O que é a Procuração?
A Procuração é um documento / instrumento utilizado pela pessoa responsável legal de uma empresa / entidade (Outorgante) para passar poderes para uma pessoa terceira (Outorgada / Procuradora).
Por meio desse documento, fazemos a comprovação da representação legal da empresa ou entidade e, para isso são necessárias as seguintes informações:
Por ser um documento com muitas variáveis, não fornecemos um modelo, mas sim uma orientação no sentido de indicar os dados que precisamos identificar na Procuração, quais sejam:
- Nome e CNPJ da Pessoa Jurídica (PJ);
- Nome e CPF da pessoa Sócia-Administrador ou Responsável / Representante legal da empresa / entidade (Outorgante);
- Nome e CPF da pessoa que vai receber os poderes (procurador – Outorgado);
- Prazo de validade;
- Poderes específicos para abrir, movimentar, encerrar conta e solicitar cartão de crédito, em qualquer estabelecimento bancário ou que mencione a Cora diretamente.
* A Procuração deve ser assinada pela pessoa Sócia-Administradora ou Responsável / Representante legal da empresa / entidade, indicada no Quadro de Sócios e Administradores (QSA), da Receita Federal do Brasil (RFB) e precisa ter firma reconhecida em cartório.
* Procuração com assinatura digital só serão aceitas mediante validação via QR Code ou pelo site – https://validar.iti.gov.br/
Prazo da Procuração
A procuração deve ter menos de 5 anos, contados da data da sua emissão. Acima de 5 anos, será necessário o envio de uma nova procuração.
* O prazo mencionado acima é aplicado para procurações com prazo determinado e também para prazo indeterminado.