O protesto em cartório é uma das formas de combater a inadimplência em uma empresa. Por isso, é importante saber como protestar uma dívida e quando usar esse recurso na estratégia de cobrança do negócio.
Afinal, ter clientes inadimplentes prejudica o fluxo de caixa e o capital de giro da empresa, o que pode afetar sua lucratividade ou mesmo tornar a operação insustentável, em casos extremos.
Porém, existem meios para enfrentar o problema — um deles é o protesto em cartório, que você confere como funciona a seguir.
Como funciona o protesto em cartório?
O protesto em cartório é o ato que formaliza a inadimplência por parte de uma pessoa física ou empresa, tornando pública a existência de uma dívida.
Ou seja, é o registro do descumprimento de uma obrigação originada de títulos e outros documentos de dívida, como define a Lei n.º 9.492/1997, que regulamenta o protesto em cartório.
Sendo assim, quando a empresa não recupera um valor a receber com estratégias de cobrança amigável, o protesto é uma alternativa para tentar resolver o problema.
Aqui usamos a palavra tentar porque, infelizmente, o protesto não garante o recebimento do valor devido.
Porém, por ser um ato formal que traz consequências para quem deve, seu uso aumenta as chances de ter sucesso na cobrança.
Sem falar que é um recurso acessível para os pequenos negócios, já que o processo para protestar uma dívida é simples e tem custo baixo ou zero.
Leia mais | Como gerar boleto bancário?
Com o QR Code Pix, sua empresa não precisa mais esperar dias para receber o pagamento.
O que é preciso para fazer um protesto no cartório?
É possível registrar o protesto a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida, caso o valor não seja pago.
Assim, a solicitação de protesto pode ser feita presencialmente, em um Cartório de Protesto de Títulos (ou Tabelião de Protesto).
Mas também é viável protestar dívidas pela internet, pelo site do Instituto de Protesto — IEPTB. Daí, é preciso fazer um cadastro ou utilizar um certificado digital para dar entrada no processo.
Desse modo, para dar entrada no pedido de protesto extrajudicial em cartório, é preciso ter um documento ou título que comprove a dívida. São exemplos de títulos e documentos de dívida:
- Duplicatas mercantis;
- Cédulas de crédito bancário;
- Cheques;
- Notas promissórias;
- Contratos de compra e venda;
- Contratos de prestação de serviços.
Além disso, o documento ou título deve trazer o valor exato da dívida e identificar os sujeitos da operação — quem deve pagar a quem deve receber a obrigação.
Para dar entrada no protesto, também é necessário informar o nome, CPF correto e endereço da pessoa devedora.
Ademais, deve-se fornecer os dados bancários para o recebimento do valor devido, para caso a pessoa devedora opte por fazer o pagamento direto no cartório.
Caso o cartório não identifique nenhum erro no pedido, o protesto é protocolado em até 24 horas.
Na sequência, o cartório envia uma intimação para a pessoa devedora, com o prazo de até três dias úteis para realizar o pagamento da dívida, mais os custos cartorários do protesto.
Então, se a pessoa física ou jurídica devedora não resolver a pendência no prazo, o protesto em cartório fica registrado.
Leia mais | Programa para gerar boleto: o que é e quando vale a pena contratar
Quais os custos para fazer um protesto em cartório?
Além da dívida em aberto, com valores atualizados, cabe à pessoa devedora pagar os custos do protesto.
Aliás, essa é mais uma vantagem do recurso, já que não traz custos para a empresa credora, diferente do que ocorre na cobrança judicial.
Dessa forma, em geral, não é preciso pagar nenhuma taxa para registrar o protesto. O cartório desconta apenas um percentual do valor recebido, quando a dívida é quitada.
Entretanto, é recomendável verificar essa questão diretamente com o cartório antes de dar entrada no protesto da dívida.
É possível protestar um boleto de cobrança?
Uma das vantagens da conta Cora sem tarifas é poder emitir boletos de cobrança ilimitados, sem pagar nenhuma taxa.
Isso inclui poder parcelar boleto e gerar boleto com QR Code Pix, todos sem taxa de emissão de boleto ou de compensação. Além disso, todos os boletos da Cora são registrados.
Porém, uma dúvida comum é saber se os boletos de cobrança podem ser protestados em caso de inadimplência.
A resposta para essa pergunta é, sim, boletos de cobrança podem ser usados no protesto.
Entretanto, além do boleto vencido, você também precisará de um documento que comprove a existência da dívida, como uma duplicata, nota fiscal ou contrato de prestação de serviços.
Vale ressaltar que você pode emitir uma duplicata a partir do boleto. Na internet, você encontra modelos prontos de duplicata, inclusive. E não é preciso ter a assinatura da pessoa devedora para emitir a duplicata mercantil.
Em alguns casos, também é necessário apresentar o comprovante de entrega do produto. Para saber mais, você pode ver o post completo sobre como protestar um boleto.
Na Cora, sua empresa emite boletos de cobrança sem taxa e sem burocracia
Quais as consequências de um protesto em cartório?
Ao ter uma dívida protestada, a pessoa devedora tem seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, ou seja, ela tem seu nome negativado.
Nesse sentido, a negativação do CPF ou CNPJ dificulta o acesso ao crédito. Por isso, o protesto pode ser um impedimento para obter cartões de crédito, empréstimos e financiamentos.
Além disso, como o protesto formaliza a existência da dívida, é possível que a empresa credora entre também com uma ação de cobrança judicial.
Aliás, o protesto em cartório não tem prazo para ser retirado, logo, é preciso pagar a dívida para cancelar o registro.
Diferente do que ocorre com os birôs de crédito (SPC, Serasa, etc.), nos quais o nome da pessoa devedora deve ser retirado após cinco anos, mesmo sem que a dívida seja paga. Em outras palavras, o protesto em cartório não “caduca”.
Leia mais | 5 apps para gerar boleto bancário
Quando recorrer ao protesto de uma dívida?
O protesto em cartório deve ser utilizado somente quando outras formas de cobrança não têm sucesso.
Até porque, a falta de pagamento pode ser causada por um simples esquecimento da pessoa cliente e resolvida com um lembrete de cobrança, em certos casos.
Então, antes de cogitar o protesto, é preciso investir em outras abordagens, como cobrança por WhatsApp e telefone, conforme a estratégia de cobrança da empresa.
Isso porque o protesto gera um desgaste maior com a pessoa consumidora e geralmente leva ao fim da relação comercial.
Dessa forma, 30 dias após o vencimento da dívida é um prazo razoável para entrar com um protesto. Entretanto, você pode dar um prazo maior, dependendo da situação.
De todo modo, o protesto em cartório é um recurso acessível e de baixo custo para cobrar clientes inadimplentes. E agora você já sabe como protestar uma dívida, caso precise.
A propósito, sabia que a Cora oferece ferramentas gratuitas para automatizar seu processo de cobrança? Fique à vontade para saber mais sobre a nossa gestão de cobrança. Até a próxima!