O termo parcelamento recorrente talvez não seja tão familiar, mas é muito mais comum do que parece. Para já começar desmistificando o termo, ele nada mais é do que um parcelamento normal que você já deve ter utilizado em algum momento.
Essa cultura de parcelar as compras no Brasil surgiu na década de 50, quando o crediário se popularizou por aqui. A ideia era ajudar pessoas que não tinham dinheiro para pagar itens de valor mais alto à vista, como eletrodomésticos e móveis, evitando que varejistas perdessem as vendas também.
Com isso, os consumidores passaram a ter mais poder de compra e as empresas mais lucros, principalmente num momento em que a economia se encontrava instável devido à inflação da época.
O sucesso foi tanto que essa cultura segue bem ativa ainda nos dias de hoje.
Em resumo, o parcelamento funciona da seguinte assim, por exemplo:
- O produto que você deseja vender custa R$1000;
- O consumir não tem o valor total neste mês e você oferece um parcelamento em até 10 vezes;
- Ele escolhe o número de parcelas que deseja até este limite (em 7 vezes, por exemplo);
- Você aplica uma conta de dividir básica (R$1000 / 7 = R$142,85);
- Nos próximos 7 meses, ele terá de pagar este valor mensalmente;
- Vocês acordam o meio de pagamento do parcelamento recorrente, que pode ser cartão de crédito ou outro método;
- Pronto, venda efetuada com sucesso.
Posso cobrar juros no parcelamento recorrente?
Sim, é possível cobrar juros em vendas de parcelamento recorrente e você deve olhar esta opção com muita atenção. Isso porque a quantidade de parcelas escolhida pelo consumidor pode impactar negativamente seu fluxo de caixa.
Neste formato, em resumo, os juros são a remuneração paga a quem empresta dinheiro a alguém. Ou seja, é um dinheiro a mais que uma pessoa recebe depois de ter emprestado dinheiro a outra. Neste caso, então, você emprestou dinheiro ao seu cliente para ele comprar um item.
Imagine a seguinte situação:
- Seu cliente comprou um produto que custa R$1000 pagando à vista;
- Ele deseja parcelar em 10 vezes. Sendo assim, você receberia mensalmente R$100 até o décimo mês do acordo;
- Como o valor total irá demorar todo esse tempo para cair na sua conta, isso pode impactar seu fluxo de caixa e até o capital de giro;
- Por esse motivo, você pode cobrar juros que compense essa “demora”;
- Neste caso, você pode estipular uma porcentagem a cada opção de parcela:
- 1 vez sem juros.
- 2 vezes com acréscimo de 1%.
- 3 vezes com acréscimo de 2%.
- 4 vezes com acréscimo de 3%.
- E por aí vai.
- No exemplo acima, caso ele escolha pagar em 4 vezes, você teria a seguinte situação:
- R$1000 * 4% = R$1040.
- R$1040 / 4 = R$260.
- Neste caso, seu cliente pagará R$260 por 4 meses para quitar a conta;
- Como benefício pelo “empréstimo” a ele, você ganhará R$40 a mais no valor final.
É comum clientes optarem por pagar à vista ao perceberem que podem economizar ao evitar os juros. Porém, como foi falado, nem sempre é possível. No caso dos juros com porcentagem crescente, alguns clientes optam por fazer o parcelamento em menos vezes, aproveitando taxas menores de juros.
Sobre a cobrança recorrente
Este tipo de parcelamento está inserido dentro do contexto da cobrança recorrente, uma forma eficaz de cobrar por produtos e serviços que possuem um longo ciclo de vida, não apenas aquela compra única que foi parcelada.
Essa forma de cobrança traz o benefício da conveniência e reduz o risco de inadimplência, onde é necessário iniciar uma régua de cobrança.
Dependendo do acordo firmado entre empresa e cliente, o pagamento pode ser:
- Mensal;
- Bimestral;
- Trimestral;
- Semestral;
- Anual.
Acontece que, a cobrança recorrente é uma forma de vender não apenas um produto ou serviço parcelado, mas também aquela venda de serviços que se renovam mensalmente e precisa de um novo pagamento por parte do cliente.
Ficou complicado agora? Mas a gente explica. Sabe a internet que você tem na sua casa? Pois bem, o pagamento dela funciona por cobrança recorrente, ou seja, você utiliza o serviço todo mês e paga um valor por isso.
Esse método vem ganhando forças no campo de assinaturas, seja de empresas de streaming – Netflix, por exemplo – além de assinatura de vinhos, cafés, revistas, entre outros.
A cobrança recorrente pode ser feita por cartão de crédito, débito em conta, boleto bancário e até promissória. Se você é cliente Cora, este tipo de cobrança pode ser feito de forma simples e rápida.
Parcelamento recorrente x Outras modalidades
Confira como funcionam outras formas de pagamento já conhecidas e que são semelhantes ao parcelamento recorrente:
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Assinatura
Esta é uma forma de cobrança nos casos onde você contrata um serviço que se renova a cada período estipulado. O exemplo, como já dito acima, pode ser a internet da sua casa, a Netflix, assinatura de cartas de vinhos, cafés, entre outros.
A cobrança pode ser feita via cartão de crédito, débito em conta ou até boleto recorrente que o cliente recebe pouco antes do vencimento – diferente do carnê.
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Carnê
Essa é uma modalidade antiga, mas que funciona em alguns casos até hoje. O carnê nada mais é que a união de vários boletos emitidos de uma vez só para pagamento parcelado de produtos ou serviços.
O pagamento é recorrente, normalmente feito mensalmente, com data de vencimento pré-definida com o vendedor ou prestador de serviço.
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Débito em conta
Este caso acontece quando o consumidor autoriza a cobrança do serviço, produto ou assinatura no intervalo acordado entre vocês. Neste caso, a autorização precisa acontecer uma única vez.
Viu só como o parcelamento recorrente é algo simples e que já é utilizado por você há muito tempo, seja como lojista ou consumidor? Aproveite para conhecer este serviço oferecido pela Cora e aumente as possibilidades de vender mais e mais.