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PJ tem direito a férias? Entenda o que diz a lei

16 de agosto de 2024
pj tem direito a férias

Afinal, PJ tem direito a férias? Essa é uma dúvida que surge quando comparamos o trabalho celetista (com carteira assinada) e a prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ).

Neste sentido, como o PJ não tem vínculo de emprego com seus clientes, as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não se aplicam. Por isso, o PJ não tem as mesmas obrigações de um empregado CLT, mas os direitos também mudam.

Na sequência, responderemos direto ao ponto se PJ tem direito a férias, com base na legislação. Também daremos dicas para você tirar férias como PJ, sem comprometer as finanças, nem perder trabalhos. Confira!

Leia também | Entenda o que é terço de férias e como calcular passo a passo

Afinal, PJ tem direito a férias remuneradas?

Não, PJ não tem direito a férias, no sentido de ter um período de descanso remunerado, concedido a cada 12 meses pelo empregador.

Pois, como foi citado, o PJ não tem vínculo empregatício com seus clientes. Em vez disso, o PJ estabelece as condições de seu trabalho por meio de um contrato de prestação de serviço.

Aliás, o direito a férias anuais remuneradas está previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição. O artigo 129 da CLT prevê igualmente um período anual de descanso remunerado ao empregado.

Porém, o PJ não se enquadra como empregado, do ponto de vista legal. Em vez disso, o PJ é uma empresa que atende outras empresas ou pessoas físicas.

Isso vale para o MEI (Microempreendedor Individual) e outros tipos de empresa individual, como Sociedade Limitada Unipessoal e Empresário Individual.

Portanto, reforçando: o PJ não tem direito a tirar férias mantendo a remuneração paga pelo empregador. Até porque, o PJ não tem empregador, tem clientes.

A mesma lógica se aplica a outros direitos que valem somente para empregados no modelo CLT. Logo, PJ não recebe décimo terceiro salário e depósitos no FGTS, por exemplo.

Como tirar férias sendo PJ? Entenda como é possível

Vimos que PJ não tem direito a férias remuneradas. Por isso, quem trabalha nesse formato precisa se planejar para fazer pausas periódicas. Isso sem prejudicar as finanças e a relação com os clientes.

Certo, mas, como se organizar para tirar férias sendo PJ? Preparamos 4 dicas práticas para isso, confira:

1. Componha uma reserva financeira

Compor uma reserva para as férias garante que você terá dinheiro para descansar. E como compor essa reserva?

Bem, o primeiro passo é estabelecer o valor necessário. Aqui, você pode colocar a sua remuneração (pró-labore) de um mês. Caso pretenda tirar menos de 30 dias de férias, calcule o valor proporcional.

Então, divida o valor das férias pelo tempo de composição da reserva. Por exemplo, se o plano é tirar férias uma vez por ano, você pode dividir seu pró-labore por 12. 

Assim, a cada mês, você deve separar o valor da provisão de férias. Aliás, a composição da reserva deve ser encarada como uma despesa do seu negócio.

Se você recebe R$ 4.000 por mês de pró-labore, por exemplo, dividindo por 12, será preciso separar R$ 333 por mês para tirar férias após um ano.

2. Decida como ficarão as entregas

Outro ponto fundamental para tirar férias sendo PJ é decidir como ficará sua prestação de serviços durante a pausa.

Como opções, você pode:

  • Repassar o trabalho a outra empresa (subcontratação/terceirização);
  • Antecipar as entregas;
  • Fazer as entregas pendentes quando retornar ao trabalho.

 

Assim, caso opte por repassar os serviços nas férias, é obrigatório garantir o mesmo nível de qualidade que você entrega. Além disso, verifique se o contrato de serviço permite a terceirização temporária.

Já a antecipação das entregas traz tranquilidade na volta das férias, sem se preocupar com o repasse das demandas. 

Porém, você precisa avaliar se dá mesmo para acelerar o cronograma. Essa avaliação deve considerar as particularidades do seu serviço e a gestão do tempo necessária.

E, se escolher adiar, é preciso fazer um bom planejamento para o cronograma de entregas na volta das férias não ficar prejudicado.

3. Inclua as informações no contrato

É recomendável incluir as informações sobre o período de férias em seus contratos como PJ.

Sendo assim, especifique o período de férias e eventuais mudanças no fluxo de trabalho (terceirização, adiamento ou antecipação das entregas).

Inclusive, é válido registrar mudanças no atendimento. Por exemplo, se você só responderá mensagens urgentes ou deixará alguém responsável pelos canais de contato.

4. Informe os clientes sobre as férias

Mesmo constando no contrato, é aconselhável comunicar aos clientes que você estará de férias.

Dessa forma, você evita dúvidas e mal-entendidos que possam prejudicar suas parcerias comerciais. 

Então, comunique com antecedência que sairá de férias e como ficarão os serviços neste período. Avise também sobre mudanças no atendimento.

Como compensar a falta de direitos CLT sendo PJ?

Além das férias remuneradas, o modelo de trabalho PJ não prevê direitos como 13º salário e FGTS, exclusivos do formato CLT. Mas também é possível garantir esses valores com a estratégia de provisionamento.

No caso do 13º salário, é preciso reservar o equivalente a 1/12 do seu pró-labore por mês, para receber o valor de um mês de trabalho a mais no fim do ano. 

Lembrando que este valor provisionado contará como uma despesa no planejamento financeiro do seu negócio, combinado?

Já o FGTS, no modelo CLT, é composto por depósitos mensais no valor de 8% do salário do empregado. E o saldo do FGTS pode ser usado em caso de demissão sem justa causa e necessidades urgentes e graves, entre outros motivos.

Para o PJ, uma reserva de emergência pode cumprir o papel do FGTS. Sendo assim, a reserva é composta mensalmente é só pode ser acionada em casos de doença e outras questões emergenciais.

Sobre o valor para compor a reserva de emergência, você pode provisionar todo mês o correspondente entre 10% e 30% do seu pró-labore. Este valor também deve ser encarado como despesa empresarial.

Agora você já sabe a resposta para a pergunta “PJ tem direito a férias?”. Vimos que o prestador de serviço PJ não tem férias remuneradas, mas pode se organizar por conta própria para tirar férias. 

E você também pode gostar de um post que explica como fazer o cálculo de salário PJ x CLT. Até a próxima!

Por Equipe Cora
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