A redução de capital social em uma empresa é um tema que costuma gerar dúvidas, até mesmo sobre a possibilidade de realizar esse procedimento.
Mas existem algumas situações previstas em lei que permitem a redução, desde que sejam cumpridos os procedimentos obrigatórios.
Neste artigo, você vai entender quando é possível e como funciona a redução de capital social em uma Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Anônima.
O que é capital social?
O capital social de uma empresa é o montante que os sócios investem no negócio para o início de suas atividades. Esse investimento pode ser feito em dinheiro, bens materiais e imateriais.
Assim, o valor do capital social fica registrado no contrato social da empresa — documento que contém todas as informações relativas às atividades do CNPJ, além de detalhar os direitos e obrigações dos sócios.
Portanto, o capital social subscrito é o valor que os sócios se comprometem a aportar ao negócio.
A participação dos sócios no capital social é representada por quotas, que podem ser iguais ou desiguais. Logo, em um capital social de R$ 100 mil, um dos sócios pode investir R$ 20 mil (20%) e outro R$ 80 mil (80%).
Já a integralização do capital social é quando ocorre a efetiva transferência do patrimônio, da pessoa física dos sócios para a empresa.
No caso de recursos financeiros, isso pode ser feito com o depósito dos valores na conta PJ do empreendimento. Também é possível transferir imóveis e veículos para o CNPJ, por exemplo.
Em geral, os direitos dos sócios são proporcionais à participação no capital. Portanto, quem investe mais normalmente recebe uma parcela maior dos lucros gerados pela empresa.
Entretanto, questões como a divisão de lucros e atribuições de cada integrante da sociedade devem ser detalhadas no contrato social, que ainda pode ser complementado por um acordo de sócios.
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Quando a redução de capital social é possível?
Para empresas com natureza jurídica Sociedade Limitada (LTDA), as regras para redução de capital social estão previstas nos artigos 1.082 a 1.084 do Código Civil.
Dessa forma, a redução é permitida, se o capital já estiver integralizado, em caso de perdas irreparáveis. Nessa hipótese, a redução de capital tem a função de absorver prejuízos.
Por isso, na redução de capital por perdas irreparáveis, não ocorre a transferência de bens ou direitos aos sócios para restituir o capital investido.
Esse motivo de redução deve ser embasado pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), um relatório contábil da empresa, devendo ser aprovada por assembleia.
Capital excessivo em relação ao objeto da sociedade
Também é possível fazer a redução se o capital social for excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Em resumo, o objeto da sociedade, previsto em seu contrato social, representa as atividades desempenhadas pela empresa.
Logo, se o valor registrado no contrato é muito alto para o modelo de negócio, é possível fazer a alteração.
Para essa forma de redução, o capital social pode estar integralizado ou a integralizar.
Sendo assim, é possível devolver parte dos valores investidos aos sócios. Ou, os sócios não precisam integralizar as prestações devidas. Em ambos os casos, existe a redução proporcional de suas quotas no capital social.
Redução de capital social em Sociedades Anônimas
As normas de redução de capital social para Sociedades Anônimas estão contidas nos artigos 173 e 174 da Lei das S. A..
Dessa forma, a Lei determina que a assembleia-geral pode autorizar a redução se houver perda, até o montante dos prejuízos acumular, ou julgar o capital excessivo.
Redução por exclusão de sócio
Existe ainda a possibilidade de redução quando um dos sócios não integraliza sua parte no capital social, justificando sua exclusão da sociedade, como prevê o artigo 1.004 do Código Civil.
Nesse caso, a redução ocorre se o valor não for suprido com o ingresso de novo sócio, ou aquisição da parte do sócio excluído pelos demais integrantes da sociedade.
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Como funciona a redução de capital social?
A redução do capital social é feita com a alteração do valor no contrato social da empresa.
Para isso, primeiro é necessário realizar uma reunião de sócios (ou assembleia-geral, na Sociedade Anônima), para autorizar a redução.
Em seguida, a ata da reunião ou assembleia de deliberação deve ser publicada no Diário Oficial da União, ou do estado. Também é necessário publicar a ata em jornais de grande circulação.
Assim, ainda é preciso aguardar 60 dias (Sociedades Anônimas) ou 90 dias (Sociedades Limitadas), para que os credores da empresa possam manifestar oposição à redução do capital.
Se não houver oposição de credores nos prazos informados, a redução do capital é efetivada, com o arquivamento da alteração no Registro Público de Empresas Mercantis (junta comercial do estado).
Quais as vantagens de reduzir o capital social?
Quando ocorrer a redução por capital excessivo, como vimos, parte dos recursos investidos no capital social pode retornar aos sócios.
Dessa forma, os valores ficam disponíveis para uso pelos sócios, para realizar investimentos em outras empresas, por exemplo.
Portanto, trata-se de uma forma legal de ter acesso a um recurso que se encontra parado, se o valor disponível for excessivo para a operação da empresa.
Já a redução por perdas irreparáveis permite a compensação de prejuízos acumulados. Isso pode ajudar a empresa a equilibrar suas despesas e receitas para gerar lucro.
Afinal, se a empresa não obtém um resultado positivo, a distribuição de lucros aos sócios ou acionistas fica impedida.
Nesse sentido, a redução de capital social pode ser uma das medidas para melhorar a gestão financeira do negócio.
A propósito, por ser uma operação que envolve alguns procedimentos burocráticos, é recomendável ter a assessoria de uma pessoa contadora ou advogada para realizar essa alteração. Depois de conferir como funciona a redução de capital social, você também pode gostar do conteúdo que preparamos sobre as vantagens de ser microempresa (ME).