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Como funciona a partilha do ICMS e quando é aplicada?

7 de outubro de 2024
partilha do ICMS

Questões envolvendo o pagamento de impostos empresariais sempre geram dúvidas para quem empreende. Um exemplo é a chamada partilha do ICMS, que pode ocorrer em vendas interestaduais.

Esta sistemática de tributação começou em 2016, visando equilibrar a arrecadação entre estados no contexto do aumento de vendas online. Com ela, a incidência do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) foi ampliada.

Para saber mais sobre a partilha do ICMS, quando ela ocorre e como o DIFAL é calculado, continue conosco.

O que é a partilha do ICMS?

Partilha do ICMS é o nome dado à divisão do imposto entre os estados de origem e destino em operações interestaduais para consumidor não contribuinte do ICMS ou para consumo final (ainda que o destinatário seja contribuinte do ICMS). 

A propósito, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual regulamentado por meio da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).

Ele incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e serviços de comunicação.

Dessa forma, a alíquota referente ao ICMS depende da UF (estado) onde a operação ocorre. Além disso, o tipo de operação, regime tributário e produto/serviço envolvidos influenciam o cálculo do tributo.

Assim, a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino ocorre por meio do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS)

Leia mais | O que é ICMS e quando o imposto é isento?

Como funciona a partilha do ICMS/DIFAL?

Em resumo, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem. Ele é aplicado para garantir que o estado destinatário também receba uma parte do imposto.

Neste sentido, a alíquota interestadual do ICMS é a porcentagem aplicada nas transações de compra e venda de mercadorias entre estados diferentes. Por exemplo, numa venda do estado de São Paulo para a Bahia.

Já a alíquota interna é usada em operações estaduais internas. Existe ainda a alíquota de exportação, aplicada a produtos vindos de outros países.

Então, podemos exemplificar a partilha do ICMS com uma venda feita do estado A para o estado B:

  • A alíquota interestadual do estado A é de 12%;
  • A alíquota interna do estado B é de 18%;
  • O DIFAL na operação é de 6% (18–12).

 

Portanto, com a partilha do ICMS o estado de destino também recebe parte do imposto, com base no DIFAL.

Mudanças na partilha do ICMS a partir de 2015

Até 2015, a partilha do ICMS só ocorria em operações envolvendo contribuintes do ICMS. Logo, se uma pessoa física comprava um produto de outro estado pela internet, por exemplo, o ICMS ficava só para o estado de origem.

Dessa forma, o aumento das vendas online acabou impactando negativamente a arrecadação em certos estados. Afinal, muitas pessoas deixaram de comprar produtos em lojas físicas e aderiram às compras online.

Daí, visando tornar a arrecadação mais justa, foi instituída a partilha do ICMS em operações envolvendo não contribuintes do imposto.

Assim, o objetivo da nova sistemática, instituída pelo Convênio ICMS 93/2015, foi trazer mais equidade na arrecadação do ICMS, beneficiando também os estados destinatários. 

Vale dizer que o novo modelo foi implementado por etapas. Nesse contexto, entre 2016 e 2018, o DIFAl era dividido entre os estados de origem e destino, na seguinte proporção:

  • 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o de origem;
  • 2017: 60% destino e 40% origem;
  • 2018: 80% destino e 20% origem.

 

Até que, a partir de 2019, 100% do DIFAL passou a ir para o estado de destino.

Em quais situações o DIFAL se aplica?

Para ocorrer a divisão de ICMS é obrigatório que duas condições estejam presentes. A primeira é a operação ser interestadual, ou seja: o remetente da mercadoria está em um estado e o destinatário em outro.

Já a segunda condição obrigatória é a mercadoria se destinar ao consumo final. Isso inclui integrar o ativo imobilizado de uma empresa. Pois, nesse caso, a mercadoria não será revendida.

Portanto, essas duas condições devem estar presentes, ao mesmo tempo, para que a partilha se aplique.

Quem deve recolher o DIFAL?

Por regra, quando o destinatário da mercadoria é um contribuinte do ICMS, é dele a responsabilidade do recolhimento. 

Já em vendas para destinatário não contribuinte do ICMS, cabe ao remetente recolher o Diferencial de Alíquota. Um e-commerce que vende para pessoas físicas de outros estados, por exemplo, deve recolher o percentual nas operações. 

Empresas do Simples Nacional estão sujeitas?

Empresas do Simples Nacional não precisam recolher o DIFAL em operações de saída (vendas) para não contribuintes do ICMS, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469.

Pois, conforme a decisão citada, a aplicação do Diferencial de Alíquota do ICMS nesse regime tributário é inconstitucional. 

Inclusive, caso o estado de destino exija o pagamento do tributo, é possível contestar a cobrança pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) em questão.

Como calcular a partilha de ICMS entre estados?

O cálculo do DIFAL consiste em encontrar o valor da diferença entre a alíquota interestadual do estado remetente e a interna do destinatário, como vimos. 

Portanto, para calcular o valor devido, é preciso considerar o valor da operação e as alíquotas do ICMS para os estados envolvidos. Neste sentido, as alíquotas interestaduais são:

7% Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste.
12% Estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).

Confira um exemplo de cálculo do DIFAL em uma venda destinada a não contribuinte do ICMS:

  • Valor da operação: R$ 200;
  • Alíquota do ICMS do estado de origem: 12%;
  • Alíquota do ICMS do estado destinatário: 18%;
  • ICMS do estado de origem: R$ 200 x 12% = R$ 24;
  • ICMS do estado de destino: R$ 200 x 18% = R$ 36;
  • Valor do DIFAL: R$ 12.

 

Lembrando que é recomendável ter apoio de uma contabilidade para garantir o cálculo correto da partilha do ICMS e outras obrigações tributárias do seu negócio. Até porque, as leis tributárias sofrem alterações frequentes.

Esperamos ter simplificado o tema para você. E fique à vontade para conferir outros conteúdos sobre gestão e finanças no Blog da Cora. Até mais!

Por Equipe Cora
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