Será que é obrigatório declarar Pix no Imposto de Renda? No início de 2025, circularam nas redes sociais diversas publicações que afirmavam que os contribuintes teriam de pagar imposto sobre movimentações no Pix acima de R$ 5 mil.
Mas a verdade é que não, não existe cobrança de imposto ou taxa sobre Pix. Afinal, de acordo com a Constituição Federal, é proibida a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira.
Isso significa que não é necessário declarar Pix no Imposto de Renda, o Pix não é taxado e não há desconto de IRPF.
Mas será que existem alguns casos nos quais declarar o PIX no IR é necessário?
Preparamos este conteúdo para tirar todas as dúvidas sobre o assunto. Vem conferir!
Pix no Imposto de Renda: quando é preciso declarar?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, deve obrigatoriamente declarar esses valores, não importando se eles foram recebidos via Pix, TED ou qualquer outro meio.
Pode acontecer com profissionais autônomos e liberais que prestam serviços e recebem muitos pagamentos por meio de Pix.
E aí, como a Receita Federal tem acesso a informações de movimentações financeiras acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas, a falta de declaração deste tipo de recebimento pode gerar inconsistências e levar a pessoa a cair na malha fina.
Como declarar Pix no Imposto de Renda?
A forma de declarar Pix no Imposto de Renda depende da origem do valor recebido.
Se for de rendimentos tributáveis, por exemplo, é preciso declará-los como “rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior”. Já se for Pix de recebimento de aluguel, é preciso declarar em “Rendimentos Tributáveis” na ficha de aluguel. E se for doação, dependendo do estado, pode incidir o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), e é necessário declarar em “Doações Recebidas”.
Abaixo, confira como declarar o Pix no Imposto de Renda de rendimentos tributáveis:
- Acesse o Site da Receita Federal;
- Faça download do programa IRPF 2025 ou baixe o aplicativo “Receita Federal” no seu celular;
- Instale o programa no seu computador seguindo as instruções fornecidas;
- Abra o programa IRPF e comece a preencher sua declaração, inserindo as informações solicitadas;
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”;
- Clique em “Novo” e preencha as informações do pagador (CPF e nome do pagador e valor total recebido no ano pela transação descrita);
- Informe os valores mês a mês, conforme foram recebidos.
Pronto! Após lançar o valor total dos rendimentos, o programa vai indicar qual o valor da alíquota para fazer o recolhimento do imposto.
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Outras dúvidas comuns sobre Imposto de Renda
Confira outras questões recorrentes sobre a declaração do Imposto de Renda.
É possível receber a restituição do IR por Pix? Como escolher essa opção?
Sim, essa é uma possibilidade e inclusive vale a pena, já que a Receita Federal prioriza esse método na hora de pagar as restituições. Quem quiser utilizar o Pix para receber a restituição deve::
- Iniciar uma nova declaração ou retificar a existente no Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal referente ao ano atual;
- No menu de declaração, ir até a seção de “Informações Bancárias”;
- Escolher o tipo de conta e selecionar “Pix” como o tipo de conta para recebimento;
- Informar a chave do Pix (se quiser receber por transferência bancária, basta selecionar o banco e preencher as informações);
- Conferir todas as informações;
- Enviar a declaração.
Quem deve declarar o IR 2025?
Deve declarar Imposto de Renda quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$33.888,00 no ano passado.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro do ano-calendário (2024).
Qual é o prazo para entregar a declaração em 2025?
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e termina em 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
- Escolha a plataforma: você pode fazer a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
- Reúna os documentos: tenha em mãos comprovantes de renda, despesas médicas, educacionais, informações sobre bens e investimentos.
- Preencha os dados: informe corretamente seus rendimentos, deduções e bens. A Receita disponibiliza a declaração pré-preenchida, que pode facilitar o processo.
- Escolha o modelo de tributação: você pode optar pelo modelo simplificado (dedução padrão de 20%) ou pelo modelo completo, que permite deduzir despesas específicas.
- Revise e envie: antes de enviar, confira todas as informações para evitar erros que possam levar à malha fina.
- Acompanhe a situação: após o envio, consulte o status da sua declaração no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).
Como escolher entre declaração simplificada e completa?
A declaração simplificada é ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis. Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Já a completa é mais interessante para quem tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, pois permite deduções detalhadas.
Como evitar cair na malha fina?
Faça a declaração com antecedência e busque ajuda profissional se estiver com alguma insegurança. Revise todas as informações antes de enviar e declare corretamente seus rendimentos e bens. Guarde comprovantes de despesas médicas, educacionais e investimentos e evite erros de digitação e inconsistências nos valores informados.
Quando sai a restituição do Imposto de Renda?
A Receita Federal libera a restituição em cinco lotes, sempre no final do mês. Em 2025, as datas são:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Conseguimos tirar suas dúvidas sobre Pix no Imposto de Renda? Esperamos ter ajudado você a entender mais sobre o assunto.
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Até a próxima!
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