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Afinal, pessoa jurídica paga Pix? Entenda como funcionam as regras 

8 de junho de 2023
pessoa juridica paga pix

Lançado em 2020, o Pix, também conhecido como pagamento instantâneo, revolucionou o mercado financeiro brasileiro, mas ainda gera algumas dúvidas, por exemplo, se pessoa jurídica paga Pix.

Existem algumas regras importantes a serem analisadas antes de utilizar este método de pagamento, principalmente no caso das empresas, que podem sim ser taxadas.

Para saber mais, fique por aqui e continue a leitura para descobrir tudo sobre o assunto.

O que é e como funciona o Pix?

O Pix é um meio de pagamento criado pelo Banco Central caracterizado pela praticidade e rapidez. Em apenas alguns segundos, o dinheiro é transferido entre contas a qualquer hora ou dia da semana. 

Entre os seus principais benefícios, podemos citar:

  • Agilidade: transações realizadas em poucos segundos, podendo ser realizadas a partir de conta corrente, poupança ou de pagamento pré-paga;
  • Segurança: conta com medidas e mecanismos de segurança para evitar golpes e fraudes;
  • Sistema aberto: possibilita pagamentos entre instituições distintas;
  • Acessível: pessoas físicas não pagam nada e, em outros casos, o custo é mais baixos do que em outros tipos de transferências;
  • Disponibilidade: é possível realizar um Pix a qualquer hora, 7 dias por semana, até mesmo em feriados;
  • Eletronização dos meios de pagamento: redução do uso de cédulas, que é um recurso mais custoso;
  • Inclusão financeira: baixos custos de iniciação e de aceitação.

 

Um ponto importante é que, por mais que não tenha sido estabelecido um limite de valor de Pix, algumas instituições fizeram essa definição a fim de reduzir o risco de fraudes, golpes e lavagem de dinheiro.

Vale analisar junto com o seu banco quais são os limites e as possibilidades de reajustes, se necessário.

Leia também | Registrato Pix: aprenda como consultar as chaves cadastradas em seu CPF ou CNPJ

Quais são as diferenças entre o Pix e outros meios de transferências?

Antes do lançamento do Pix, os brasileiros utilizavam transferências simples entre contas da mesma instituição ou DOC e TED para transferências entre contas de instituições diferentes. Mas, muitas vezes, tarifas eram cobradas a cada operação. 

Além dos custos baixos ou inexistentes, o Pix se diferencia pelo fato de que não é necessário saber onde a pessoa tem conta para realizar uma transferência. O processo, portanto, é muito simples e basta utilizar uma Chave Pix (telefone, CPF, e-mail ou qualquer outro dado definido por quem receberá o dinheiro) para realizar o processo.

Além disso, diferentemente das transferências tradicionais, o Pix não tem limite de horário e nem dia da semana, e o pagamento cai instantaneamente na conta do recebedor.

No caso dos boletos bancários, em que é necessária a leitura de um código de barras, o Pix pode realizar a leitura de um QR Code. A grande diferença (e benefício) é que no caso do Pix o valor cai na conta em poucos segundos e os envolvidos na transação recebem notificações sobre a conclusão do processo. O boleto, por sua vez, costuma ter um tempo de compensação maior.

E, por fim, em comparação aos cartões de débito, o Pix se destaca por não precisar de máquinas para a transação. Basta um aparelho celular. Ou seja, é um processo bem mais simples, com menos intermediários.

Em que situações pessoas físicas pagam pelo Pix?

Antes de entender se a pessoa jurídica paga Pix, vamos falar sobre as regras para pessoa física.

Não há cobranças de tarifas para PFs fazerem ou receberem um Pix, exceto nas seguintes situações:

  • Ao realizar um Pix utilizando canais presenciais ou telefone, havendo outras opções disponíveis;
  • Ao receber um Pix se for decorrente de fins comerciais, ultrapassar 30 Pix por mês ou receber via QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador PJ.

 

Lembrando que, de acordo com o Banco Central, para MEIs e empresários individuais se aplicam as mesmas regras de pessoas físicas.

Leia também | Como fazer Pix sem taxa na sua conta PJ? Confira o passo a passo

E a pessoa jurídica paga Pix?

No caso de quem é pessoa jurídica, a situação é diferente.

O Banco Central permite que as instituições financeiras cobrem taxas por envio e recebimento de valores via Pix se a conta estiver registrada em um CNPJ. Nesse tipo de situação, são os próprios bancos que decidem se haverá tarifa e qual é o valor.

De acordo com o BC, no caso de envio de Pix (transferências), as taxas podem ser cobradas se:

  • O recebedor é PF e usa o Pix informando dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
  • O recebedor é PJ e utiliza o Pix informando dados da chave ou conta.

 

Já nos casos de recebimento de Pix (compras), é permitido cobrar tarifas se:

  • O pagador for PF;
  • O pagador for PJ e utilizar Pix via QR Code ou serviço de iniciação.

 

Leia também | A Cora cobra pelo Pix PJ? Respondemos tudo aqui 

Há bancos que não cobram taxa de Pix para pessoa jurídica?

Sim! Na Cora todos os clientes da conta PJ têm Pix gratuito e ilimitado, diferentemente de outras instituições financeiras que cobram tarifas ou oferecem o serviço “gratuitamente”, mas dentro de um pacote de serviços pagos.

Por mais que a expectativa do Banco Central fosse que o custo médio de realização de operações via Pix para PJ fosse menor do que o valor cobrado em DOCs, TEDs ou operações de cartão, não é o que acontece em muitos casos. Há bancos que cobram até R$10,00 por cada transação via Pix.

A Cora entende que não faz sentido repassar o valor cobrado pelo Banco Central pela transferência do Pix, que é de R$0,01 a cada 10 transações. 

Leia também | Entenda os motivos pelos quais a Cora não cobra taxas do Pix PJ

Com o objetivo de tornar o dia a dia de quem empreende menos burocrático, a Cora está sempre trabalhando para tornar os serviços financeiros descomplicados e acessíveis.

Pensando nisso, além do Pix, os boletos da Cora também são gratuitos e ilimitados e não são cobradas taxas para transferências (TED), independentemente do agente financeiro de destino.

Sua empresa faz tudo em um Pix: pagar, cobrar e receber.

Seguro e sem tarifas

Quais são os valores limites de transação via Pix na Cora?

Existem dois tipos de limites para Pix que precisam ser considerados: de transação e por período.

Os limites por período levam em consideração horários diurnos e noturnos para garantir maior segurança e evitar situações de riscos, como nos casos de assaltos e sequestros.

A definição dos valores limites varia de acordo com a instituição financeira, mas deve ser compatível com o volume de transações de cada cliente.

Lembrando que, no caso de pedidos de ajuste dos limites, os bancos têm um prazo de 24 a 48 horas para avaliar e dar um retorno.

Leia também | Limite do Pix na Cora: como funciona e como definir

Uma maneira de ter mais liberdade nas transações via Pix é cadastrando contatos de confiança que estarão aptos a receber quantidades maiores do que o limite estabelecido.

Na Cora, os valores diários de transferências definidos são os seguintes:

Tipo de empresa Período diurno Período noturno
MEI R$10.000 R$1.000
Empresas enquadradas nas demais categorias R$100.000 R$50.000

Os valores na tabela foram definidos de acordo com os limites anuais de faturamento permitidos em cada categoria.

Agora que você já sabe em quais situações a pessoa jurídica paga Pix e que existem bancos, como a Cora, que não cobram esse tipo de tarifa, que tal conferir todas as outras vantagens de ter uma conta digital PJ Cora? Acesse o site e descubra!

Por Equipe Cora
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