao Ministério da Economia.
O formato de capital aberto facilita a captação de recursos financeiros pela sociedade anônima, pois, com ele é possível atingir mais acionistas e operações maiores.
Sociedade anônima de capital fechado
Já uma sociedade anônima de capital fechado não negocia valores no mercado de bens mobiliados, portanto, não precisa de autorização da CVM.
Sendo assim, numa S.A. de capital fechado, a compra e venda de ações é feita de forma direta com os demais acionistas.
Portanto, se você pensa em investir em sociedades anônimas pela compra de ações, já sabe que o caminha mais simples é procurar empresas de capital aberto.
Como abrir uma empresa S.A.?
É preciso seguir alguns requisitos básicos previstos no artigo 80 da Lei das S.A. para abrir esse tipo de empresa:
- No mínimo duas pessoas devem subscrever todas as ações em que o capital social da empresa se divide;
- Realizar como entrada, no mínimo, 10% do preço de emissão das ações subscritas, em dinheiro;
- Depositar no Banco do Brasil S/A ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, a parte do capital realizado em dinheiro.
Além do cumprimento das especificidades legais acima, o processo de como abrir um CNPJ S.A. inclui as seguintes etapas:
- Pesquisa de viabilidade e registro na junta comercial do estado;
- Elaboração do estatuto social da S.A.;
- Obter o CNPJ na Receita Federal;
- Conseguir licenças e alvarás, conforme as atividades do negócio.
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Esperamos ter respondido suas dúvidas sobre a sociedade anônima e agradecemos por nos acompanhar até aqui. Você também pode gostar dos conteúdos que preparamos sobre como abrir uma EPP e como abrir uma empresa LTDA.