O terço de férias, também conhecido como terço constitucional, é um direito garantido a todas as pessoas empregadas no regime CLT.
Por isso, quem empreende precisa se informar sobre as regras de cálculo e pagamento para ficar em dia com a legislação trabalhista. E o trabalhador pode fazer as contas para planejar o uso do valor adicional.
Neste conteúdo, você confere como o terço de férias funciona e como fazer o cálculo passo a passo.
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Como funciona o terço de férias?
O terço de férias é um dos direitos do trabalhador CLT, como estabelece o artigo 7°, inciso XVII, da Constituição Federal.
Assim, a Constituição garante férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Portanto, além de receber o salário do mês, o trabalhador deve ter ⅓ de acréscimo na remuneração de férias.
A propósito, o período de trabalho necessário para ter direito a férias são 12 meses. Logo, se a pessoa começou a trabalhar no dia 18 de agosto de 2024, terá direito a férias a partir de 17 de agosto de 2025.
Esse tempo de trabalho mínimo para tirar férias tem o nome formal de período aquisitivo. Enquanto o tempo que a empresa tem para conceder as férias se chama período concessivo.
Nesse sentido, a empresa tem 12 meses para a concessão das férias, a partir do término do período aquisitivo.
Então, se o período aquisitivo terminar em 17 de agosto de 2025, o empregado deve desfrutar das férias até 16 de agosto de 2026. Inclusive, a empresa pode ter que pagar as férias em dobro se desrespeitar o prazo de concessão.
Quando o terço de férias deve ser pago?
O terço constitucional deve ser pago pela empresa até 2 dias antes do início das férias, com o salário do mês.
Servidores públicos têm direito ao terço de férias?
Sim, servidores públicos têm direito a um adicional de férias no valor de ⅓ de sua remuneração, como prevê a Lei 8.112/1990.
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Como calcular o valor do terço de férias?
Considerando férias de 30 dias e um salário mensal fixo, basta dividir o valor do salário bruto por 3 para calcular o terço de férias.
Logo, se a pessoa recebe um salário fixo de R$ 3.000, o cálculo será:
- R$ 3.000/3 = R$ 1.000
Portanto, no exemplo acima, o valor do terço de férias é de R$ 1.000.
Quando o valor do salário é variável, é preciso fazer a média dos últimos 12 meses e depois calcular ⅓ (ou 33,33%) dessa média para chegar ao adicional de férias.
A propósito, horas extras e adicionais (como noturno e por insalubridade) entram no salário-base para o cálculo do ⅓ de férias.
Então, se o valor dos adicionais e horas extras trabalhadas for variável, é preciso fazer a média dos últimos 12 meses chegar à base de cálculo do adicional.
Como calcular o terço constitucional de férias fracionadas?
Os 30 dias de férias garantidos por lei podem ser divididos em até três períodos, com base na Lei 13.467/2017.
Porém, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos. E os demais períodos não podem ter menos de cinco dias corridos cada.
Assim, no caso de férias fracionadas, você deve seguir os passos abaixo para calcular o terço constitucional:
- Divida o salário mensal por 30. O resultado será o valor do salário por dia;
- Multiplique o valor diário pelos dias de férias, obtendo o salário proporcional;
- Divida o salário proporcional (obtido no passo 2) e divida por 3 para chegar ao valor do terço de férias.
Veja um exemplo com um salário mensal de R$ 1.500 e férias fracionadas de 14 dias:
- R$ 1.500/30 = R$ 50 (valor por dia)
- R$ 50 x 14 = R$ 700 (salário proporcional de 14 dias)
- R$ 700/3 = R$ 233, 33 (valor do ⅓ de férias)
Neste exemplo (salário de R$ 1.500 e 14 dias de férias) o empregado receberá R$ 233,33 de terço constitucional.
Como calcular o terço de férias proporcionais?
As férias proporcionais devem ser pagas ao empregado quando há demissão (sem justa causa) antes de completar 12 meses de trabalho. Isso também vale para o contrato de trabalho temporário ou intermitente.
Nesse caso, é preciso multiplicar o valor do salário mensal bruto pelos meses trabalhados. Depois, divide-se o resultado por 12 para obter o salário proporcional.
Porém, apenas os meses em que houve mais de 14 dias de trabalho são contabilizados.
Daí, dividimos o salário proporcional por 3 para chegar ao valor do terço de férias. Confira abaixo um exemplo com um salário de R$ 2.000 e 6 meses trabalhados:
- R$ 2.000 (salário mensal) x 6 (meses de trabalho) = R$ 12.000
- R$ 12.000/12 = R$ 1.000 (valor do salário proporcional)
- R$ 1.000/3 = R$ 333,33 (valor do ⅓ de férias)
Portanto, o valor do terço de férias no exemplo acima é de R$ 333,33.
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O 1/3 de férias é descontado depois?
Não, o terço de férias é um adicional, sendo assim, o valor não é descontado posteriormente do salário do trabalhador.
Porém, como o salário de férias é pago adiantado, o valor no mês seguinte pode ser menor que o habitual. Lembrando que a remuneração de férias inclui o salário mais o terço de férias.
Então, reforçando: o terço de férias não é descontado depois, mas o salário recebido antes de entrar de férias é um adiantamento.
Assim, o cálculo do salário após as férias considera apenas os dias efetivamente trabalhados.
Por exemplo, se a pessoa ficar de férias entre os dias 10 e 30, esses 20 dias devem ser pagos antecipadamente. Lembrando que o prazo para pagamento é de até 2 dias antes do início das férias.
Dessa forma, no mês seguinte, a pessoa receberá somente pelos 10 dias trabalhados após as férias.
Esperamos que o artigo tenha solucionado suas dúvidas sobre o terço de férias. Fique à vontade para continuar aprendendo sobre gestão e finanças no blog da Cora. Até a próxima!