Já imaginou uma sociedade de um único sócio? Pode parecer confuso, mas é essa a proposta trazida pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Sabemos que o ambiente de negócios no Brasil só cresce. A cada dia a gente se depara com pequenos empreendedores que têm propostas incríveis e diferenciadas para o comércio de produtos e serviços.
O governo enxergou isso como uma possibilidade de transformação social e econômica para o país. No entanto, os tipos de empresas que já existiam, ainda ofereciam muitas burocracias para o perfil de muitos novos empreendedores.
E foi para trazer essa facilidade e incentivar a formalização de empresários individuais que a SLU foi sancionada. Essa modalidade de empresa tem atraído muitos empreendedores novos, que buscam um amparo completo e descomplicado para seus negócios.
Apesar de muitos confundirem a SLU com a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), elas são um pouco diferentes. Como sabemos que há essa mistura de conceitos, resolvemos destacar a SLU em um post explicativo e bem completo sobre o assunto.
Vamos explicar para você o que é a SLU, como ela funciona, o que diz a lei e como você pode abrir a sua empresa sem erro! Dá uma olhada.
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O que é uma sociedade limitada?
Antes de entender a SLU, precisamos explicar o que é uma sociedade limitada, considerando que escolher a natureza jurídica de uma empresa sempre foi um assunto que gerou muitas dúvidas.
A sociedade limitada é formada por um número de sócios ilimitado, que dividem em cotas o capital social da empresa. Essa divisão de “partes” é feita em contrato e registrada na junta comercial local.
Nesse modelo, são os patrimônios da empresa que respondem pelas dívidas do negócio e não o patrimônio dos sócios.
A LTDA é diferente do empresário comercial (antiga “firma individual”), na qual os bens pessoais do proprietário da empresa poderiam ser comprometidos pelas dívidas presentes no CNPJ.
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O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
Apesar de ser unipessoal, a SLU obedece às mesmas regras de uma sociedade limitada normal, que é a modalidade que conhecemos acima, com sócios, contrato social e outros trâmites.
A SLU foi instituída a partir da medida provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. Hoje, ela está sancionada pela Lei 14.195/2021.
Apesar de ter “sociedade” no nome, a SLU é constituída apenas de uma pessoa. Ela também se caracteriza por ser individual de responsabilidade limitada, ou seja, não compromete os bens pessoais do empreendedor.
Esse tipo de empresa ainda permite que o empreendedor monte o próprio negócio sem a necessidade de um capital social pré-definido.
Com a sociedade unipessoal, o empreendedor tem uma desburocratização no processo de abertura da empresa, adquire uma liberdade econômica maior e se desenvolve muito mais rapidamente, favorecendo a transformação social e econômica do país.
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Diferença entre SLU, EIRELI e EI
É comum que as pessoas confundam a SLU com a EIRELI e, até mesmo, com o Empresário Individual (EI). Só que há diferenças que separam o funcionamento e o conceito desses tipos de empresa.
EIRELI
Também é individual e limitada. No entanto, para abrir uma empresa EIRELI hoje, o empreendedor precisa ter um capital social mínimo equivalente a pelo menos 100 salários mínimos vigentes. E isso é um grande impedimento para muita gente!
EI
O empresário individual já não exige um capital social tão alto, permitindo que a empresa seja aberta com apenas R$1.000. No entanto, não é uma empresa limitada, o que pode gerar risco para o empreendedor.
Além disso, profissionais liberais como médicos, contadores e advogados não podem ter uma EI aberta. Antes da SLU, a indicação para esses casos era que fosse aberta uma EIRELI ou atuasse como autônomo.
E o MEI?
Apesar de ser uma modalidade bem distinta, pode ser que os microempreendedores individuais também sejam confundidos com uma SLU.
A principal diferença está no faturamento. Hoje, o MEI tem um limite anual de apenas R$ 81 mil, enquanto a SLU permite ao empresário faturar R$ 4,8 milhões.
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Qualquer atividade pode ser uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Essa foi uma preocupação muito grande para alguns profissionais individuais. Há quem atue sozinho, mas não pode formalizar a empresa porque não se encaixa em muitos pré-requisitos exigidos pelo governo.
O motivo é que o nosso Regulamento do Imposto de Renda foi criado antes da SLU ser sancionada e ele limita as tributações como pessoas jurídicas para as pessoas físicas que atuam individualmente em alguns casos.
No entanto, todas as profissões elencadas no artigo 162 do Regulamento do Imposto de Renda, que antes não poderiam atuar como pessoas jurídicas, hoje estão liberadas para se registrarem como SLU. A autorização aconteceu pela ementa n. 6.021 de 13/07/2021.
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Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
Você com certeza chegou até aqui já consciente de como funciona uma Sociedade Limitada Unipessoal e compreendendo se o seu perfil pessoal se encaixa ou não nesse tipo de empresa.
E qual o próximo passo? A formalização, claro!
A abertura da uma Sociedade Limitada Unipessoal não é muito diferente de outros tipos de CNPJ, o processo é basicamente o mesmo, sendo que acontece de forma mais rápida e menos burocrática.
Os documentos exigidos são:
- RG e CPF do empresário;
- comprovante de endereço residencial;
- Certidão de Casamento (se for casado) ou Averbação de Divórcio (se for divorciado);
- IPTU do local onde a empresa atuará;
- recibo do último imposto de renda. Caso nunca tenha declarado IRPF, o empresário deve encaminhar o título de eleitor.
Contrato Social
O contrato não é um documento apenas para empresas com sócios. No caso da SLU, ele precisa ser feito seguindo o mesmo padrão, com as características da empresa, o ramo de atuação, os serviços que serão oferecidos e os dados pessoais do proprietário.
Registro na Junta Comercial
O empresário deve procurar a Junta Comercial da cidade onde a empresa será aberta para realizar o registro de atuação.
Abertura de CNPJ
No site da Receita Federal, o empreendedor faz o registro com todos os documentos solicitados. Após a análise, o CNPJ é emitido e você poderá iniciar as atividades.
Regime tributário
A sua empresa precisa se encaixar em algum regime tributário do país. Hoje, a maioria das SLUs optam pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.
Retirada do Alvará de Funcionamento
Na prefeitura onde a empresa está registrada, o empresário solicitará o Alvará de Funcionamento, que permite o exercício legal da atividade.
Você conseguiu compreender tudo sobre Sociedade Limitada Unipessoal? Se ainda ficaram dúvidas, deixe a pergunta nos comentários. Nós também indicamos buscar um contador da sua confiança para ter mais informações;