Blog

Entenda o que é terço de férias e como calcular passo a passo

16 de agosto de 2024
terço de férias

O terço de férias, também conhecido como terço constitucional, é um direito garantido a todas as pessoas empregadas no regime CLT

Por isso, quem empreende precisa se informar sobre as regras de cálculo e pagamento para ficar em dia com a legislação trabalhista. E o trabalhador pode fazer as contas para planejar o uso do valor adicional.

Neste conteúdo, você confere como o terço de férias funciona e como fazer o cálculo passo a passo.

Leia também | O que são encargos trabalhistas e como fazer os cálculos?

Como funciona o terço de férias?

O terço de férias é um dos direitos do trabalhador CLT, como estabelece o artigo 7°, inciso XVII, da Constituição Federal. 

Assim, a Constituição garante férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Portanto, além de receber o salário do mês, o trabalhador deve ter ⅓ de acréscimo na remuneração de férias.

A propósito, o período de trabalho necessário para ter direito a férias são 12 meses. Logo, se a pessoa começou a trabalhar no dia 18 de agosto de 2024, terá direito a férias a partir de 17 de agosto de 2025.

Esse tempo de trabalho mínimo para tirar férias tem o nome formal de período aquisitivo. Enquanto o tempo que a empresa tem para conceder as férias se chama período concessivo.

Nesse sentido, a empresa tem 12 meses para a concessão das férias, a partir do término do período aquisitivo.

Então, se o período aquisitivo terminar em 17 de agosto de 2025, o empregado deve desfrutar das férias até 16 de agosto de 2026. Inclusive, a empresa pode ter que pagar as férias em dobro se desrespeitar o prazo de concessão.

Quando o terço de férias deve ser pago?

O terço constitucional deve ser pago pela empresa até 2 dias antes do início das férias, com o salário do mês.

Servidores públicos têm direito ao terço de férias?

Sim, servidores públicos têm direito a um adicional de férias no valor de ⅓ de sua remuneração, como prevê a Lei 8.112/1990.

Leia mais | Calculadora de Décimo Terceiro – 2024 [Simples e gratuita]

Como calcular o valor do terço de férias?

Considerando férias de 30 dias e um salário mensal fixo, basta dividir o valor do salário bruto por 3 para calcular o terço de férias.

Logo, se a pessoa recebe um salário fixo de R$ 3.000, o cálculo será:

  • R$ 3.000/3 = R$ 1.000

 

Portanto, no exemplo acima, o valor do terço de férias é de R$ 1.000. 

Quando o valor do salário é variável, é preciso fazer a média dos últimos 12 meses e depois calcular ⅓ (ou 33,33%) dessa média para chegar ao adicional de férias.

A propósito, horas extras e adicionais (como noturno e por insalubridade) entram no salário-base para o cálculo do ⅓ de férias. 

Então, se o valor dos adicionais e horas extras trabalhadas for variável, é preciso fazer a média dos últimos 12 meses chegar à base de cálculo do adicional.

Como calcular o terço constitucional de férias fracionadas?

Os 30 dias de férias garantidos por lei podem ser divididos em até três períodos, com base na Lei 13.467/2017

Porém, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos. E os demais períodos não podem ter menos de cinco dias corridos cada.

Assim, no caso de férias fracionadas, você deve seguir os passos abaixo para calcular o terço constitucional:

  1. Divida o salário mensal por 30. O resultado será o valor do salário por dia;
  2. Multiplique o valor diário pelos dias de férias, obtendo o salário proporcional;
  3. Divida o salário proporcional (obtido no passo 2) e divida por 3 para chegar ao valor do terço de férias.

 

Veja um exemplo com um salário mensal de R$ 1.500 e férias fracionadas de 14 dias:

  • R$ 1.500/30 = R$ 50 (valor por dia)
  • R$ 50 x 14 = R$ 700 (salário proporcional de 14 dias)
  • R$ 700/3 = R$ 233, 33 (valor do ⅓ de férias)

 

Neste exemplo (salário de R$ 1.500 e 14 dias de férias) o empregado receberá R$ 233,33 de terço constitucional.

Como calcular o terço de férias proporcionais?

As férias proporcionais devem ser pagas ao empregado quando há demissão (sem justa causa) antes de completar 12 meses de trabalho. Isso também vale para o contrato de trabalho temporário ou intermitente.

Nesse caso, é preciso multiplicar o valor do salário mensal bruto pelos meses trabalhados. Depois, divide-se o resultado por 12 para obter o salário proporcional. 

Porém, apenas os meses em que houve mais de 14 dias de trabalho são contabilizados.

Daí, dividimos o salário proporcional por 3 para chegar ao valor do terço de férias. Confira abaixo um exemplo com um salário de R$ 2.000 e 6 meses trabalhados:

  • R$ 2.000 (salário mensal) x 6 (meses de trabalho) = R$ 12.000
  • R$ 12.000/12 = R$ 1.000 (valor do salário proporcional)
  • R$ 1.000/3 = R$ 333,33 (valor do ⅓ de férias)

 

Portanto, o valor do terço de férias no exemplo acima é de R$ 333,33.

Leia mais | Descontos em folha de pagamento: conheça os principais

O 1/3 de férias é descontado depois?

Não, o terço de férias é um adicional, sendo assim, o valor não é descontado posteriormente do salário do trabalhador.

Porém, como o salário de férias é pago adiantado, o valor no mês seguinte pode ser menor que o habitual. Lembrando que a remuneração de férias inclui o salário mais o terço de férias.

Então, reforçando: o terço de férias não é descontado depois, mas o salário recebido antes de entrar de férias é um adiantamento. 

Assim, o cálculo do salário após as férias considera apenas os dias efetivamente trabalhados. 

Por exemplo, se a pessoa ficar de férias entre os dias 10 e 30, esses 20 dias devem ser pagos antecipadamente. Lembrando que o prazo para pagamento é de até 2 dias antes do início das férias. 

Dessa forma, no mês seguinte, a pessoa receberá somente pelos 10 dias trabalhados após as férias.

Esperamos que o artigo tenha solucionado suas dúvidas sobre o terço de férias. Fique à vontade para continuar aprendendo sobre gestão e finanças no blog da Cora. Até a próxima!

Por Equipe Cora
É da sua Conta!

Junte-se a mais de 100.000 negócios e receba a newsletter da Cora para alavancar os resultados da sua empresa.

Ao preencher o formulário, concordo em receber comunicações de acordo com os meus interesses e aceito os termos da Política de Privacidade
A Conta PJ gratuita e sem burocracia que o seu negócio merece.

Cadastre a sua empresa em menos de 10 minutos e abra uma conta PJ totalmente sem custos. Junte-se a mais de 100.000 empreendedores, economize tempo e dinheiro e foque no que importa: no seu negócio.

5/5

“Excelente app, bem simples e entrega o que promete. Cobrança gratuita de boleto que reduziu bastante os custos na empresa” Guilherme Silva

Perfeito! A Cora é para a sua empresa!

Importante: você precisa de um CNPJ ativo para abrir a sua conta.

Ao preencher o formulário, concordo em receber comunicações de acordo com os meus interesses e aceito os termo da Política de Privacidade.

Recebemos seus dados!

Enviamos um email de confirmação para você. Não esquece de checar a sua caixa de entrada depois! 

Se você quiser, você pode continuar a sua leitura agora.

Já vai? Gostaríamos de oferecer um cafezinho, mas por enquanto, oferecemos uma conta sem burocracia e sem taxas abusivas. Saiba mais e #SejaCora

Ao preencher o formulário, concordo em receber comunicações de acordo com os meus interesses e aceito os termos da Política de Privacidade.

Quase lá!

Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo e clique no link que aparecerá para baixar o app!

Importante: você precisa de um CNPJ ativo para abrir a sua conta.