Antes de contratar um prestador de serviço para atuar no seu negócio, é importante entender como funciona esse formato de trabalho e as diferenças em relação a um empregado.
Aliás, um ponto que merece atenção é o contrato de prestação de serviços, documento que registra as obrigações e direitos das partes, já que a relação não é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste artigo, vamos explicar o que faz um prestador de serviço, quais os tipos de atuação e como ele se diferencia do empregado celetista.
O que é um prestador de serviço?
O prestador de serviço é o profissional que trabalha sem vínculo empregatício. Portanto, suas obrigações e direitos não se baseiam na CLT, como adiantamos.
Desse modo, questões como preço do serviço, forma e prazo de execução podem ser negociadas livremente entre o prestador e a empresa contratante.
Porém, todas as condições precisam ser registradas utilizando um dos tipos de contrato de prestação de serviço disponíveis.
Isso porque o contrato traz segurança ao prestador de serviços e à empresa contratante, já que as obrigações e direitos de cada parte ficam acordados.
Além do contrato, o prestador deve registrar a execução das atividades e pagamentos recebidos utilizando documentos como a declaração de prestação de serviço e o recibo de prestação de serviço.
O prestador de serviço pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. Entretanto, atuar como pessoa jurídica traz vantagens como a facilidade para emitir notas fiscais e ainda pode ter uma carga tributária menor.
Esse profissional pode inclusive prestar serviços para diferentes empresas, já que não existe obrigação de exclusividade. É preciso somente cumprir as atividades previstas em cada contrato.
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Exemplos de prestadores de serviço
É possível atuar com prestador de serviço em diversas áreas, considerando a definição de serviço apresentada artigo 3.º, parágrafo 2.º da Lei Federal 8.078/1990:
“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
Sendo assim, podemos citar como exemplos profissionais que prestam serviços de:
- Consultoria;
- Organização de eventos;
- Contabilidade;
- Atendimento ao cliente;
- Marketing digital;
- Manutenção de computadores;
- Aulas particulares;
- Banho e tosa;
- Fotografia;
- Treinamentos profissionais.
Qual a diferença entre empregado e prestador de serviço?
A diferença fundamental entre as duas formas de contratação é que o prestador de serviço não possui vínculo empregatício. Sendo assim, os direitos e deveres previstos na CLT não se aplicam à sua atuação.
Como vimos, a regulação do trabalho entre o prestador e a empresa contratante é feito pelo contrato de serviço, que tem um prazo de duração, inclusive.
A empresa contratante deve pagar o valor acordado no contrato ao prestador e atender às condições nele descritas para a realização do serviço. Porém, o prestador não tem direito a benefícios previstos nas leis trabalhistas, como férias e 13.º salário.
Por outro lado, o prestador tem liberdade para trabalhar para mais um contratante e autonomia para executar suas tarefas, desde que cumpra os prazos e condições do contrato.
Já a contratação do empregado é feita por contrato de trabalho, com registro em carteira. O empregado tem seus direitos e obrigações determinados pela CLT.
Sendo assim, o empregado possui vínculo empregatício, caracterizado pelos elementos abaixo, descritos nos artigos 2.º e 3.º da CLT:
- Trabalho por pessoa física: o empregado não pode ser pessoa jurídica;
- Pessoalidade: o empregado é responsável pela realização do serviço, não podendo ser substituído por outra pessoa;
- Não eventualidade: o trabalho exercido deve ser permanente;
- Onerosidade: é o pagamento devido pelo empregador, segundo o valor firmado no contrato de trabalho;
- Subordinação: a realização do trabalho é direcionada pelo empregador, que determina sua forma de execução.
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Quais são os tipos de prestador de serviço?
Como foi citado, o prestador de serviço pode atuar como pessoa física ou pessoa jurídica.
Se escolher prestar serviços como pessoa física, o profissional precisa se registrar no INSS e fazer as contribuições mensais para ter acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Ao atuar dessa forma, o prestador também deve pagar o Imposto de Rende de Pessoa Física (IRPF) sobre seus rendimentos.
Quando um prestador de serviços pessoa física atende uma empresa, a mesma deve emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), documento que registra o pagamento e detalha os descontos referentes ao INSS e IRPF.
Já o prestador de serviço PJ possui CNPJ, ou seja, tem uma empresa constituída. Nesse caso, o prestador pode ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou possuir outro tipo de empresa.
O MEI tem faturamento anual limitado a R$ 81 mil e não permite o exercício de profissões regulamentadas e com registro em órgão de classe, como Engenharia, Contabilidade, Enfermagem, Fisioterapia e Arquitetura.
Porém, quando não é possível atuar como MEI, existem alternativas de como abrir uma empresa prestadora de serviços.
Portanto, em resumo, existem basicamente três tipos de prestador de serviço:
- Pessoa física;
- Pessoa jurídica;
- Prestador de serviço MEI.
Qual a diferença entre trabalhador autônomo e prestador de serviço?
Todo prestador de serviço é autônomo, no sentido de não ter vínculo empregatício, seja como pessoa física ou pessoa jurídica.
Porém, o autônomo só é considerado prestador de serviço se exercer atividades de serviços, e não a venda de produtos por conta própria, por exemplo.
Sendo assim, prestador de serviços e trabalhador autônomo podem ser sinônimos, dependendo da atividade realizada.
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Qual a melhor forma de contratar?
Não existe uma resposta exata, é preciso analisar o contexto para decidir se é melhor contratar um empregado ou prestador de serviço, pois cada modalidade possui suas vantagens.
O empregado CLT precisa cumprir horários de trabalho pré-determinados, além de seguir a forma de execução determinada pela empresa, conforme o princípio da subordinação. Por outro lado, a contratação do empregado traz as obrigações previstas na CLT à empresa.
Para atividades que podem ser executadas de forma autônoma e sem horário fixo, pode ser melhor optar pelo prestador de serviço, cuja contratação é menos burocrática.
O importante é analisar o que vai atender a necessidade da empresa, além de calcular os custos de cada modalidade de contratação antes de decidir.