O Brasil é um dos países onde mais se paga impostos e as datas de vencimento costumam confundir a agenda de pagamentos de quem empreende. No entanto, quem deseja ter sucesso no seu negócio e manter tudo legalizado, precisa estar em dia com as obrigações tributárias.
Atrasos ou falta de pagamento de um imposto empresarial coloca em risco a saúde financeira do seu empreendimento. É preciso se programar para manter o pagamento dos tributos em dia e evitar a incidência de juros e multas ou até mesmo a caracterização de crime por sonegação fiscal.
Por isso, abaixo você encontra as datas de vencimento dos principais impostos que devem ser pagos por empresas.
Vencimento dos principais impostos para empresas
Tributo | Data de vencimento | Observações |
FGTS | Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
DAE – Documento de Arrecadação e-Social
(Empregador Doméstico) |
Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
INSS (GPS) | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
DAS – Simples Nacional | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, prorroga-se para o dia útil seguinte. Consulte a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional. |
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte |
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
CSRF (4,65% Pis/ Cofins/ CSLL) | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
DARF Previdenciário (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
PIS | Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
COFINS | Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
IRPJ | Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
CSLL
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Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
ISS (Município de São Paulo) | Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. | É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo Município de São Paulo. |
ISS (Demais municípios) | Diversas datas | É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo seu estado. |
ICMS | Diversas datas | O vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte. |
Lembrando que é necessário consultar o calendário de impostos necessários para a atuação específica do seu negócio. Para isso, você pode contar com a ajuda de um contador. Ele é o profissional ideal para te ajudar a tomar decisões tributárias.
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