Abrir o próprio negócio pode ser uma escolha que vem de um sonho ou de uma necessidade. Independente de qual for o seu caso, optar por empreender é uma decisão que vem acompanhada de diversos desafios e, um dos principais, é a escolha do tipo de sociedade empresarial.
Apesar de esse ser um processo burocrático e, convenhamos, um pouco chato de fazer, ele é decisivo para a sustentabilidade do negócio.
Dada a importância desse assunto para tantos empreendedores como você, produzimos esse conteúdo para te explicar as principais informações sobre os 9 tipos de sociedade empresarial que existem no Brasil.
No final, te daremos dicas de como escolher o melhor tipo para o seu caso. Continue com a gente!
Para começar: o que é uma sociedade empresarial?
Entender o que é uma sociedade empresarial é um ponto de partida importante para que, em seguida, a gente te explique quais são os tipos que existem no nosso país.
Juridicamente, uma sociedade empresarial oficializa a união de pessoas que buscam exercer uma atividade econômica/profissional que envolve produção ou comercialização de bens e/ou serviços.
Essas pessoas passam a ter obrigações e responsabilidades legais em relação ao projeto profissional que desenvolvem, além de dividirem tarefas, desafios, lucros e outras questões que são comuns a qualquer sociedade empresarial.
Na sociedade, cada uma dessas pessoas é conhecida como ‘sócio’. E vale ressaltar que as parcerias não são, necessariamente, igualitárias. Com isso, cada tipo de sociedade demanda um tipo de gerenciamento contábil, nível de responsabilidade de cada parte em relação ao negócio, divisão de lucros, entre outras questões.
Essa definição é um passo importantíssimo para a formalização da sua empresa!
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Tipos de sociedade empresarial existentes no Brasil
Agora começa a parte desafiadora, viu? Mas, não se preocupe. Simplificamos tudo para você!
Atualmente, existem no Brasil vários tipos de sociedade empresarial. Cada um deles se ajusta melhor a diferentes formatos de negócio. Por isso, é uma decisão que precisa ser bem pensada. Entenda as características de cada sociedade empresarial:
Sociedade Simples
Esse é o primeiro e mais básico tipo de sociedade. A Sociedade Simples é o formato que apenas profissionais liberais e empresas que prestam serviços relacionados à atividades intelectuais podem aderir.
Por isso, é importante se atentar: é o tipo mais simples, mas que possui um campo de atuação bastante limitado.
Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada, também conhecida como LTDA, é um dos tipos de sociedade empresarial mais comuns.
Nesse caso, é necessário que exista mais de um sócio e cada um tem seu nível de participação definido com base na cota que possui. Um dos sócios deve assumir a responsabilidade legal como administrador da empresa.
É possível que um grupo de sócios assuma essa responsabilidade, desde que essa informação esteja clara no Contrato Social. Uma outra diferença, desse caso, é que a sociedade nesse formato deve ser registrada na Junta Comercial.
Sociedade em Nome Coletivo
No caso da Sociedade em nome coletivo, também caracterizada por termos como “& Cia” e “& Companhia”, todos os sócios respondem pelas responsabilidades financeiras e fiscais da empresa.
Na prática, os sócios respondem juntos e de forma ilimitada por eventuais dívidas e outras responsabilidades, embora seja possível que alguns limites sejam estabelecidos no Contrato Social.
Os sócios precisam, necessariamente, ser pessoas físicas.
Sociedade em Comandita Simples
Na Sociedade de Comandita Simples, os sócios são divididos em duas categorias:
- Comanditados: são os sócios responsáveis pelo cumprimento das obrigações fiscais do negócio. Precisam, necessariamente, ser pessoas físicas.
- Comanditários: sócios responsáveis apenas pela cota que possuem.
Na prática, esse tipo de sociedade mista serve para os casos em que uma parte dos sócios tem responsabilidade limitada, e outros não. Essa identificação, claro, precisa estar clara no Contrato Social.
Sociedade Comandita por Ações
Nesse tipo de sociedade empresarial, o capital social da empresa é dividido em ações (cotas) e as responsabilidades da empresa recaem sobre um diretor, ou mais de um diretor, desde que isso esteja claro no ato de constituição da sociedade.
Nesse caso, por mais que outras pessoas possuam cotas, apenas os sócios diretores têm responsabilidades ilimitadas.
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima, também conhecida como S/A, representa um modelo de sociedade empresarial que é mais adequada para empresas que já possuem um pouco mais de estrutura e experiência, como é o caso das grandes corporações. O formato requer maior regulamentação, criação de estatuto e outras obrigações que as sociedades empresariais mais simples não demandam.
Nesse caso, o capital social não é associado a pessoas físicas e, sim, em ações. É exigido que haja, pelo menos, 7 acionistas, os quais dividem suas responsabilidades com base nas cotas que possuem. As Sociedades Anônimas podem ser de:
- Capital aberto: as ações podem ser negociadas na bolsa de valores.
- Capital fechado: as ações não podem ser negociadas na bolsa.
Sociedade Cooperativa
A Sociedade Cooperativa, até 2003, demandava que, pelo menos, 20 pessoas se reunissem para formar esse tipo de sociedade empresarial. Atualmente, não existe um número mínimo de sócios.
Uma particularidade importante é que esse formato permite uma participação bastante democrática e livre de todos os sócios.
Nesse caso, as responsabilidades dos sócios podem ser limitadas, quando os sócios respondem somente pela cota que possui; ou ilimitadas, quando os sócios respondem solidariamente pelas obrigações do negócio. Existem três categorias:
- Singulares: formadas apenas por pessoas físicas,
- Federações cooperativas: compostas por pelo menos três sociedades cooperativas singulares, e
- Confederações de cooperativas: formadas por 3 ou mais federações cooperativas.
Outros formatos específicos
Além dos formatos que mencionamos, existem outros dois, que são específicos para alguns ramos de atuação:
- Sociedade em conta de participação: é composta por pelo menos dois sócios, exclusiva para operações de comércio.
- Sociedade de Advogados: específica para quem deseja empreender em advocacia. Quem optar por esse formato precisa seguir o Estatuto da Advocacia, os atos deverão ser registrados e arquivados na OAB.
Como escolher o melhor tipo de sociedade empresarial?
Agora, conhecendo todos os tipos de sociedade que existem no Brasil, é hora de se reunir com seus sócios para definir o melhor formato para o seu caso.
Se possível, recomendamos que você conte com a orientação de advogados especialistas no assunto. Assim, você terá recomendações mais detalhadas sobre os direitos e obrigações associados a cada um dos formatos de sociedade empresarial e, assim, poderá tomar uma decisão mais certeira.
E, como a escolha do formato é decisiva para o futuro do negócio, recomendamos que a reflexão seja aprofundada e todos os detalhes sejam levados em consideração!